Foi aprovado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional através da Resolução nº 158/2021 o adiamento por três meses do pagamento de tributos do regime destinado às micro e pequenas empresas. Trata-se de mais uma medida do governo como forma de atenuar a crise econômica em virtude dos efeitos da pandemia.
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Os pagamentos com vencimento para abril serão adiados para julho e agosto, além disso, metade do valor poderá ser pago em cada mês.
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Parcelas com vencimento em abril de 2021 poderão ser pagas metade em julho e metade em agosto
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Parcelas com vencimento em maio de 2021 poderão ser pagas metade em setembro e metade em outubro
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Parcelas com vencimento em junho de 2021 poderão ser pagas metade em novembro e metade dezembro
O que é o Simples Nacional?
Trata-se de um sistema simplificado e unificado de arrecadação de impostos e contribuições federais, estaduais e municipais optativo para micro e pequenas empresas. Segundo a LC 123/06 também podem optar pelo Simples Nacional o Microempreendedor Individual (MEI) e a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), desde que atendam os limites de faturamento abaixo:
MEI – Microempreendedor Individual: faturamento limitado a R$ 81 mil ao ano
ME – Micro Empresa: faturamento máximo de R$ 360 mil/ano
EPP – Empresa de Pequeno Porte: receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões
Eireli – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada: adesão ao Simples condicionada ao faturamento equivalente à pequena empresa, registrando-se como ME ou EPP
(Foto: Freepik)
Quais tributos o Simples Nacional compreende?
O regime tributário do Simples abrange em sua maioria tributos federais, mas também alcança um imposto estadual (ICMS) e um municipal (ISS).
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A lista completa é:
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Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
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Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL);
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PIS/Pasep;
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Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
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Imposto sobre Produto Industrializado (IPI);
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Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
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Imposto sobre Serviços (ISS);
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Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
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Como o assunto impacta no Exame de Ordem e concursos públicos?
A medida aprovada condiz com um benefício fiscal denominado moratória. Trata-se de uma maneira de adiar o vencimento do tributo, sem incluir acréscimos legais ou multas.
Da forma como foi concedida (prorrogação do vencimento com a oportunidade de pagar em duas parcelas) observa-se uma moratória parcelada.
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Apesar da semelhança no nome, moratória parcelada não se confunde com um parcelamento tradicional. Este costuma ser concedido após o vencimento do tributo e por regra inclui no montante juros e multas.



















