Uma das instituições mais respeitadas do país, o TCU é responsável por analisar como o dinheiro público é usado em obras, serviços, políticas e contratos. E são os auditores que garantem que tudo isso seja feito com eficiência, legalidade e transparência.
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Além do vencimento inicial atrativo, os auditores têm jornada de 40 horas semanais, plano de carreira estruturado, benefícios e estabilidade garantida por lei. Mas, para alcançar esse posto, é preciso se preparar para uma seleção altamente competitiva.
Por isso, é importante entender o que faz um auditor do TCU, quais são os requisitos para o cargo, como funciona a prova, o que estudar, e por que essa é uma das funções mais valorizadas do serviço público federal.

O que faz um auditor federal de controle externo do TCU?
O auditor de controle externo do Tribunal de Contas da União (TCU) desempenha uma função estratégica na fiscalização do uso dos recursos públicos da União.
É o servidor que realiza auditorias, inspeções, levantamentos e análises técnicas em órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, incluindo ministérios, autarquias, fundações, empresas estatais e organizações que recebem verbas públicas.
Entre as principais responsabilidades, estão o exame da legalidade e legitimidade dos atos de gestão, como contratações públicas, licitações, convênios, repasses e execução de políticas públicas.
Os auditores também elaboram relatórios detalhados com suas conclusões e recomendações, os quais servem de base para os votos e decisões dos ministros do TCU.
Esses profissionais não apenas detectam falhas, mas também orientam gestores públicos com o objetivo de aperfeiçoar os processos e prevenir irregularidades.
O trabalho envolve ainda a análise de contas do governo federal, acompanhamento da execução orçamentária e a avaliação de programas governamentais sob critérios de eficácia, eficiência e economicidade.
Além disso, o auditor do TCU pode participar de fiscalizações in loco, coletar evidências, entrevistar servidores e realizar diligências, sempre com foco em garantir que os recursos públicos estejam sendo utilizados de forma legal, responsável e voltada ao interesse coletivo.
Trata-se de uma função de alto impacto e relevância para o bom funcionamento do Estado e para o controle social das finanças públicas.
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Quais as atribuições do auditor federal de controle externo do TCU?
No último edital TCU publicado para a carreira, foram listadas as atribuições previstas no artigo 4º, caput, e 9º, caput, da lei 10.356/2001, com a alteração trazida pelo artigo 4º da Lei nº 11.950/2009, e nos artigos 4º ao 6º da Resolução -TCU nº 332/2021:
É atribuição do cargo de Analista de Controle Externo – Área de Controle Externo o desempenho de todas as atividades de caráter técnico de nível superior relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do Tribunal de Contas da União.
São atribuições do cargo de AUFC, na área de atividade de Controle Externo, nos termos do disposto no artigo 4º da Lei 10.356/2001 e no artigo 4º da Lei 11.950/2009, o desempenho de todas as atividades de caráter técnico de nível superior relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do Tribunal de Contas da União.
O exercício do cargo de AUFC na área de atividade de Controle Externo consiste em planejar, organizar, supervisionar, coordenar, avaliar e executar atividades relativas à fiscalização e ao controle externo da arrecadação, da aplicação e da gestão de recursos públicos da União, examinando a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a eficiência e a efetividade, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional, dos atos daqueles que devam prestar contas ao Tribunal.
No exercício de suas competências, incumbe ao ocupante do cargo de AUFC na área de atividade de Controle Externo:
- I - coordenar e desenvolver trabalhos voltados para o planejamento, modernização e a transformação digital dos procedimentos e atividades de controle externo a cargo do Tribunal;
- II - examinar, instruir, organizar e acompanhar processos, documentos e informações relativos a matérias de controle externo ou administrativa que lhe sejam distribuídos;
- III - instruir processos relativos a contas, atos sujeitos a registro e fiscalização de atos e contratos que, por força de disposições constitucionais, legais ou regulamentares, são apresentados ao Tribunal;
- IV - assessorar autoridades em assuntos e atribuições na área de controle externo;
- V - coletar e analisar dados e informações, bem como desenvolver, implantar e utilizar algoritmos e modelos para detecção de anomalias e predição de resultados que deem suporte às atividades de controle externo a cargo do Tribunal;
- VI - propor, planejar, executar e coordenar trabalhos de fiscalização, em suas diversas modalidades, nas unidades, áreas, programas projetos ou atividades vinculadas às competências do TCU, com a elaboração dos respectivos relatórios e exame de recursos;
- VII - quando devidamente designado ou autorizado, colaborar com o Congresso Nacional ou suas Comissões, com o Poder Judiciário e outros órgãos da Administração, em matéria afeta ao Tribunal;
- VIII - compor e, quando for o caso, coordenar comissão, equipe de fiscalização e grupo de trabalho ou de pesquisa instituídos no âmbito do Tribunal ou em decorrência de acordos de cooperação ou convênios firmados pelo TCU;
- IX - efetuar o cálculo de débitos em processos de controle externo e administrativos e das quotas referentes aos Fundos de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- X - aplicar e contribuir para a disseminação de práticas e diretrizes recomendadas ou determinadas pelo Tribunal;
- XI - participar de trabalhos na área administrativa em situações que requeiram especialização na sua área de conhecimento; e
- XII - executar outros trabalhos da área de controle externo determinados por sua chefia.
O ocupante do cargo de AUFC pode, independente da área de atividade e no exclusivo interesse da Administração, exercer suas atribuições em qualquer unidade integrante da estrutura organizacional do TCU, observado as normas aplicáveis e o disposto na Resolução -TCU nº 332/2021.
Requisitos para ingressar no cargo
Para se candidatar ao cargo de auditor federal de controle externo é necessário ter nível superior completo em qualquer área de formação.
