Auditor do TCU: salário, requisitos, funções e como se tornar um

Conheça o salário, funções, requisitos e disciplinas da carreira de auditor do TCU, um dos cargos mais prestigiados do serviço público.

Concursos Previstos
Autor:Repórter Folha
Publicado em:03/07/2025 às 14:41
Atualizado em:03/07/2025 às 14:41

Se existe um cargo que une prestígio, estabilidade, altos salários e impacto direto na fiscalização dos recursos públicos, esse cargo é o de auditor de controle externo do Tribunal de Contas da União.


A carreira atrai milhares de candidatos a cada novo concurso TCU e podemos dizer que representa o topo da pirâmide entre as carreiras de controle no Brasil.


Uma das instituições mais respeitadas do país, o TCU é responsável por analisar como o dinheiro público é usado em obras, serviços, políticas e contratos. E são os auditores que garantem que tudo isso seja feito com eficiência, legalidade e transparência.


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Além do vencimento inicial atrativo, os auditores têm jornada de 40 horas semanais, plano de carreira estruturado, benefícios e estabilidade garantida por lei. Mas, para alcançar esse posto, é preciso se preparar para uma seleção altamente competitiva.


Por isso, é importante entender o que faz um auditor do TCU, quais são os requisitos para o cargo, como funciona a prova, o que estudar, e por que essa é uma das funções mais valorizadas do serviço público federal.

O que faz um auditor federal de controle externo do TCU?

O auditor de controle externo do Tribunal de Contas da União (TCU) desempenha uma função estratégica na fiscalização do uso dos recursos públicos da União.


É o servidor que realiza auditorias, inspeções, levantamentos e análises técnicas em órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, incluindo ministérios, autarquias, fundações, empresas estatais e organizações que recebem verbas públicas.


Entre as principais responsabilidades, estão o exame da legalidade e legitimidade dos atos de gestão, como contratações públicas, licitações, convênios, repasses e execução de políticas públicas.


Os auditores também elaboram relatórios detalhados com suas conclusões e recomendações, os quais servem de base para os votos e decisões dos ministros do TCU.


Esses profissionais não apenas detectam falhas, mas também orientam gestores públicos com o objetivo de aperfeiçoar os processos e prevenir irregularidades.


O trabalho envolve ainda a análise de contas do governo federal, acompanhamento da execução orçamentária e a avaliação de programas governamentais sob critérios de eficácia, eficiência e economicidade.


Além disso, o auditor do TCU pode participar de fiscalizações in loco, coletar evidências, entrevistar servidores e realizar diligências, sempre com foco em garantir que os recursos públicos estejam sendo utilizados de forma legal, responsável e voltada ao interesse coletivo.


Trata-se de uma função de alto impacto e relevância para o bom funcionamento do Estado e para o controle social das finanças públicas.


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Quais as atribuições do auditor federal de controle externo do TCU?

No último edital TCU publicado para a carreira, foram listadas as atribuições previstas no artigo 4º, caput, e 9º, caput, da lei 10.356/2001, com a alteração trazida pelo artigo 4º da Lei nº 11.950/2009, e nos artigos 4º ao 6º da Resolução -TCU nº 332/2021:


É atribuição do cargo de Analista de Controle Externo – Área de Controle Externo o desempenho de todas as atividades de caráter técnico de nível superior relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do Tribunal de Contas da União.


São atribuições do cargo de AUFC, na área de atividade de Controle Externo, nos termos do disposto no artigo 4º da Lei 10.356/2001 e no artigo 4º da Lei 11.950/2009, o desempenho de todas as atividades de caráter técnico de nível superior relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do Tribunal de Contas da União.


O exercício do cargo de AUFC na área de atividade de Controle Externo consiste em planejar, organizar, supervisionar, coordenar, avaliar e executar atividades relativas à fiscalização e ao controle externo da arrecadação, da aplicação e da gestão de recursos públicos da União, examinando a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a eficiência e a efetividade, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional, dos atos daqueles que devam prestar contas ao Tribunal.


