Cargos de nível superior seguem abertos a tecnólogos em concursos
Entenda como a decisão do TJ-RJ não afeta a participação dos tecnólogos em concursos de nível superior, mesmo com a impugnação.
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Publicado em:18/12/2019 às 13:46
Atualizado em:18/12/2019 às 13:46
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro julgou como inconstitucional a lei que permitia a tecnólogos concorrer em concurso para cargos de nível superior. A decisão foi expedida pelo Órgão Especial do TJ-RJ. No entanto, os interessados com essa formação ainda podem concorrer.
A Lei Estadual nº 8.033 de 2018 estava invalidada deste setembro do último ano, em caráter liminar, a pedido do governador. Em julgamento o Tribunal de Justiça do estado decidiu que a referida lei fere as iniciativas do chefe do executivo, uma vez que é ele que deve legislar ou trazer modificações no regime jurídico dos servidores públicos.
A Lei tinha a seguinte redação:
Art.1º Fica assegurada, em concursos públicos para provimento de cargos, empregos ou funções de nível superior da administração pública estadual, direta ou indireta, a participação de formados em cursos superiores de tecnologia.
O texto entrou em vigor no ato de sua publicação, ou seja, em julho de 2018. A impugnação do TJ-RJ também se remete ao fato de que a lei apresenta vício de iniciativa, explicando que 'cabe exclusivamente ao chefe do Poder Executivo deflagrar processo legislativo'.
A legislação em questão institui forma de ingerência do Poder Legislativo sobre o exercício das atribuições próprias do Poder Executivo, violando o princípio da separação de poderes (art.7º da Constituição Estadual do RJ).
Diante de todo esse quadro, sem dúvida procede a presente Direta de Inconstitucionalidade, uma vez que evidente se mostram os vícios atribuídos à norma em questão e que lhe retira a validade.
O que diz o Ministério da Educação?
De acordo com informações extraídas do portal do Ministério da Educação (MEC), o candidato com curso superior de tecnólogo pode concorrer, sim, em concursos públicos. É preciso, porém, ficar atento ao que o edital traz como requisito.
O MEC explica ainda que só haverá exceção caso o edital especifique a necessidade de diploma de graduação em bacharelado ou licenciatura. Nesses casos, o tecnólogo não será aceito devido ao que o edital detalhou.
O Ministério da Educação destaca ainda que o curso tecnólogo é um curso de graduação superior e, exemplo disso, é que vale tanto para concursos tanto para ingresso em pós-graduação.
“Não há restrição legal quanto ao tecnólogo fazer pós-graduação. É preciso ter em mente também que o egresso pode dar continuidade aos estudos, independentemente de títulos acadêmicos", disse o coordenador de regulação da educação profissional e tecnológica do MEC, Marcelo Feres, em nota oficial.
Entenda a decisão
Aqueles que possuem graduação em cursos de tecnólogo poderão continuar participando de concursos para cargos de nível superior sem qualquer tipo de problema. O professor Mauro Lasmar, que atua há mais de 30 anos na área de preparação explica que a declaração de inconstitucionalidade da Lei não se refere ao conteúdo da matéria, mas, sim, à sua iniciativa.
Segundo Mauro Lasmar, a lei que versa sobre a participação de tecnólogos em concursos para cargos de nível superior foi considerada inconstitucional por ter sido elaborada por um deputado (André Ceciliano) e não pelo chefe do Poder Executivo, o que configura um vício de iniciativa.
O professor explica, ainda, que o mesmo aconteceria se o governador elaborasse um projeto de lei para mudar a escolaridade de um servidor da Assembleia Legislativa (Alerj).
“O TJ-RJ, na verdade, considerou que houve vício de iniciativa na formulação de lei. Propostas dessa natureza devem ser elaboradas pelo governador do estado e não por membros do Poder Legislativo. Ou seja, o tribunal não estabeleceu que é inconstitucional a participação de tecnólogos em concursos de nível superior. Na verdade, ele está afirmando apenas que essa lei é inconstitucional por ter sido elaborada por um parlamentar e não pelo chefe do Executivo”, disse.
Mauro pontuou ainda que houve uma controvérsia no entendimento dessa decisão, em virtude de como a notícia foi divulgada, que causou estranheza e dúvida nos próprios concurseiros.
“Muito entenderam que o STJ decidiu assim: ‘é inconstitucional permitir que tecnólogos participem de concurso de nível superior’, o que não é verdade. A forma como a informação foi passada foi um desserviço à população, e muitos candidatos poderão ser prejudicados. Espero que a FOLHA DIRIGIDA consiga atingir as pessoas afetadas para esclarecer para elas a questão,” completa Mauro.