O último edital exigiu dos candidatos os seguintes requisitos:
- a) Ser aprovado no concurso público;
- b) Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;
- c) Estar em gozo dos direitos políticos;
- d) Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
- e) Estar quite com as obrigações eleitorais;
- f) Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme Anexo II deste edital;
- g) Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
- h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
- i) Apresentar certidões dos setores de distribuição dos foros criminais dos locais em que tenha residido nos últimos cinco anos, das Justiças Federal e Estadual, expedidas, no máximo, há seis meses, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver;
- j) Apresentar folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida há, no máximo, seis meses, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver;
- k) Apresentar declaração do órgão público a que esteja vinculado, se for o caso, registrando que o candidato tem situação jurídica compatível com nova investidura em cargo público federal, haja vista não ter incidido nos artigos 132, 135 e 137, parágrafo único, todos da Lei nº 8.112/1990, e suas alterações, (penalidade de demissão e de destituição de cargo em comissão), nem ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;
- l) Apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e quanto ao recebimento de proventos decorrentes de aposentadorias ou pensões de qualquer ente da federação;
- m) Apresentar formulário de autorização de acesso aos dados de bens e rendas;
- n) Submeter-se, quando convocado, a exame de higidez física e mental de responsabilidade do TCU, para comprovação de aptidão física e mental para posse;
- o) Providenciar, às suas expensas, os exames prévios solicitados por ocasião da participação na segunda etapa do certame, bem como outros exames complementares necessários à conclusão do exame médico;
- p) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse;
- q) Cumprir as determinações dos editais do concurso público.
Além dos requisitos, também foram solicitadas algumas condições para investidura no cargo. Portanto estará impedido de tomar posse o candidato:
- a) ex-servidor demitido ou destituído de cargo em comissão, na vigência do prazo de incompatibilidade para investidura em cargo público federal, conforme previsto no artigo 137 da Lei nº 8.112/1990;
- b) que tenha praticado qualquer ato desabonador de sua conduta, detectado por meio dos documentos referentes à sindicância de vida pregressa ou por diligência realizada.
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Remuneração e benefícios
O vencimento inicial para o cargo de auditor federal de controle externo é de R$26.090,16, incluindo R$7.912,43 de vencimento básico, R$10.107,06 de gratificação de desempenho e R$8.070,67 de gratificação de controle externo.
Ao final da carreira, o salário de um servidor do TCU pode chegar a R$37 mil. a jornada de trabalho é de 40 horas semanais.
Além do excelente salário-base, o servidor também tem acesso a diversos benefícios, como:
- Auxílio-alimentação;
- Auxílio-saúde;
- Auxílio-transporte;
- Plano de carreira estruturado;
- Estabilidade no serviço público (regido pela Lei nº 8.112/90).
O que cai na prova objetiva do concurso TCU?
A prova objetiva do concurso TCU é uma das etapas mais importantes do processo seletivo e exige uma preparação estratégica. A etapa tem caráter eliminatório e classificatório.
Veja os principais conteúdos para o cargo de Auditor Federal de Controle Externo (nível superior):
- Língua Portuguesa
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Controle Externo
- Auditoria Governamental
- Administração Financeira e Orçamentária (AFO)
- Contabilidade Pública
- Conhecimentos específicos da área escolhida (como TI, Engenharia ou Direito)
Prova objetiva
O último concurso TCU para o cargo de auditor cobrou um exame objetivo, de caráter eliminatório e classificatório, com 100 questões, distribuídas da seguinte forma:
Conhecimentos Gerais
► Bloco I (30 questões): Língua Portuguesa, Matemática Financeira, Controle Externo, Administração Pública.
► Bloco II (20 questões): Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Processual Civil, Sistema Normativo Anticorrupção.
Conhecimentos Específicos
► Bloco I (25 questões): Estatística; Análise de Dados.
► Bloco II (25 questões): Auditoria Governamental; Contabilidade do Setor Público; Análise das Demonstrações Contábeis; Administração Financeira e Orçamentária; Economia do Setor Público.
Cada questão correta valeu um ponto. Foi reprovado na prova objetiva do concurso TCU quem obteve nota inferior a 25 pontos em Conhecimentos Gerais e/ou inferior a 25 pontos em Conhecimentos Específicos.
Prova discursiva
Foram convocados para prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, os classificados até a 300ª posição na objetiva, respeitados os empates na última colocação, para ampla concorrência.
Além dos classificados até a 20ª posição para candidatos com deficiência e até a 80ª posição para candidatos negros. A aplicação das provas discursivas ocorreu nas capitais brasileiras em que tiveram aprovados na objetiva.
No exame discursivo, os concorrentes tiveram que responder a duas questões discursivas de Conhecimentos Gerais em até 20 linhas cada, valendo 15 pontos cada.
Além de duas questões discursivas de Conhecimentos Específicos a serem respondida em até 20 linhas cada, valendo 15 pontos cada; e uma redação de peça de natureza técnica a ser elaborada em até 50 linhas, valendo 40 pontos.
Na correção foram considerados os acertos das respostas dadas, o grau de conhecimento do tema demonstrado pelo participante, a fluência e a coerência da exposição. Foi reprovado e eliminado do concurso público o candidato que teve nota inferior a 50 pontos no conjunto das provas discursivas.
Os classificados do concurso TCU ainda foram convocados para o Programa de Formação, realizado em Brasília DF com duração mínima de 120 horas. Nesse período, foram passados conhecimentos necessários à carreira de auditor federal de controle externo.
Durante o Programa de Formação, o candidato fez jus a auxílio financeiro, na forma da legislação vigente à época de sua realização, sobre o qual incidiram os descontos legais, ressalvado o direito de optar pela percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo, no caso de ser servidor da Administração Pública Federal.
