Auxílio emergencial: nascidos em maio recebem neste domingo, 11
Caixa paga o auxílio, de R$300 ou R$600, a 3,8 milhões de beneficiários nascidos no mês de maio.
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Publicado em:11/10/2020 às 00:01
Atualizado em:11/10/2020 às 00:01
Seguindo calendário de pagamentos (ciclo 3), neste domingo, 11, a Caixa Econômica Federal realiza o pagamento de uma nova parcela do auxílio emergencial para os beneficiários nascidos no mês de maio.
Nesse lote, estão incluídos os depósitos referentes à 6ª parcela do benefício, no valor de R$300. Para aqueles que foram aprovados depois de abril, o pagamento será de uma das cinco primeiras parcelas de R$600 (de acordo a data de aprovação).
O benefício ficará disponível em uma conta poupança digital, que pode ser acessada pelo Caixa Tem. Já os saques e transferências, serão liberadas em data posterior, como aconteceu em outros ciclos.
A novidade é que, desta vez, essas transações só ficarão disponíveis após dois ciclos de pagamentos. Portanto, antes de poder sacar ou transferir o dinheiro, os aniversariantes de maio receberão a 7ª parcela do auxílio, no dia 8 de novembro.
Já a liberação das transações, para ambos os pagamentos, só acontecerá no dia 21 de novembro.
Nascidos em maio recebem nova parcela do auxílio neste domingo, 1
(Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Quais são os requisitos para receber o auxílio residual de R$300?
A extensão do auxílio emergencial, no valor de R$300, possui uma série de requisitos para o pagamento e, mesmo após a aprovação, o direito ao benefício poderá ser suspenso, já que o regulamento prevê reavaliações mensais.
Caso ocorra o bloqueio, o beneficiário poderá acessar site do Dataprev para saber sobre a situação de cada parcela e o motivo da restrição do pagamento.
Confira os casos em que o benefício será suspenso:
Todos os aprovados que passaram a ter vínculo empregatício ou obtiveram algum benefício previdenciário ou assistencial ficarão de fora das novas parcelas. Além disso, a análise do imposto de renda, que era feita com base no ano de 2018, passou a ser de 2019.
Portanto, estão vetados quem recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 e/ou rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$40 mil; e/ou quem possuía, no dia 31 de dezembro, posse de bens ou direitos a partir de R$300 mil.
Os dependentes de quem se encaixa nas condições mencionadas acima também ficarão sem o benefício. Além disso, o auxílio será cortado em casos de indicativo de óbito, residentes no exterior, presos em regime fechado e menores de idade (com exceção de mães adolescentes).
Confira o calendário de pagamentos atual (ciclo 3)