Um ano eleitoral costuma gerar incertezas entre os candidatos que buscam uma vaga no serviço público. No entanto, ao contrário do que o senso comum sugere, as eleições não pausam a abertura de concursos.
A legislação brasileira permite a realização de concursos, mas tem critérios para a nomeação dos aprovados. Isso para garantir a isonomia do período eleitoral e evitar o uso da máquina pública para fins políticos.
Eleições e concursos públicos: o que é verdade e mito
O maior mito é que os editais não podem ser publicados em anos de eleição. Na realidade, não existe proibição legal para a abertura de concursos, aplicação de provas ou divulgação de resultados em qualquer período do ano.
As restrições reais estão concentradas no ato de nomeação e posse.
A principal norma que rege o tema é a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). Em seu artigo 73, inciso V, a lei proíbe agentes públicos de nomear, contratar ou admitir servidores nos três meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos.
Para entender as regras, observe o esquema abaixo.
→ Concursos homologados até três meses antes das eleições: as nomeações podem ocorrer normalmente durante o ano, inclusive no período eleitoral.
→ Concursos homologados durante os três meses que antecedem as eleições: as nomeações ficam suspensas e só podem ser realizadas no ano seguinte.
→ Esferas sem eleições: as restrições só acontecem nas esferas que têm eleições. Como em 2026, o pleito será nos estados e no âmbito federal, concursos municipais seguem sem restrição de nomeação.

Ano eleitoral não impede a abertura de novos concursos
(Foto: Agência Brasil)
As etapas do concurso, como publicação de edital, inscrições, provas e divulgação de resultados, podem ocorrer normalmente ao longo do ano eleitoral. O cuidado maior dos órgãos públicos está no cronograma, especialmente quando a homologação ou as nomeações podem coincidir com o período de restrição legal.
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Veja quais são as exceções das regras para nomeações e concursos
A Lei das Eleições prevê situações específicas onde a nomeação é permitida mesmo dentro do período de restrição (os três meses antes da eleição até a posse):
- Poder Judiciário e Ministério Público: nomeações para cargos desses órgãos, além de Tribunais de Contas não sofrem a restrição temporal;
- Serviços Públicos Essenciais: nomeações necessárias para a instalação ou funcionamento inadiável de serviços essenciais (como Saúde e Segurança), desde que haja autorização prévia e expressa do chefe do Poder Executivo; e
- Cargos em Comissão: a nomeação ou exoneração de cargos de livre provimento e funções de confiança não é afetada pela regra.
Na prática, portanto, o ano eleitoral não paralisa os concursos públicos, mas exige planejamento jurídico e orçamentário.
Os editais podem ser publicados e provas aplicadas, ainda que as nomeações fiquem para momento posterior, conforme o calendário eleitoral e os limites legais.
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