Isso significa que o candidato precisa ter votado ou então ter justificado a ausência.
O prazo para justificar é de 60 dias após as eleições, até 5 de dezembro de 2024, por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral (disponível para Android ou iOS).
Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral.
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Candidato deve estar em dia com as obrigações eleitorais
(Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)
Fique atento!
Deixar de votar e justificar nos dois turnos das Eleições acarreta em duas faltas.
A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições.
Essa restrição no título pode impedir a pessoa de tomar posse em cargo público. Além de tirar passaporte e fazer inscrição em escolas e universidades públicas.
O que acontece se o cidadão não votar nem justificar?
De acordo com as regras eleitorais, quem não vota e nem justifica a ausência fica submetido a:
- não obter passaporte ou carteira de identidade;
- impedido de se inscrever em concursos públicos ou tomar posse de cargos públicos;
- não poderá obter empréstimos ou financiamentos de instituições governamentais;
- não pode se matricular em universidades ou outras instituições de ensino mantidas pelo governo;
- não poderá renovar matrícula em instituições de ensino, obter certidões ou documentos exigidos por lei;
- fica impossibilitado de participar de eleições como candidato ou eleitor, enquanto estiver em situação irregular.
Essas penalidades permanecem até que a pessoa regularize a situação junto à Justiça Eleitoral, seja justificando a ausência ou quitando a multa.
Como as eleições afetam os concursos públicos?
As eleições afetam os concursos públicos, sobretudo as nomeações de aprovados.
Este ano, as eleições são para os prefeitos e vereadores. Desta forma, o processo eleitoral afeta somente os concursos municipais.
Segundo indicado na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), nos três meses que antecedem as eleições até a posse dos eleitos, ressalvadas algumas exceções, os governantes não poderão convocar os aprovados em concursos públicos para o provimento dos cargos.
A chamada de aprovados é possível apenas se o concurso público for homologado antes do período indicado de interrupção devido ao processo eleitoral.
Em 2024, concursos federais, estaduais e distritais (o Distrito Federal não possui eleições para prefeitos e vereadores), por exemplo, não estão sujeitos às restrições eleitorais de 2024, visto que o processo eleitoral ocorre somente nos municípios.
É importante destacar que, mesmo com o período eleitoral, os concursos públicos podem ocorrer normalmente. A restrição é só para convocações e nomeações.
