Auxílio emergencial: nascidos em setembro recebem neste domingo, 25
Caixa libera uma nova parcela do auxílio emergencial para os beneficiários nascidos no mês de setembro.
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Publicado em:25/10/2020 às 00:01
Atualizado em:25/10/2020 às 00:01
Neste domingo, 25, a Caixa Econômica Federal libera mais uma parcela do auxílio emergencial. Desta vez, recebem os beneficiários nascidos no mês de setembro que estão inscritos no CadÚnico ou que solicitaram o benefício por meio do site, aplicativo ou Correios.
Os pagamentos incluem as cinco primeiras parcelas de R$600 e a 6ª parcela de R$300, sendo que cada beneficiário recebe de acordo com o seu lote de aprovação. Quem foi aprovado em abril, recebe a prorrogação do benefício, já aqueles aprovados depois ainda estão recebendo as parcelas iniciais.
O dinheiro será depositado em uma conta poupança digital da Caixa Econômica Federal, que pode ser acessada pelo Caixa Tem. Os saques e transferências serão liberadas em data posterior, como aconteceu nos pagamentos anteriores.
A diferença, desta vez, é que essas transações só ficarão disponíveis após dois ciclos de pagamentos. Isso quer dizer que, antes de poder sacar ou transferir o dinheiro, haverá o pagamento de uma outra parcela.
No caso dos aniversariantes de setembro, o próximo pagamento será no dia 15 de novembro. Já as transações, em ambos os casos, só serão liberadas no dia 28 de novembro (Confira o calendário no final desta matéria).
Beneficiários nascidos em setembro recebem uma nova parcela do auxílio
(Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Auxílio residual de R$300: quem tem direito?
Não são todos os beneficiários aprovados que têm direito às novas parcelas do auxílio emergencial residual Acontece que o Ministério da Cidadania anunciou regras mais rígidas para receber os R$300.
Todos os aprovados que passaram a ter vínculo empregatício ou obtiveram algum benefício previdenciário ou assistencial ficarão de fora dos novos pagamentos. Além disso, a análise do imposto de renda - que era feita com base no ano de 2018 - passou a ser de 2019.
Portanto, estão vetados quem recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 e/ou rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$40 mil; e/ou quem possuía, no dia 31 de dezembro, posse de bens ou direitos a partir de R$300 mil.
Os dependentes de quem se encaixa nas condições mencionadas acima também ficarão sem o benefício. Além disso, o auxílio será cortado em casos de indicativo de óbito, residentes no exterior, presos em regime fechado e menores de idade (com exceção de mães adolescentes).
Confira o calendário de pagamentos atual (ciclo 3)