Auxílio emergencial: 4,1 milhões recebem nova parcela nesta sexta, 4
Caixa credita auxílio emergencial para 4,1 milhões beneficiários nascidos em março.
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Publicado em:04/09/2020 às 10:02
Atualizado em:04/09/2020 às 10:02
Seguindo o calendário de pagamentos, nesta sexta-feira, 4, a Caixa Econômica Federal credita uma nova parcela do auxílio emergencial a 4,1 milhões de beneficiários nascidos em março.
Desse total, estão incluídos os inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), além daqueles que solicitaram o benefício por meio de aplicativo, site ou pelos Correios. Os depósitos são referentes às cinco parcelas de R$600.
Cada beneficiário recebe de acordo com o seu lote de aprovação, sendo paga a:
5ª parcela para os aprovados no 1º lote;
4ª parcela para os aprovados no 2º lote;
3ª parcela para os aprovados no 3º e 4º lotes;
2ª parcela para os aprovados no 5º e 6º lotes;
1º parcela para os aprovados no 7º lote.
O dinheiro ficará disponível na poupança digital da Caixa, acessível pelo aplicativo Caixa Tem. No entanto, neste primeiro momento, o auxílio só poderá ser usado para pagamentos de contas e compras com cartão de débito virtual.
O saque em dinheiro e a transferência são autorizados somente em uma data posterior. No caso de quem recebe nesta sexta, essas transações só serão liberadas no dia 29 de setembro, de acordo com o calendário (disponível no final desta matéria).
Nascidos em março recebem auxílio nesta sexta, 4
(Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Ainda haverá a cota dupla para mulheres chefes de família monoparental. Porém, outros membros dessa família que forem elegíveis ao benefício não poderão receber. Antes, uma família poderia receber até R$1.800, agora fica limitada a R$600 (valor da cota dupla).
De acordo com o texto da MP, não vão mais receber os beneficiários que conseguiram emprego formal ou receberam benefício previdenciário, seguro-desemprego ou transferência de renda federal.
Além disso, os critérios adotados inicialmente permanecem. Portanto, não tem direito ao auxílio quem tem renda per capita superior a meio salário mínimo e renda familiar total acima de três salários.
Também houve mudança em relação ao imposto de renda. Antes, eram analisadas as declaração do ano de 2018, passando a ser, agora, referente ao ano de 2019.
Portanto, estão vetados quem recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 e/ou rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$40 mil; e/ou quem possuía, no dia 31 de dezembro, posse de bens ou direitos a partir de R$300 mil.
Os dependentes dos declarantes do IR nas condições acima também não podem receber o auxílio. Além de moradores do exterior, pessoas que foram presas em regime fechado e menores de 18 anos, com exceção das mães adolescentes.
Outro ponto para o corte do benefício é caso haja indicativo de morte do beneficiário nas bases de dados do governo federal. Todos esses critérios serão verificados mensalmente.