Auxílio emergencial: beneficiários nascidos em maio recebem nesta sexta, 11
Seguindo o calendário de pagamentos, a Caixa Econômica Federal libera uma nova parcela do auxílio emergencial para os beneficiários nascidos no mês de maio.
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Publicado em:11/09/2020 às 00:01
Atualizado em:11/09/2020 às 00:01
Nesta sexta-feira, 11, uma nova parcela do auxílio emergencial será creditada para os beneficiários nascidos em maio. Nesse lote de pagamentos, estão os inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e aqueles que solicitaram o benefício por meio de aplicativo, site ou pelos Correios.
Ao todo, são 3,9 milhões de pessoas que vão receber os pagamentos referentes às cinco primeiras parcelas. Cada beneficiário recebe a parcela de acordo com o seu lote de aprovação, sendo a:
5ª parcela para os aprovados no 1º lote;
4ª parcela para os aprovados no 2º lote;
3ª parcela para os aprovados no 3º e 4º lotes;
2ª parcela para os aprovados no 5º e 6º lotes;
1º parcela para os aprovados no 7º lote.
A Caixa Econmica Federal credita o auxílio na poupança digital, que pode ser acessada pelo aplicativo Caixa Tem. Neste primeiro momento, o dinheiro só poderá ser usado para pagamentos de contas e compras com cartão de débito virtual.
O saque em dinheiro e a transferência serão autorizados em uma data posterior. No caso dos aniversariantes de maio, essas transações só serão liberadas no dia 1º de outubro, de acordo com o calendário atual (disponível no final desta matéria).
Nem todos os beneficiários receberão as 4 parcelas de R$300
O auxílio emergencial foi prorrogado até dezembro, porém no valor de R$300. A 6ª parcela do benefício será paga automaticamente, sem necessidade de solicitações e/ou cadastros. Porém, nem todos receberão todas as parcelas.
Acontece que, segundo o Ministério da Cidadania, dezembro é a data limite para a liberação das quatro novas parcelas. Por isso, somente quem começou a receber o auxílio em abril conseguirá receber todos os novos pagamentos.
Os beneficiários que foram aprovados depois entraram nos ciclos de pagamentos recebendo sempre referente às parcelas anteriores. Se o benefício se encerrar em dezembro, esses não chegarão a receber as últimas parcelas.
Quem foi aprovado em junho, por exemplo, terá direito a duas parcelas da extensão do programa, no valor de R$300. Já os aprovados a partir de julho, só receberão uma única parcela.
Além disso, o auxílio passa a adotar regras mais rígidas. Não irão receber os aprovados que passaram a ter vínculo empregatício ou obtiveram algum benefício previdenciário ou assistencial.
Também houve mudança em relação ao imposto de renda. Antes, eram analisadas as declaração do ano de 2018, passando a ser, agora, referente ao ano de 2019.
Portanto, estão vetados quem recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 e/ou rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$40 mil; e/ou quem possuía, no dia 31 de dezembro, posse de bens ou direitos a partir de R$300 mil.