Valor máximo do seguro-desemprego é reajustado para R$1,9 mil

O valor máximo de R$1.911,84 representa um aumento de R$98,81 em relação ao antigo valor (R$1.813,03). Saiba quem tem direito ao benefício e como solicitar!

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Publicado em:15/01/2021 às 10:15
Atualizado em:15/01/2021 às 10:15

O valor máximo das parcelas do seguro-desemprego foi reajustado. Agora, o benefício vai até R$1.911,84, o que representa um aumento de R$98,81 em relação ao antigo valor (R$1.813,03) e será pago aos trabalhadores com salário médio acima de R$2.811,60. 

Os novos valores do seguro-desemprego passam a valer após a divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2020, que ficou em 5,45%. 

O valor reajustado vale para os benefícios que ainda não foram requeridos e para aqueles que já foram liberados. Caso o seguro-desemprego já tenha sido solicitado, as parcelas que faltam e as que foram emitidas a partir da entrada em vigor do reajuste serão corrigidas. 

O seguro-desemprego a ser recebido pelo trabalhador demitido depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. Mas, atenção! O valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, que é de R$1.100. 

Confira os exemplos: 

Faixas de salário mínimo Valor da parcela
Até R$1.686,79 Multiplica-se o salário médio por 0,80 (80%)
De R$1.686,80 até R$2.811,60 O que exceder R$1.686,79 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se R$1.349,43
Acima de R$2.811,60 Parcela será de R$1.911,84 invariavelmente


Quem pode receber o seguro-desemprego? 

O benefício do seguro-desemprego é pago ao trabalhador que atuou em regime CLT e foi dispensado sem justa causa, inclusive em dispensa indireta. Ou seja, quando o empregador comete uma falta grave sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador.

O valor também pode ser solicitado por quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, pelo pescador profissional durante o período defeso e pelo trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

enlightened Fique atento: não é permitido receber qualquer outro benefício trabalhista em paralelo ao seguro, nem possuir participação societária em empresas.

 

seguro-desemprego
Solicitação do seguro-desemprego também pode ser feita pela internet
(Foto: Divulgação)


O que + você precisa saber:


Como funciona o pagamento das parcelas do seguro-desemprego? 

O trabalhador recebe de três a cinco parcelas, dependendo do tempo trabalhado, conforme a seguir: 

  • Três parcelas se comprovar, no mínimo, seis meses trabalhado; 
  • Quatro parcelas se comprovar, no mínimo, 12 meses; e 
  • Cinco parcelas a partir de 24 meses trabalhado.

Para solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez, o profissional precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT. Para solicitar pela segunda vez, precisa ter trabalhado por nove meses. Já na terceira e demais, no mínimo seis meses de trabalho. Já o prazo entre um pedido e outro deve ser de, pelo menos, 16 meses.

O pagamento é feito por depósito em conta simplificada ou conta poupança na Caixa Econômica Federal, em agências da Caixa (com documento de identificação civil, carteira de trabalho e requerimento de seguro-desemprego) ou em terminais de autoatendimento, lotéricas e casas de conveniência com o cartão cidadão.

Como solicitar o seguro-desemprego?

Para solicitar o benefício, é necessário ter documento do requerimento do seguro-desemprego (dado pelo empregador no momento que é dispensado sem justa causa) e número do CPF.

O pedido pode ser feito no site do Ministério da Economia, por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, na Superintendências Regionais do Trabalho do seu estado ou pelo telefone 158.

 

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