Trabalhadores podem consultar pagamento do 'BEm' através de site

Benefício é pago àqueles que tiveram contratos suspensos ou redução de jornada e salário

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Publicado em:07/05/2020 às 15:15
Atualizado em:07/05/2020 às 15:15

Os trabalhadores que tiveram seus contratos de trabalho suspensos por meio da medida provisória 936/2020 podem consultar o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm) pelo site do Ministério da Economia.

O pagamento também atende os funcionários de carteira assinada que sofreram redução proporcional de jornada de trabalho e de salário. De acordo com o cadastro da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, os trabalhadores na modalidade intermitente receberão o benefício automaticamente.

O BEm, que teve pagamento iniciado na última segunda-feira, 4, será feito pelo Banco do Brasil (BB) e pela Caixa por até três meses. Sendo assim, os empregados que tiveram modificações na jornada de trabalho ou contratos suspensos temporariamente em abril, receberão o benefício nos meses de maio, junho e julho.

Já a solicitação fica a cargo do empregador, que deve realizá-la diretamente pelo portal do Ministério da Economia. O trabalhador terá acesso ao dinheiro 30 dias após a formalização do pedido.

O valor,  que varia de R$ 261,25 até R$ 1.813,03, é calculado a partir do que o funcionário teria direito a receber como parcela do seguro-desemprego, com base no acordo firmado e na média dos últimos três salários.

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Em caso de dúvidas e necessidade de orientações, o trabalhador pode acessar os seguintes canais:

  • Portal de Serviços  (https://servicos.mte.gov.br/bem);
  • Aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”;
  • Central telefônica oficial do programa 158. 

 

O trabalhador receberá o BEm durante três meses
(Foto: Rafael Nedermeyer/Fotos Públicas)

 

Congresso pode ampliar prazo da redução salarial e de jornada

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), anunciou na última segunda-feira, 4, que pretende votar nesta quinta, 7, a MP 936, que institui o programa emergencial e prevê a redução da jornada de trabalho e dos salários, por até 90 dias, e a suspensão dos contratos trabalhistas por até 60 dias.

Segundo Rodrigo Maia, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) seria o relator do texto. Em vigor desde o dia 1º de abril, o texto será analisado pelos parlamentares e pode ter mudanças.

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No Congresso, a MP 936 recebeu caráter de urgência em abril. A medida precisa ser aprovada até o dia 30 de maio para que não perca validade, respeitando o prazo estabelecido por lei de 60 dias prorrogáveis uma vez e por igual período.

Segundo o jornal O Globo, o Congresso pode abrir uma brecha, com o aval do governo, para ampliar o período máximo dos acordos de redução de jornada e salário.

Caso isso ocorra, a União teria que prorrogar o pagamento do Benefício Emergencial (BEm), que compensa as perdas de renda dos trabalhadores abrangidos pelos acordos. Segundo o jornal, o Ministério da Economia admite essa mudança.

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