De acordo com o advogado-geral da União substituto, a Anajus não representa a categoria profissional alvo da ação, ou seja, os técnicos judiciários.
Ele também aponta pela constitucionalidade da emenda parlamentar apresentada ao projeto de lei 3.662/21, de autoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que culminou na mudança de escolaridade do cargo.
Segundo Roman, os parlamentares podem propor emendas aos projetos de lei desde que não implique aumento de despesa pública; e que as emendas guardem pertinência com a matéria versada no projeto original
"Como se nota, a emenda parlamentar sob invectiva guarda relação de pertinência temática com a propositura original, na medida em ambos versam sobre aspectos do regime jurídico de cargo pertencente ao Poder Judiciário da União, o qual também é integrado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. (...). Conclui-se pela compatibilidade do artigo 4º da Lei nº 14.456/2022 com a Carta Republicana", argumenta.
Diante do exposto, "o Advogado-Geral da União, Substituto, manifesta-se, preliminarmente, pelo não conhecimento da presente ação direta e, no mérito, pela improcedência do pedido formulado pela requerente".
Senado e Câmara dos Deputados também se manifestam
A pedido do STF, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados também se manifestaram a respeito da ADI 7.338. O objetivo é reunir informações para que o relator da Ação, ministro Edson Fachin, possa tomar sua decisão.
Por sua vez, o Senado Federal afirmou que é possível a apresentação de emenda parlamentar em projeto de lei de iniciativa reservada, desde que respeitados os requisitos da pertinência temática e da ausência de aumento de despesa.
Nesse sentido, afirmou que haveria coincidência do tema versado na emenda apresentada pela Câmara dos Deputados (Emenda de Plenário nº 1) com o objeto da proposição original de proporcionar melhor qualificação ao quadro profissional dedicado à prestação jurisdicional.
Já a Câmara dos Deputados sustentou que a matéria se encontraria no âmbito da discricionariedade legislativa e teria sido observado o devido processo legislativo na referida Casa Legislativa.
Agora, a Procuradoria-Geral da República (PGR) deve se manifestar a respeito do assunto. A ADI foi apresentada ao STF em janeiro pela Associação Nacional dos Analistas Judiciários e do Ministério Público da União (Anajus).
A requerente alega ter vício formal de inconstitucionalidade, uma vez que seria do Supremo Tribunal Federal, e não do Congresso, a iniciativa para alterar as atribuições das carreiras de apoio.
A Anajus solicita a concessão de liminar que suspenda a vigência da Lei Federal 14.456/2022 (que mudou a escolaridade do cargo) até que o mérito da ação seja julgado pelo Plenário do STF.
Entenda sobre o PL que gerou a alteração de escolaridade
O projeto de lei 3.662/21, que culminou na alteração de escolaridade de técnico judiciário da União, tratava inicialmente da transformação de cargos vagos no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
Contudo, durante sua tramitação na Câmara dos Deputados, uma parlamentar propôs uma emenda para inclusão do nível superior para técnico judiciário.
O tema foi aceito pelos deputados e, em seguida, também aprovado pelo Senado. O então presidente Jair Bolsonaro chegou a vetar o dispositivo que tratava sobre a escolaridade para concursos de técnico judiciário.
Ele indicou um vício de inconstitucionalidade, uma vez que a mudança de escolaridade foi proposta pelo Legislativo, enquanto legalmente deveria partir do Supremo Tribunal Federal.
O Congresso Nacional, por sua vez, derrubou o veto de Bolsonaro, em sessão conjunta. Com isso, foi publicada a Lei Federal 14.456/2022, que requer o ensino superior completo para o cargo de técnico judiciário.
Dessa maneira, a princípio, os concursos para técnico judiciário da União já devem exigir o nível superior como requisito para ingresso, ao invés do nível médio.
Especialista indica 3 inconstitucionalidades na proposta
De acordo com o coordenador acadêmico do Qconcursos e professor de Direito Constitucional, Ricardo Baronovsky, é questão de tempo para que o STF derrube a alteração de escolaridade para os técnicos judiciários.
Para o professor, o projeto que possibilitou a mudança no requisito, apresenta inconstitucionalidade em três pontos:
1 - O primeiro deles é o vício de iniciativa. O projeto de lei 3.662/21 tratava da transformação de cargos vagos no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). No entanto, na sua tramitação na Câmara dos Deputados, foi proposta uma emenda parlamentar sobre a alteração de escolaridade do cargo.
A mudança nos cargos do Poder Judiciário da União é de iniciativa privativa do Supremo Tribunal Federal. Dessa forma, não poderia ser feita por uma parlamentar. O que se configura como um vício de iniciativa. Essa foi, inclusive, a justificativa do então presidente Jair Bolsonaro ao vetar a medida.
2 - Há contrabando legislativo. Segundo explicado pelo professor Ricardo Baronovsky, a emenda propôs uma matéria que não pertencia à ideia inicial do projeto de lei (transformação de cargos no TJDFT). O que, na visão dele, é inconstitucional.
3 - Também existe inconstitucionalidade material. Baronovsky ressaltou também que, por mais que a medida valorize o servidor, viola o princípio do concurso público. Isso porque restringe o acesso de pessoas com menor escolaridade aos cargos públicos.
Para o coordenador acadêmico do Qconcursos, qualquer um desses pontos é suficiente para que o STF derrube a lei.
"É questão de meses para que essa lei seja derrubada. Eu vejo que a inconstitucionalidade é certa. O STF deve conceder uma cautelar para voltar ao nível médio", destacou Ricardo Baronovsky.