Auxílio emergencial: Caixa libera nova parcela para nascidos em abril
Nesta sexta-feira, 9, beneficiários nascidos em abril recebem um nova parcela do auxílio emergencial de R$600 ou R$300.
Autor:
Publicado em:09/10/2020 às 00:01
Atualizado em:09/10/2020 às 00:01
Seguindo o calendário de pagamentos (ciclo 3), a Caixa Econômica Federal libera uma nova parcela do auxílio emergencial nesta sexta-feira, 9. Desta vez, o pagamento é para os beneficiários nascidos em abril.
Para quem começou a receber o benefício em abril, o depósito será referente a 6ª parcela (residual) no valor de R$300. Já para quem foi aprovado posteriormente, o pagamento será referente a uma das cinco primeiras parcelas de R$600 (de acordo com o lote de aprovação).
O dinheiro será creditado em uma conta poupança digital, que pode ser acessada pelo Caixa Tem. Já os saques e transferências, serão liberadas em outra data. Porém, desta vez, essas transações só ficarão disponíveis após dois ciclos de pagamentos.
Isso quer dizer que, antes de poder sacar ou transferir o dinheiro, os aniversariantes de abril receberão a 7ª parcela do auxílio, no dia 9 de novembro. Para ambos os pagamentos, a movimentação só poderá ser feita no dia 21 de novembro.
Caixa paga auxílio emergencial para beneficiários nascidos em abril
(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Confira as regras para receber o auxílio residual de R$300
Mesmo com a prorrogação do auxílio, não serão todos os beneficiários aprovados que terão direito às novas parcelas do benefício. Acontece que o Ministério da Cidadania anunciou regras mais rígidas para receber os R$300.
Todos os aprovados que passaram a ter vínculo empregatício ou obtiveram algum benefício previdenciário ou assistencial ficarão de fora das novas parcelas. Além disso, a análise do imposto de renda, que era feita com base no ano de 2018, passou a ser de 2019.
Portanto, estão vetados quem recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 e/ou rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$40 mil; e/ou quem possuía, no dia 31 de dezembro, posse de bens ou direitos a partir de R$300 mil.
Os dependentes de quem se encaixa nas condições mencionadas acima também ficarão sem o benefício. Além disso, o auxílio será cortado em casos de indicativo de óbito, residentes no exterior, presos em regime fechado e menores de idade (com exceção de mães adolescentes).
Confira o calendário de pagamentos atual (ciclo 3)