No exercício de suas competências, incumbe ao ocupante do cargo de AUFC na área de atividade de Controle Externo:

  • I - coordenar e desenvolver trabalhos voltados para o planejamento, modernização e a transformação digital dos procedimentos e atividades de controle externo a cargo do Tribunal;
  • II - examinar, instruir, organizar e acompanhar processos, documentos e informações relativos a matérias de controle externo ou administrativa que lhe sejam distribuídos;
  • III - instruir processos relativos a contas, atos sujeitos a registro e fiscalização de atos e contratos que, por força de disposições constitucionais, legais ou regulamentares, são apresentados ao Tribunal;
  • IV - assessorar autoridades em assuntos e atribuições na área de controle externo;
  • V - coletar e analisar dados e informações, bem como desenvolver, implantar e utilizar algoritmos e modelos para detecção de anomalias e predição de resultados que deem suporte às atividades de controle externo a cargo do Tribunal;
  • VI - propor, planejar, executar e coordenar trabalhos de fiscalização, em suas diversas modalidades, nas unidades, áreas, programas projetos ou atividades vinculadas às competências do TCU, com a elaboração dos respectivos relatórios e exame de recursos;
  • VII - quando devidamente designado ou autorizado, colaborar com o Congresso Nacional ou suas Comissões, com o Poder Judiciário e outros órgãos da Administração, em matéria afeta ao Tribunal;
  • VIII - compor e, quando for o caso, coordenar comissão, equipe de fiscalização e grupo de trabalho ou de pesquisa instituídos no âmbito do Tribunal ou em decorrência de acordos de cooperação ou convênios firmados pelo TCU;
  • IX - efetuar o cálculo de débitos em processos de controle externo e administrativos e das quotas referentes aos Fundos de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  • X - aplicar e contribuir para a disseminação de práticas e diretrizes recomendadas ou determinadas pelo Tribunal;
  • XI - participar de trabalhos na área administrativa em situações que requeiram especialização na sua área de conhecimento; e
  • XII - executar outros trabalhos da área de controle externo determinados por sua chefia.


O ocupante do cargo de AUFC pode, independente da área de atividade e no exclusivo interesse da Administração, exercer suas atribuições em qualquer unidade integrante da estrutura organizacional do TCU, observado as normas aplicáveis e o disposto na Resolução -TCU nº 332/2021.

Requisitos para ingressar no cargo

Para se candidatar ao cargo de auditor federal de controle externo é necessário ter nível superior completo em qualquer área de formação.


O último edital exigiu dos candidatos os seguintes requisitos:

  • a) Ser aprovado no concurso público;
  • b) Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;
  • c) Estar em gozo dos direitos políticos;
  • d) Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
  • e) Estar quite com as obrigações eleitorais;
  • f) Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme Anexo II deste edital;
  • g) Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
  • h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
  • i) Apresentar certidões dos setores de distribuição dos foros criminais dos locais em que tenha residido nos últimos cinco anos, das Justiças Federal e Estadual, expedidas, no máximo, há seis meses, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver;
  • j) Apresentar folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida há, no máximo, seis meses, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver;
  • k) Apresentar declaração do órgão público a que esteja vinculado, se for o caso, registrando que o candidato tem situação jurídica compatível com nova investidura em cargo público federal, haja vista não ter incidido nos artigos 132, 135 e 137, parágrafo único, todos da Lei nº 8.112/1990, e suas alterações, (penalidade de demissão e de destituição de cargo em comissão), nem ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;
  • l) Apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e quanto ao recebimento de proventos decorrentes de aposentadorias ou pensões de qualquer ente da federação;
  • m) Apresentar formulário de autorização de acesso aos dados de bens e rendas;
  • n) Submeter-se, quando convocado, a exame de higidez física e mental de responsabilidade do TCU, para comprovação de aptidão física e mental para posse;
  • o) Providenciar, às suas expensas, os exames prévios solicitados por ocasião da participação na segunda etapa do certame, bem como outros exames complementares necessários à conclusão do exame médico;
  • p) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse;
  • q) Cumprir as determinações dos editais do concurso público.


