Ajuda a estados e municípios sancionada: o que muda nos concursos?

A ajuda a estados e municípios foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta quinta-feira, 28. Mas o que o PLP muda nos concursos?

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Publicado em:28/05/2020 às 12:20
Atualizado em:28/05/2020 às 12:20

1 - Validade dos concursos públicos

O primeiro ponto a se destacar é o veto de Bolsonaro ao congelamento da validade dos concursos públicos estaduais, distritais e municipais. A validade dos federais, homologados até 20 de março deste ano, está congelada até 31 de dezembro de 2021. Há duas formas de os candidatos encararem essa decisão.

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A primeira é que, com a validade dos concursos transcorrendo normalmente nos estados e municípios, os aprovados seguirão sendo chamados, conforme necessidade da Administração. Sendo assim, novos concursos para áreas prioritárias continuarão acontecendo no futuro. 
 

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Se as seleções ficassem congeladas, poucas oportunidades seriam abertas nos próximos anos, já que haveria concursos válidos, com aprovados a serem chamados - o que deve acontecer na União.

Ai que entra a outra maneira de os candidatos receberem a notícia. Quem está aprovado como excedente em um concurso público, sobretudo de áreas que não são prioridades para o governo estadual, municipal ou distrital, pode se preocupar.

Isso porque, em um cenário pós-pandemia, a crise financeira e orçamentária será um desafio. Os governos, portanto, precisarão priorizar admissões. Sendo muito provável que, nessas prioridades, Segurança, Educação, Saúde e Fiscalização se sobressaiam.
 

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É muito provável, portanto, que concursos de outras áreas vejam as suas validades transcorrerem, chamando apenas os aprovados das vagas imediatas - obrigação da Administração Pública. Os excedentes, aqui, ficariam pelo caminho.

É bom lembrar também que essa medida de manter as validades vale para estados, distritos e municípios. Na União, ficam congelados os concursos homologados até 20 de março enquanto a lei perdurar (a princípio até 31 de dezembro de 2021).

Falando em âmbito federal, a notícia é positiva para quem aguarda convocações. Já aqueles que esperam novos editais, o processo de lançamento desses documentos deve ser mais lento. É bom destacar, porém, que concursos lançados estão mantidos.
 

2 - Proibição de reajuste salarial ao servidor


Outro veto do presidente Jair Bolsonaro foi ao reajuste salarial de servidores públicos de áreas específicas.

O texto aprovado no Congresso previa exceções para Saúde; Forças Armadas; Educação; Carreiras periciais; Polícia Federal; Polícia Rodoviária Federal; Guardas Municipais; agentes socioeducativos; e profissionais de limpeza urbana, de serviços funerários e da Assistência Social.

Jair Bolsonaro (Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil)
Presidente Jair Bolsonaro sancionou Lei 173/2020 com vetos nesta quinta, 28
(Foto: Divulgação)


Seguindo orientação do ministro da Economia, Paulo Guedes, Jair Bolsonaro vetou este dispositivo, confirmando a proibição de reajuste salarial a todos os servidores da máquina pública, na União, nos estados e municípios até 2021.

A princípio, a medida não afeta os concursos. Mas, olhando bem, a falta de reajustes pode trazer impactos em aposentadorias e até mesmos nas progressões nas carreiras.
 

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Certamente, quem estava próximo de se aposentar, mas também próximo de um reajuste, pode aguardar um pouco mais para deixar o órgão, o que reduziria o surgimento de vagas nos órgãos. 

É bom salientar, porém, que não reajustar salários não significa deixar de abrir concursos públicos. Isso porque a necessidade de pessoal continuará surgindo. 
 

3 - Restrições à admissão de pessoal


O presidente Jair Bolsonaro não vetou o dispositivo que prevê restrições à contratação de pessoal. Muitos se preocupam com isso, acreditando que seria o fim dos concursos públicos até dezembro de 2021, prazo que perdurará a lei.
 

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Mas isso não é verdade, conforme o previsto nos incisos IV e V do artigo 8º do texto. A restrição de pessoal vale para a criação de vagas. Ou seja, podem ser abertos concursos para cargos que ficarem vagos ao longo da execução da lei (a princípio 31 de dezembro de 2021).

Neste caso, caberá aos governos equilibrarem orçamento e necessidades, o que já acontecia antes da pandemia.

O texto sobre essa pauta ficou assim:

Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:

IV - admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX docaputdo art. 37 da Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares;

V - realizar concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV;

Ou seja, os concursos podem ser abertos no caso de vacâncias que surgirem ao longo do periodo que a lei estiver vigente (a princípio até 31 de dezembro de 2021).
 

O que vai acontecer agora?


Como o PLP foi sancionado com vetos, o texto volta ao Congresso Nacional. Deputados e senadores podem mantê-los ou derrubá-los, restabelecendo a versão aprovada pelos deputados e senadores.