AL GO cria classes e níveis de subsídios para cargos da Segurança
Em Goiás foi sancionada a lei que cria classes e níveis de subsídios para cargos da Polícia Técnico-Científica. Entenda o que diz a lei!
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Publicado em:29/12/2020 às 10:50
Atualizado em:29/12/2020 às 10:50
Foi publicada nesta terça-feira, dia 29, a lei que autoriza a criação de classes e níveis de subsídios para cargos específicos da Segurança Pública de Goiás. O decreto da assembleia Legislativa do Estado foi divulgado no Diário Oficial de Goiás.
A criação de classes e níveis de subsídios é correspondente às carreiras de perito criminal, médico legista, odontolegista, auxiliar de autópsia, auxiliar de laboratório criminal, desenhista criminalístico e fotógrafo criminalístico. Todas essas integrantes do quadro de pessoal da Superintendência de Polícia Técnico-Científica do Estado.
De acordo com a Lei n°20.938, de 28 de dezembro de 2020, o ingresso nas carreiras citadas deve ocorrer sempre na 3° Classe, mediante a realização de concurso público com provas e avaliação de títulos.
Além disso, os editais de concursos para cargos efetivos da Polícia Técnico-Científica trarão como exigência o exame psicotécnico e o teste de aptidão física, adequados às necessidades de cada função.
As atividades dos servidores policiais que ocupam cargos de perito criminal, médico legista e odontolegista são sujeitas ao regime de tempo integral. Ou seja, os profissionais podem ser chamados ao serviço por convocação ou escala, a qualquer tempo.
Atualmente, a Superintendência de Polícia Técnico-Científica de Goiás conta com 1.358 vagas, sendo 671 para a 3° Classe e as demais para as outras classes.
Nova lei estabelece regras para promoção de servidores da Segurança
De acordo com a lei, as classes, níveis e subsídios dos cargos de auxiliar de autópsia, auxiliar de laboratório criminal, desenhista criminalístico e fotógrafo criminalístico ficam da seguinte forma:
CARGO
CLASSE
NÍVEIS
SUBSÍDIO
Auxiliar de autópsia
Auxiliar de laboratório criminal
Desenhista criminalístico
Fotógrafo Criminalístico
Especial
R$ 5.144,91
1°
III
II
I
R$ 2°4.397,36
R$ 4.187,96
R$ 3.3°988,53
2°
III
II
I
R$ 3.625,94
R$ 3.453,27
R$ 3.288,83
3°
III
II
I
R$ 2.989,85
R$ 2.847,47
R$ 2.711,88
A promoção desses servidores, ou seja, a passagem do profissional de uma classe para o primeiro nível da classe imediatamente superior (dentro do mesmo cargo), ocorrerá com base em critérios de merecimento e antiguidade.
Segundo as regras, o processo de avaliação de promoção dos servidores policiais observará critérios e requisitos objetivos, levando em consideração a capacitação profissional do servidor e o interesse da administração. As promoções obedecerão, obrigatoriamente, a ordem de classificação e vagas abertas para o preenchimento de cada classe.
Para avaliar e organizar essa questão das promoções, foi criada uma comissão que ficará responsável por essa análise. O grupo será formado por um representante de cada cargo efetivo da Superintendência de Polícia Técnico-Científica.
As promoções serão realizadas de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Estado. Conforme descrito no texto da lei, a medida visa a manter o equilíbrio fiscal no Estado.