Além dos requisitos, também foram solicitadas algumas condições para investidura no cargo. Portanto estará impedido de tomar posse o candidato:

  • a) ex-servidor demitido ou destituído de cargo em comissão, na vigência do prazo de incompatibilidade para investidura em cargo público federal, conforme previsto no artigo 137 da Lei nº 8.112/1990;
  • b) que tenha praticado qualquer ato desabonador de sua conduta, detectado por meio dos documentos referentes à sindicância de vida pregressa ou por diligência realizada.

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Remuneração e benefícios

O vencimento inicial para o cargo de auditor federal de controle externo é de R$26.090,16, incluindo R$7.912,43 de vencimento básico, R$10.107,06 de gratificação de desempenho e R$8.070,67 de gratificação de controle externo.


Ao final da carreira, o salário de um servidor do TCU pode chegar a R$37 mil. a jornada de trabalho é de 40 horas semanais.


Além do excelente salário-base, o servidor também tem acesso a diversos benefícios, como:

  • Auxílio-alimentação;
  • Auxílio-saúde;
  • Auxílio-transporte;
  • Plano de carreira estruturado;
  • Estabilidade no serviço público (regido pela Lei nº 8.112/90).

O que cai na prova objetiva do concurso TCU?

A prova objetiva do concurso TCU é uma das etapas mais importantes do processo seletivo e exige uma preparação estratégica. A etapa tem caráter eliminatório e classificatório.


Veja os principais conteúdos para o cargo de Auditor Federal de Controle Externo (nível superior):

  • Língua Portuguesa
  • Direito Constitucional
  • Direito Administrativo
  • Controle Externo
  • Auditoria Governamental
  • Administração Financeira e Orçamentária (AFO)
  • Contabilidade Pública
  • Conhecimentos específicos da área escolhida (como TI, Engenharia ou Direito)

Prova objetiva

O último concurso TCU para o cargo de auditor cobrou um exame objetivo, de caráter eliminatório e classificatório, com 100 questões, distribuídas da seguinte forma: 


Conhecimentos Gerais 

► Bloco I (30 questões): Língua Portuguesa, Matemática Financeira, Controle Externo, Administração Pública.

► Bloco II (20 questões): Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Processual Civil, Sistema Normativo Anticorrupção.

Conhecimentos Específicos 

► Bloco I (25 questões): Estatística; Análise de Dados.

► Bloco II (25 questões): Auditoria Governamental; Contabilidade do Setor Público; Análise das Demonstrações Contábeis; Administração Financeira e Orçamentária; Economia do Setor Público. 

Cada questão correta valeu um ponto. Foi reprovado na prova objetiva do concurso TCU quem obteve nota inferior a 25 pontos em Conhecimentos Gerais e/ou inferior a 25 pontos em Conhecimentos Específicos. 

Prova discursiva

Foram convocados para prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, os classificados até a 300ª posição na objetiva, respeitados os empates na última colocação, para ampla concorrência. 


Além dos classificados até a 20ª posição para candidatos com deficiência e até a 80ª posição para candidatos negros. A aplicação das provas discursivas ocorreu nas capitais brasileiras em que tiveram aprovados na objetiva. 


No exame discursivo, os concorrentes tiveram que responder a duas questões discursivas de Conhecimentos Gerais em até 20 linhas cada, valendo 15 pontos cada.


Além de duas questões discursivas de Conhecimentos Específicos a serem respondida em até 20 linhas cada, valendo 15 pontos cada; e uma redação de peça de natureza técnica a ser elaborada em até 50 linhas, valendo 40 pontos.


Na correção foram considerados os acertos das respostas dadas, o grau de conhecimento do tema demonstrado pelo participante, a fluência e a coerência da exposição. Foi reprovado e eliminado do concurso público o candidato que teve nota inferior a 50 pontos no conjunto das provas discursivas.

Programa de Formação

Os classificados do concurso TCU ainda foram convocados para o Programa de Formação, realizado em Brasília DF com duração mínima de 120 horas. Nesse período, foram passados conhecimentos necessários à carreira de auditor federal de controle externo.


Durante o Programa de Formação, o candidato fez jus a auxílio financeiro, na forma da legislação vigente à época de sua realização, sobre o qual incidiram os descontos legais, ressalvado o direito de optar pela percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo, no caso de ser servidor da Administração Pública Federal.

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