Auxílio emergencial: 6ª parcela de R$300 começa a ser paga nesta quinta, 17

A primeira das quatro parcelas de R$300 é liberada nesta quinta para os beneficiários do Bolsa Família. Confira o calendário de pagamentos!

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Publicado em:17/09/2020 às 10:10
Atualizado em:17/09/2020 às 10:10

Prorrogado até dezembro, o auxílio emergencial terá mais quatro parcelas no valor de R$300 e a primeira delas começa a ser paga nesta quinta-feira, 17. Quem começa a receber são os beneficiários do Bolsa Família.

Nesse caso, o pagamento segue o calendário do próprio benefício que é organizado pelo Número de Identificação Social (NIS), de acordo com a númeração final - começando pelo 1, depois 2, e assim por diante, até chegar no 0.

Portanto, nesta quinta, vão receber o dinheiro os beneficiários com NIS final 1. Dessa forma, o pagamento segue até o dia 30 de setembro, não havendo depósitos aos finais de semana. 

Confira o calendário:

  • NIS final 1 - 17 de setembro;
  • NIS final 2 - 18 de setembro;
  • NIS final 3 - 21 de setembro;
  • NIS final 4 - 22 de setembro;
  • NIS final 5 - 23 de setembro;
  • NIS final 6 - 24 de setembro;
  • NIS final 7 - 25 de setembro;
  • NIS final 8 - 28 de setembro;
  • NIS final 9 - 29 de setembro;
  • NIS final 0 - 30 de setembro.

Já para os demais beneficiários - que seguem um calendário feito pela Caixa Econômica Federal -, o cronograma ainda não foi divulgado.

 

Auxílio emergencial
Beneficiários do Bolsa Família começam receber 6ª parcela do auxílio
(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

 

Com regras mais rígidas, 6 milhões de pessoas serão cortadas do auxílio

Segundo estimativas do Ministério da Cidadania, a nova fase de pagamentos do auxílio emergencial - no valor de R$300 - vai deixar de fora seis milhões de pessoas. A justificativa são os critérios mais rígidos adotados na extensão do benefício. 

O objetivo dessas novas regras é evitar fraudes e elas seguem recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU). As medidas de controle foram reforçadas em um decreto editado nesta quarta-feira, 16.

Não irão receber os beneficiários que passaram a ter vínculo empregatício ou obtiveram algum benefício previdenciário ou assistencial. Também houve mudança em relação ao imposto de renda: antes, eram analisadas as declarações do ano de 2018, passando a ser, agora, referente ao ano de 2019.

Isso quer dizer que estão vetados quem recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 e/ou rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$40 mil; e/ou quem possuía, no dia 31 de dezembro, posse de bens ou direitos a partir de R$300 mil.

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