Auxílio emergencial: Caixa libera nova parcela para nascidos em abril

Nesta sexta-feira, 9, beneficiários nascidos em abril recebem um nova parcela do auxílio emergencial de R$600 ou R$300.

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Publicado em:09/10/2020 às 00:01
Atualizado em:09/10/2020 às 00:01

Seguindo o calendário de pagamentos (ciclo 3), a Caixa Econômica Federal libera uma nova parcela do auxílio emergencial nesta sexta-feira, 9. Desta vez, o pagamento é para os beneficiários nascidos em abril.

Para quem começou a receber o benefício em abril, o depósito será referente a 6ª parcela (residual) no valor de R$300. Já para quem foi aprovado posteriormente, o pagamento será referente a uma das cinco primeiras parcelas de R$600 (de acordo com o lote de aprovação).

O dinheiro será creditado em uma conta poupança digital, que pode ser acessada pelo Caixa Tem. Já os saques e transferências, serão liberadas em outra data. Porém, desta vez, essas transações só ficarão disponíveis após dois ciclos de pagamentos.

Isso quer dizer que, antes de poder sacar ou transferir o dinheiro, os aniversariantes de abril receberão a 7ª parcela do auxílio, no dia 9 de novembro. Para ambos os pagamentos, a movimentação só poderá ser feita no dia 21 de novembro. 

Saiba como antecipar saque do auxílio

 

Auxílio emergencial - calendário
Caixa paga auxílio emergencial para beneficiários nascidos em abril
(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

 

Confira as regras para receber o auxílio residual de R$300

Mesmo com a prorrogação do auxílio, não serão todos os beneficiários aprovados que terão direito às novas parcelas do benefício. Acontece que o Ministério da Cidadania anunciou regras mais rígidas para receber os R$300.

Todos os aprovados que passaram a ter vínculo empregatício ou obtiveram algum benefício previdenciário ou assistencial ficarão de fora das novas parcelas. Além disso, a análise do imposto de renda, que era feita com base no ano de 2018, passou a ser de 2019.

Portanto, estão vetados quem recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 e/ou rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$40 mil; e/ou quem possuía, no dia 31 de dezembro, posse de bens ou direitos a partir de R$300 mil.

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Os dependentes de quem se encaixa nas condições mencionadas acima também ficarão sem o benefício. Além disso, o auxílio será cortado em casos de indicativo de óbito, residentes no exterior, presos em regime fechado e menores de idade (com exceção de mães adolescentes).

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Confira o calendário de pagamentos atual (ciclo 3)

Nascidos em Data de pagamento Saque e transferência
janeiro 30/09 7/11
fevereiro 5/10
março 7/10 14/11
abril 9/10 21/11
maio 11/10
junho 14/10 24/11
julho 16/10 26/11
agosto 21/10 28/11
setembro 25/10
outubro 28/10 1/12
novembro 29/10 5/12
dezembro 1/11

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