Pagamento do auxílio emergencial de R$300 começa a partir do dia 17

Os beneficiários do Bolsa Família serão os primeiros a receber as novas parcelas de R$300 do auxílio emergencial.

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Publicado em:08/09/2020 às 14:38
Atualizado em:08/09/2020 às 14:38

Com a prorrogação do auxílio emergencial - agora no valor de R$300 -, os pagamentos das novas parcelas começam a partir do dia 17 de setembro. Os primeiros depósitos serão para os beneficiários do Bolsa Família.

Acontece que, para eles, o pagamento é feito seguindo o calendário do próprio benefício. A ordem de liberação é pelo Número de Identificação Social (NIS). Portanto, começam a receber aqueles com NIS final 1, depois quem tem final 2 e assim por diante.

Confira o calendário:

NIS de final: Data de pagamento
1 17/09
2 18/09
3 21/09
4 22/09
5 23/09
6 24/09
7 25/09
8 28/09
9 29/09
0 30/09

 

Para demais beneficiários, calendário ainda não foi divulgado

Com exceção do beneficiários do Bolsa Família, os demais pagamentos seguem um calendário feito pela Caixa Econômica Federal. No entanto, esse cronograma ainda não foi divulgado. 

A medida provisória que prorroga o auxílio emergencial foi editada pelo governo e publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira, 3. O texto prevê a cota dupla (R$600) para mulheres chefes de família monoparental.

Não haverá necessidade de solicitar as novas parcelas, que seguirão sendo depositadas da maneira atual. Durante cada ciclo de pagamentos, os beneficiários devem se atentar a duas datas do calendário: na primeira acontece depósito no Caixa Tem e na segunda são liberados saques e transferências.

 

Para demais beneficiários, calendário de pagamentos será divulgado pela Caixa
(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

 

Auxílio emergencial terá regras mais rígidas

O texto da medida que prorroga o auxílio prevê algumas regras mais rígidas em relação às parcelas anteriores. Saiba quais são:

Ainda haverá a cota dupla para mulheres chefes de família monoparental. Porém, outros membros dessa família que forem elegíveis ao benefício não poderão receber. Antes, uma família poderia receber até R$1.800, agora fica limitada a R$600 

De acordo com o texto da MP, não vão mais receber os beneficiários que conseguiram emprego formal ou receberam benefício previdenciário, seguro-desemprego ou transferência de renda federal.

Além disso, os critérios adotados inicialmente permanecem. Portanto, não tem direito ao auxílio quem tem renda per capita superior a meio salário mínimo e renda familiar total acima de três salários.

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Também houve mudança em relação ao imposto de renda. Antes, eram analisadas as declaração do ano de 2018, passando a ser, agora, referente ao ano de 2019.

Portanto, estão vetados quem recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 e/ou rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$40 mil; e/ou quem possuía, no dia 31 de dezembro, posse de bens ou direitos a partir de R$300 mil.

Os dependentes dos declarantes do IR nas condições acima também não podem receber o auxílio. Além de moradores do exterior, pessoas que foram presas em regime fechado e menores de 18 anos, com exceção das mães adolescentes.

Outro ponto para o corte do benefício é caso haja indicativo de morte do beneficiário nas bases de dados do governo federal. Todos esses critérios serão verificados mensalmente.