Justifiquei meu voto, posso fazer concurso ou tomar posse? Veja!

Não votou no domingo e teve que justificar? Saiba se poderá realizar concurso e tomar posse em cargo público.

Política e Concursos
Autor:Bruna Somma
Publicado em:07/10/2024 às 08:00
Atualizado em:07/10/2024 às 08:44

Precisou justificar a ausência nas Eleições 2024 e está em dúvida se isso impede a participação em concurso ou a posse em algum cargo público? Fique tranquilo, porque a resposta é não.


Não existe na legislação nenhum impedimento nessas situações. Os concursos, em geral, só exigem que o candidato esteja em dia com as obrigações eleitorais.


Isso significa que o candidato precisa ter votado ou então ter justificado a ausência.


O prazo para justificar é de 60 dias após as eleições, até 5 de dezembro de 2024, por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral (disponível para Android ou iOS).


Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. 


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Candidato deve estar em dia com as obrigações eleitorais

(Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Fique atento!

Deixar de votar e justificar nos dois turnos das Eleições acarreta em duas faltas.


A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. 


Essa restrição no título pode impedir a pessoa de tomar posse em cargo público. Além de tirar passaporte e fazer inscrição em escolas e universidades públicas.

O que acontece se o cidadão não votar nem justificar?

De acordo com as regras eleitorais, quem não vota e nem justifica a ausência fica submetido a:

  • não obter passaporte ou carteira de identidade;
  • impedido de se inscrever em concursos públicos ou tomar posse de cargos públicos;
  • não poderá obter empréstimos ou financiamentos de instituições governamentais;
  • não pode se matricular em universidades ou outras instituições de ensino mantidas pelo governo;
  • não poderá renovar matrícula em instituições de ensino, obter certidões ou documentos exigidos por lei;
  • fica impossibilitado de participar de eleições como candidato ou eleitor, enquanto estiver em situação irregular.

Essas penalidades permanecem até que a pessoa regularize a situação junto à Justiça Eleitoral, seja justificando a ausência ou quitando a multa.

Como as eleições afetam os concursos públicos?

As eleições afetam os concursos públicos, sobretudo as nomeações de aprovados.


Este ano, as eleições são para os prefeitos e vereadores. Desta forma, o processo eleitoral afeta somente os concursos municipais.


Segundo indicado na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), nos três meses que antecedem as eleições até a posse dos eleitos, ressalvadas algumas exceções, os governantes não poderão convocar os aprovados em concursos públicos para o provimento dos cargos.


A chamada de aprovados é possível apenas se o concurso público for homologado antes do período indicado de interrupção devido ao processo eleitoral.


Em 2024, concursos federais, estaduais e distritais (o Distrito Federal não possui eleições para prefeitos e vereadores), por exemplo, não estão sujeitos às restrições eleitorais de 2024, visto que o processo eleitoral ocorre somente nos municípios.


É importante destacar que, mesmo com o período eleitoral, os concursos públicos podem ocorrer normalmente. A restrição é só para convocações e nomeações.

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