Veja como funcionam as contratações temporárias nas empresas

Entenda melhor sobre os direitos do trabalhador temporário

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Publicado em:28/02/2020 às 10:00
Atualizado em:28/02/2020 às 10:00

As contratações temporárias são previstas na legislação brasileira desde 1974, mas um decreto publicado há alguns meses atualizou pontos dessa modalidade de trabalho. Mas, afinal, você sabe como funciona?

Muitas pessoas confundem trabalho temporário com o trabalho informal. Porém são duas coisas completamente diferentes. As contratações temporárias são pautadas pela Lei n° 6.019/74, que entre outros termos, estabelece o registro do contrato na Carteira de Trabalho Digital.

(Foto: Reprodução)
Contratos temporários foram regulamentados em 2019
(Foto: Reprodução)

O trabalhador contratado por sazonalidade, ou seja, temporariamente, deve ter os mesmos direitos que um funcionário permanente: 

  • Salário compatível com o de outros que ocupam a mesma função;
  • jornada de trabalho de 44 horas semanais;
  • férias proporcionais;
  • folga remunerada; 
  • 13º salário e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). 

O trabalhador temporário só não terá direito à multa de 40% sobre o FGTS depositado nem ao pagamento de aviso prévio.

A lei determina também que a contratação deve ser feita por uma agência credenciada pelo Ministério da Economia.

O período de contrato temporário varia de acordo com as necessidades da empresa no momento. Mas esse trabalhador só pode ser contratado por, no máximo, 180 dias pelo mesmo empregador.

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Afinal, é nesses momentos que a demanda de serviços aumenta, com destaque para os setores de indústria e comércio. Para sanar esta necessidade transitória, as empresas costumam contratar trabalhadores temporários.

Esse tipo de contratação também pode ocorrer para preencher a ausência de um colaborador efetivo. Geralmente, isso é feito quando alguém precisa ingressar em férias ou em licença-maternidade.

Uma ponto positivo a ser destacado no trabalho temporário é a possibilidade de efetivação, uma vez que, o funcionário já está na função desejada e conhece a empresa e o serviço a ser realizado.

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Regulamentação do trabalho temporário foi em outubro

O decreto que regulamentou a lei 6.019/1974, que trata do trabalho temporário, foi publicado pelo governo em outubro do ano passado. O principal objetivo foi atualizar a lei, escrita antes da Constituição de 1988 e da reforma trabalhista.

Apesar disso, não foram feitas alterações significativas. Na verdade, a regulamentação apenas permitiu o esclarecimento e a complementação de alguns tópicos da lei de 74.

A normatização detalhou aspectos da Lei que não estavam especificados, como: 

  • O que pode ser considerada empresa de trabalho temporário e colocação de trabalhador temporário; 
  • Quem pode contratar este tipo de serviço; e 
  • O que caracteriza o trabalhador temporário. 

Com isso, há maior segurança jurídica para empregadores e empregados nesta forma de contratação.

Outra novidade que o decreto trouxe é que, em caso de falência, a empresa tomadora do serviço ou cliente atendido por um profissional em contrato temporário responderá solidariamente pelas obrigações trabalhistas relativas ao período de contratação do trabalhador. As situações envolvendo litígio entre as partes deverão ser mediadas pela Justiça do Trabalho.

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Para o vice-presidente da Asserttem (Associação Brasileira do Trabalho Temporário) e presidente da Employer, Marcos de Abreu, o decreto facilitou as contratações temporárias para as empresas.

"A contratação de temporário no mês de janeiro superou as expectativas da Employer. Isto acontece por meio da facilidade e garantia jurídica oriunda do Decreto n° 10.060/2019, que criou o marco regulatório do trabalho temporário no Brasil."