Há possibilidade de recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva, em caso de erro material no somatório final da nota. Os recursos poderão ser enviados das 12h de 15 de agosto às 12h de 16 de agosto.
O resultado final das provas objetivas está previsto para ser publicado no dia 27 de agosto.
Os candidatos tiveram que responder 80 questões sobre as disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do curso de Direito, fixadas pela Resolução n. 5, de 17 de dezembro de 2018, da CNE/CES:
Direitos Humanos;
Código do Consumidor;
Estatuto da Criança e do Adolescente;
Direito Ambiental;
Direito Internacional;
Filosofia do Direito;
Direito Financeiro;
Direito Previdenciário;
Direito Eleitoral; e
Estatuto da Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB.
O time do Damásio realizou a correção da prova da OAB. Confira:
A nota na prova objetiva (NPO) será a soma das pontuações das questões.
É considerado aprovado na prova objetiva o candidato que alcançou, pelo menos, 50% de acertos, correspondendo a uma NPO igual ou superior a 40 pontos, para estar habilitado à prova prático-profissional.
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O que será cobrado na segunda fase da OAB?
Quem for aprovado na primeira fase participará da segunda fase do 41º do Exame de Ordem, composta pela prova prática-profissional. A aplicação será no dia 22 de setembro.
A fase será divididas em duas partes:
redação de uma peça profissional, com valor de 5 pontos, sobre um tema da área jurídica escolhida no momento da inscrição pelo examinando e do seu correspondente direito processual, cujo conteúdo está especificado no edital e indicado na inscrição, conforme as opções: Direito Administrativo; Direito Civil; Direito Constitucional; Direito do Trabalho; Direito Empresarial; Direito Penal; e Direito Tributário; e
quatro questões discursivas, na forma de situações-problema. Esta parte terá valor de 1,25, no máximo, por questão. As perguntas serão relacionadas a área de opção do examinando e do seu correspondente Direito Processual, indicada na inscrição.
A prova prática terá nota total de dez pontos, sendo a soma da redação com as quatro questões discursivas.
Para ser considerado aprovado, o candidato deverá obter nota igual ou superior a seis pontos na etapa.
O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente somente a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada.
Podem realizá-lo ainda os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação ou dos dois últimos semestres.