90% dos supermercados paulistas devem manter ou contratar em maio
Pesquisa realizada pela Associação Paulista de Supermercado (APAS) apresenta expectativas do setor para o mês de maio
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Publicado em:14/05/2020 às 12:40
Atualizado em:14/05/2020 às 12:40
Uma nova pesquisa realizada pela Associação Paulista de Supermercado (APAS) revela que 90% dos supermercadistas do Estado devem contratar ou manter funcionários em maio. A expectativa é uma queda de 10% no número de demissões ao longo do mesmo período.
Segundo os dados apurados, 67% dos supermercadistas acreditam que o número de empregos será mantido e 23% esperam fazer novas contratações. Em abril, 96% dos entrevistados esperavam a manutenção dos empregos.
O otimismo dos empresários paulistas em relação ao cenário atual caiu de 40% para 28% em maio. Isso ocorreu por conta das mudanças relacionadas ao desempenho econômico e político.
Do total de entrevistados, 79% acreditam que o Produto Interno Bruto (PIB) terá queda. Outros 47% acreditam que também haverá declínio na taxa de juros.
Na avaliação de Ronaldo dos Santos, presidente das APAS, o efeito do pico das vendas em março, o que alavancou os números no setor, é passageiro.
“O isolamento deve causar mais desemprego e isso aumentará a expectativa de PIB negativo, tendo impacto na renda das famílias. Com o tempo, o setor começará a sentir o consumidor migrando para compras mais baratas e de produtos de menor valor agregado”, destacou.
Na visão de 33% dos entrevistados, haverá queda na taxa de inflação. Apenas 8% acreditam que haverá redução nas vendas durante o mês de maio.
Entenda como funciona a contratação temporária nas empresas
Para suprir a demanda do mercado nesse momento, muitas empresas têm adotado o regime de contratação temporária. No entanto, ainda há dúvidas sobre esse modelo de contratação.
Diferentemente do que muitos imaginam o trabalho temporário não é semelhante ao trabalho informal. No caso das contratações temporárias, as regras são pautadas pela Lei n° 6.019/74. A lei estabelece, entre outros termos, o registro do contrato na Carteira de Trabalho Digital.
Os trabalhadores contratados em caráter temporário têm direito aos mesmos benefícios garantidos aos que atuam em regime efetivo. Ou seja:
Salário compatível com o de outros que ocupam a mesma função;
Jornada de trabalho de 44 horas semanais;
Férias proporcionais;
Folga remunerada;
13º salário e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
A diferença é que o trabalhador temporário não terá direito à multa de 40% sobre o FGTS depositado, nem ao pagamento de aviso prévio. Além disso, a contratação desses profissionais deve ser feita por uma agência credenciada pelo Ministério da Economia.
O período de contrato temporário deve ser de, no máximo, 180 dias pelo mesmo empregador. Ainda há possibilidade de que o profissional seja contratado em caráter efetivo, conforme a necessidade da empresa.