Auxílio a estados pode ter vetos derrubados. Veja passo a passo!

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o auxílio a estados e municípios com vetos, que ainda podem ser derrubados. Veja o passo a passo!

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Publicado em:02/06/2020 às 12:30
Atualizado em:02/06/2020 às 12:30

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, no último dia 28 de maio, a Lei Complementar 173/2020, que prevê o auxílio financeiro a estados e municípios. O texto, no entanto, recebeu quatro vetos. Entre os vetos, está a possibilidade de reajuste salarial de servidores públicos e a suspensão do prazo de validade de concursos federais.

Os vetos, no entanto, ainda podem ser derrubados pelo Congresso Nacional. Conforme a legislação, em sessão conjunta, os deputados e senadores devem decidir sobre a manutenção ou não dos dispositivos vetados pelo presidente. 

Para o veto ser derrubado ou mantido, será necessário que a decisão seja aprovada pela maioria absoluta do deputados e senadores. O texto ainda não tem uma data marcada para apreciação no Congresso Nacional. 

No entanto, FOLHA DIRIGIDA elaborou um passo a passo de como os vetos à Lei Complementar 173/2020 devem ser avaliados pelo Congresso e as datas limites para tal ato. Confira! 

  1. Os vetos presidenciais feitos no dia 28 de maio devem ser enviados, no prazo de 48 horas, ao presidente do Senado Federal, incluindo os motivos dos vetos. Sendo assim, até o dia 1º de junho.
  2. O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de 30 dias a contar de seu recebimento (até 1º de julho - se dias corridos - ou até 13 de julho - se dias úteis).
  3. O veto não apreciado, após 30 dias do seu recebimento, é incluído automaticamente na pauta do Congresso Nacional, sobrestando as demais deliberações até que seja ultimada sua votação.
  4. Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao presidente da República.
  5. Se a lei não for promulgada dentro de 48 horas pelo presidente da República, o presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao vice-presidente do Senado fazê-lo.
     

O que dizem deputados e senadores sobre vetos?

A possibilidade de derrubada dos vetos presidenciais à Lei Complementar 173/2020 pode ocorrer devido ao posicionamento de parlamentares. No dia 28 de maio, quando a proposta foi sancionada, deputados e senadores falaram sobre os dispositivos vetados.

Na Câmara dos Deputados, o líder da minoria, deputado José Guimarães (PT), anunciou mobilização da oposição contra a maior parte dos vetos.

"Os vetos precisam ser derrubados porque a lei já era limitada e, com esses vetos, está muito longe de ajudar financeiramente os estados a enfrentar a crise sanitária e especialmente a crise econômica, que vai se agravar", disse.

O veto mais polêmico já havia sido anunciado com antecedência, após uma recomendação do ministro da Economia, Paulo Guedes, ao presidente, Jair Bolsonaro.

Na ocasião, o ministro tirou da lei o dispositivo que autorizava o reajuste salarial para servidores civis e militares diretamente envolvidos no combate ao novo Coronavírus. Novos reajustes só poderão ocorrer em 2022.

Congresso pode derrubar vetos à lei de auxílio a estados (Foto: Divulgação/Senado)
Congresso pode derrubar vetos à lei de auxílio a estados
(Foto: Divulgação/Senado)


Os outros três vetos tratam da proibição do Tesouro Nacional executar as garantias e contragarantias de dívidas estaduais e municipais; de suspensão de dívidas com a Previdência Social; e da suspensão do prazo de validade dos concursos públicos durante a pandemia.

Neste caso, o vice-líder do governo, deputado Coronel Armando (PSL), resumiu a justificativa.

"Os vetos do presidente foram em relação a pontos que poderiam gerar polêmica, que posteriormente poderiam ter responsabilidade administrativa e comprometer a Lei de Responsabilidade Fiscal. Então, acredito que sejam vetos importantes e vamos trabalhar para que sejam mantidos", disse.

