AL GO cria classes e níveis de subsídios para cargos da Segurança

Em Goiás foi sancionada a lei que cria classes e níveis de subsídios para cargos da Polícia Técnico-Científica. Entenda o que diz a lei!

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Publicado em:29/12/2020 às 10:50
Atualizado em:29/12/2020 às 10:50

Foi publicada nesta terça-feira, dia 29, a lei que autoriza a criação de classes e níveis de subsídios para cargos específicos da Segurança Pública de Goiás. O decreto da assembleia Legislativa do Estado foi divulgado no Diário Oficial de Goiás.

A criação de classes e níveis de subsídios é correspondente às carreiras de perito criminal, médico legista, odontolegista, auxiliar de autópsia, auxiliar de laboratório criminal, desenhista criminalístico e fotógrafo criminalístico. Todas essas integrantes do quadro de pessoal da Superintendência de Polícia Técnico-Científica do Estado.

De acordo com a Lei n°20.938, de 28 de dezembro de 2020, o ingresso nas carreiras citadas deve ocorrer sempre na 3° Classe, mediante a realização de concurso público com provas e avaliação de títulos.

Além disso, os editais de concursos para cargos efetivos da Polícia Técnico-Científica trarão como exigência o exame psicotécnico e o teste de aptidão física, adequados às necessidades de cada função.

As atividades dos servidores policiais que ocupam cargos de perito criminal, médico legista e odontolegista são sujeitas ao regime de tempo integral. Ou seja, os profissionais podem ser chamados ao serviço por convocação ou escala, a qualquer tempo.

Atualmente, a Superintendência de Polícia Técnico-Científica de Goiás conta com 1.358 vagas, sendo 671 para a 3° Classe e as demais para as outras classes. 

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Perito Criminal
Ingresso nas carreiras é feito por meio de concurso público 
(Foto: Divulgação/ASPEC GO)

Nova lei estabelece regras para promoção de servidores da Segurança

De acordo com a lei, as classes, níveis e subsídios dos cargos de auxiliar de autópsia, auxiliar de laboratório criminal, desenhista criminalístico e fotógrafo criminalístico ficam da seguinte forma:

CARGO CLASSE NÍVEIS SUBSÍDIO
Auxiliar de autópsia
Auxiliar de laboratório criminal
Desenhista criminalístico
Fotógrafo Criminalístico
Especial R$ 5.144,91

III

II

I

R$ 2°4.397,36

R$ 4.187,96

R$ 3.3°988,53

III

II

I

R$ 3.625,94

R$ 3.453,27

R$ 3.288,83

III

II

I

R$ 2.989,85

R$ 2.847,47

R$ 2.711,88

A promoção desses servidores, ou seja, a passagem do profissional de uma classe para o primeiro nível da classe imediatamente superior (dentro do mesmo cargo), ocorrerá com base em critérios de merecimento e antiguidade. 

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Segundo as regras, o processo de avaliação de promoção dos servidores policiais observará critérios e requisitos objetivos, levando em consideração a capacitação profissional do servidor e o interesse da administração. As promoções obedecerão, obrigatoriamente, a ordem de classificação e vagas abertas para o preenchimento de cada classe.

Para avaliar e organizar essa questão das promoções, foi criada uma comissão que ficará responsável por essa análise. O grupo será formado por um representante de cada cargo efetivo da Superintendência de Polícia Técnico-Científica.

As promoções serão realizadas de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Estado. Conforme descrito no texto da lei, a medida visa a manter o equilíbrio fiscal no Estado.