Gastos com auxílio emergencial a servidores chegam a quase R$1 bilhão
Levantamento realizado pela Controladoria-Geral da União (CGU) aponta que auxílio emergencial a servidores chega a quase R$1 bilhão.
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Publicado em:14/08/2020 às 10:45
Atualizado em:14/08/2020 às 10:45
A Controladoria-Geral da União (CGU) atualizou na última quinta-feira, 13, os dados sobre os servidores públicos que receberam indevidamente o auxílio emergencial. De acordo com o levantamento, o número de beneficiados subiu para 680.564, comprometendo assim quase R$1 bilhão do orçamento da União.
Os dados foram atualizados conforme os pagamentos realizados até 19 de julho. O levantamento é feito com o objetivo de combater erros e irregularidades no pagamento do auxílio emergencial.
Para chegar a este número, a CGU informa que tem realizado cruzamentos de informações da base de dados do benefício com diversas outras bases disponíveis no Governo Federal.
Um dos cruzamentos realizados buscou identificar agentes públicos cujos CPFs foram incluídos para o recebimento do auxílio. Além dos servidores federais, a CGU também apurou com órgãos de controle dos estados e municípios.
Os servidores que receberam o benefício podem ter tentando fraudar o sistema ou tiveram seus CPFs incluídos na base de dados de forma equivocada. Há ainda, segundo a CGU, a chance do agente não possuir mais vínculo com o estado, mas, por erro, ainda ser identificado como servidor público.
Maioria dos servidores está nos estados e municípios
Ao todo, 680.564 agentes públicos foram incluídos como beneficiários do auxílio. Com isso, o prejuízo para os cofres públicos foi de R$981.712.800.
Dos servidores beneficiados ilegalmente, 67.133 são ativos, inativos e pensionistas do Governo Federal, sendo 52 mil militares da União. Esse grupo recebeu ao todo R$57,8 milhões.
No entanto, boa parte do valor gasto foi para os servidores que possuem vínculo estadual, distrital ou municipal. Foram 613.431 mil pessoas beneficiadas, que receberam um total de R$923,9 milhões.
Entre os estados que registraram o maior número de pagamentos irregulares estão: Maranhão (43.182 pessoas), Bahia (35.870), São Paulo (23.845) e Rio de Janeiro (23.551).
Servidor não pode receber auxílio emergencial
O auxílio emergencial possui natureza assistencial e destina-se a trabalhadores informais, Microempreendedores Individuais (MEIs), autônomos e desempregados. O benefício é pago pelo Governo Federal como uma das medidas no combate à crise causada pela pandemia do Coronavírus (Covid-19).
Por Lei, o beneficiário do auxílio não pode possuir emprego formal ativo. O decreto de regulamentação diz ainda que os agentes públicos não possuem direito ao benefício, assim como os ocupantes de cargo temporário, função de confiança, cargo em comissão e os titulares de mandato eletivo.
Para evitar gastos e o pagamento indevido, a CGU informou que os resultados dos cruzamentos foram encaminhados aos órgãos estaduais e municipais responsáveis pelas bases fornecidas à controladoria, bem como ao Ministério da Cidadania.
Com isso, serão tomadas medidas para o eventual bloqueio ou suspensão dos benefícios pagos a beneficiários potencialmente não elegíveis.
"O objetivo do trabalho é evitar desvios e fraudes, garantindo que o benefício seja pago a quem realmente se enquadra nos requisitos definidos para o seu recebimento", diz a Controladoria.
No entanto, caso o beneficiário não possua mais vínculo como agente público, é possível realizar a contestação desse bloqueio. As orientações para os recursos estão disponíveis no site do Governo.
O que pode acontecer com o servidor que recebeu o auxílio?
De acordo com a CGU, o servidor que recebeu o auxílio terá as próximas parcelas do benefício suspensas. Além disso, a devolução pode ser feita pelo próprio agente público.
Segundo a Controladoria, o servidor público que recebeu o auxílio, ciente de que não tem direito ao benefício, pode providenciar a sua devolução, acessando o site do Governo.
Neste caso, é preciso inserir o CPF do beneficiário que deseja devolver o dinheiro aos cofres públicos e escolher a opção que for mais conveniente: gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que pode ser paga no Banco do Brasil ou uma que pode ser recebida em toda a rede bancária.
De acordo com o advogado especialista em Direito Público, Sérgio Camargo, na prática, caso o servidor não devolva o dinheiro, ele poderá ser convocado para efetuar a devolução do valor do auxílio emergencial. [tag_teads]