Já o vice-líder do maior bloco partidário da Câmara, o deputado Fábio Trad (PSD) se disse contra o veto que proíbe reajuste salarial dos servidores, mas admite que a tendência é de manutenção da decisão presidencial.

"Diante da aproximação do governo federal com o centrão, esse veto dificilmente vai ser derrubado. Embora eu particularmente estarei contra o veto por entender que estados e municípios podem, sim, avaliar a possibilidade de reajuste ou aumento de salário para cada categoria, dependendo das peculiaridades e particularidades", disse.

Já no senado, o presidente da Casa, Davi Alcolumbre, destacou a sanção da Lei Complementar 173/2020. "Ao todo serão destinados aos estados, municípios e Distrito Federal R$125 bilhões entre recursos diretos e suspensão de dívidas com a União", destacou.

O líder o PT, senador Rogério Carvalho (SE), lamentou os vetos do presidente. Segundo ele, apesar disso, o Congresso Nacional conseguiu garantir o auxílio emergencial a estados e municípios.

Já o líder do PSL, senador Major Olimpio (SP), criticou um dispositivo da lei que proíbe União, estados, Distrito Federal e municípios de pagarem anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio aos servidores que completariam o tempo necessário para a obtenção dos benefícios até dezembro de 2021.

"Valeu, Bolsonaro! Profissionais da Segurança Pública perderão a contagem de tempo para quinquênios e outros direitos. Os que estão se expondo no enfrentamento da pandemia só serão penalizados. Vale para o PR [presidente da República] o samba: 'você pagou com traição a quem sempre lhe deu a mão!", disse em sua rede social.

O líder da Rede, senador Randolfe Rodrigues (AP), também questionou a medida.

"O estelionato eleitoral de Bolsonaro não poupa ninguém! Será retirada dos profissionais da Segurança Pública a contagem de tempo para quinquênio, licença-prêmio e outros direitos. Mais uma classe que está ajudando no combate à pandemia e recebe esse reconhecimento!”, afirmou.

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Saiba o que muda nos concursos públicos

Um dos vetos do presidente Jair Bolsonaro, na Lei Complementar 173/2020, foi em relação ao congelamento da validade dos concursos públicos estaduais, distritais e municipais.

Na ocasião, o presidente vetou a suspensão do prazo para os demais entes federados, por entender que a medida acarretaria em uma violação ao princípio do pacto federativo e da autonomia dos estados, Distrito Federal e municípios.

Com isso, a validade dos concursos federais, homologados até 20 de março deste ano, está congelada até 31 de dezembro de 2021. O outro veto do presidente, que traz impactos ao funcionalismo público, é a proibição do reajuste salarial de servidores públicos de áreas específicas.

O texto aprovado no Congresso previa exceções para: Saúde; Forças Armadas; Educação; Carreiras periciais; Polícia Federal; Polícia Rodoviária Federal; Guardas Municipais; agentes socioeducativos; e profissionais de limpeza urbana, de serviços funerários e da Assistência Social.

Mas, seguindo orientação do ministro Paulo Guedes, Jair Bolsonaro vetou este dispositivo, confirmando a proibição de reajuste salarial a todos os servidores da União, dos estados e municípios até dezembro de 2021. [tag_teads]

Medida não impede concursos

O presidente Jair Bolsonaro não vetou o dispositivo que prevê restrições à contratação de pessoal. Com isso, muitos candidatos se preocupam, acreditando que a medida seria o fim dos concursos públicos até dezembro de 2021, prazo que perdurará a lei.

No entanto, conforme o previsto nos incisos IV e V do artigo 8º do texto, a restrição de pessoal vale apenas para a criação de vagas. Ou seja, podem ser abertos concursos para cargos que ficarem vagos ao longo da execução da lei (até 31 de dezembro de 2021).

Neste caso, caberá aos governos equilibrarem orçamento e necessidades, o que já acontecia antes da pandemia.

O texto sobre essa pauta ficou assim:

Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:

  • IV - admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX docaputdo art. 37 da Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares;
  • V - realizar concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV.