O texto foi publicado no Diario Oficial da União desta quinta-feira, 28, e traz o veto presidencial à possibilidade de reajuste do salário dos servidores públicos, bem como de congelamento da validade dos concursos estaduais, municipais e distritais - as seleções federais ficam com a validade suspensa até 31 de de dezembro de 2021.
Conforme o documento, o Ministério da Economia, juntamente com o Ministério da Defesa, acrescentaram vetos ao seguinte dispositivo:
§ 6º do art. 8º
"§ 6º O disposto nos incisos I e IX do caput deste artigo não se aplica aos servidores públicos civis e militares mencionados nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, inclusive servidores das carreiras periciais, aos agentes socioeducativos, aos profissionais de limpeza urbana, de serviços funerários e de assistência social, aos trabalhadores da educação pública e aos profissionais de saúde da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que diretamente envolvidos no combate à pandemia da Covid-19, e fica proibido o uso dos recursos da União transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos desta Lei Complementar, para concessão de aumento de remuneração de pessoal a qualquer título."
Ou seja, acolhendo as sugestões da equipe econômica, o presidente vetou que servidores de algumas categorias - sobretudo as essenciais - ficassem de fora do congelamento salarial.
Em sua justificativa para o veto Jair Bolsonaro afirma que "a manutenção do referido dispositivo retiraria quase dois terços do impacto esperado para a restrição de crescimento da despesa com pessoal."
Sem o veto, a economia com a suspensão do reajustes seria reduzida em R$87 bilhões. O congelamento dos salários dos servidores é uma contrapartida para que estados e municípios recebam o auxílio emergencial durante a crise.
"Conversei com Paulo Guedes. A Economia está trabalhando na questão dos vetos. Vamos atender 100% o Paulo Guedes", disse o presidente na entrada do Palácio da Alvorada.
Ao passar pelo Senado, o PLP havia recebido a proposta de excluir do congelamento salarial categorias como da Saúde, das Forças Armadas e:
Educação Pública;
Carreiras periciais;
Polícia Federal;
Polícia Rodoviária Federal;
Guarda Municipal;
Agentes socioeducativos; e
Profissionais de limpeza urbana, de serviços funerários e da Assistência Social.
A lei prevê um auxílio financeiro emergencial de R$60,1 bilhões, que serão transferidos imediatamente para os governos estaduais e municipais, conforme regras detalhadas na norma. O restante (R$65,6 bilhões) virá na forma de suspensão do pagamento de prestações de dívidas a vencer neste ano, inclusive com a União.
Como contrapartida, a lei prevê a contenção de despesas nos estados e municípios, como a proibição do reajuste de servidores até o final de 2021.
Comece já a sua caminhada de futuro servidor!
Suspensão da validade de concursos
Além da possibilidade de aumento salarial no próximo ano, também foi vetado por Bolsonaro o trecho que diz respeito à suspensão de validade de concursos homologados até 20 de março nos estados, municípios e distritos. Na União, porém, as seleções terão a validade suspensa até 31 de dezembro de 2021.
O motivo alegado por Bolsonaro é que o ato de obrigar estados e municípios a congelarem as validades dos seus concursos iria de encontro ao pacto federativo.
"A propositura legislativa, ao dispor que ficam suspensos os prazos de validade dos concursos públicos já homologados na data da publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, também para os estados, Distrito Federal, e municípios, cria obrigação aos entes federados, impondo-lhe atribuição de caráter cogente, em violação ao princípio do pacto federativo inscrito no caput do art. 1º da Constituição da República de 1988, bem como a autonomia dos Estados, Distrito Federal e Municípios, inscrita no art. 18 da Carta Magna", justificou o presidente.
Concurso PRF e chamada de aprovados
Não ficou claro porque a chamada de aprovados na PRF fez com que o presidente Jair Bolsonaro demorasse para sancionar o texto.
A princípio, o veto ao congelamento dos concursos públicos possibilitaria a chamada dos excedentes do concurso PRF 2018. Isso porque, na visão do presidente, se as seleções ficassem com o prazo de validade congelado, o Governo Federal não poderia convocar aprovados da PRF.
"Não sancionei o projeto, ontem (quinta, 21), do auxílio dos governadores porque tem uma cláusula lá sobre congelamento de concurso. Se tivesse assinado, vocês iam ter complicação", afirmou o presidente a aprovados no concurso da PRF na semana passada.
O presidente segurou a sanção até o prazo limite (última quarta, dia 27) justamente para viabilizar estas convocações. No entanto, o veto a essa parte do texto se destinou apenas a estados, municípios e distritos.
A reportagem teve acesso à minuta do decreto que autoriza a nomeação. Além disso, nos bastidores, já era esperada essa autorização, inclusive, para o Diário Oficial de quarta, 27. Nesta quinta, 28, saiu a autorização para a chamada dos excedentes.
O documento pode ser publicado a qualquer momento. A medida, que beneficia apenas a PRF, pode não agradar outras entidades com aprovados na espera por suas convocações.
Desde que a proposta foi aprovada pelo Congresso, no início de maio, pelo menos três estados autorizaram a revisão das remunerações. Foram eles: Mato Grosso, Paraíba e Rio Grande do Norte.
Em coletiva de imprensa após a cerimônia, o vice-governador, Paco Britto, ressaltou que a Medida Provisória assinada pelo presidente foi uma "recomposição" e não um aumento.
"Não estamos falando de um reajuste, estamos falando de uma recomposição de anos atrás, igual aconteceu com os outros ex-territórios", disse.
Outros vetos do presidente Jair Bolsonaro
Bolsonaro também vetou o dispositivo que impedia o Tesouro Nacional de executar as garantias e contragarantias dadas pelos estados e municípios que deixassem de pagar prestações de empréstimos com instituições financeiras internacionais, como o Banco Mundial.
Outro veto autorizava os municípios que suspendessem, temporariamente, o pagamento de dívidas com a Previdência Social e quitassem as prestações somente ao final do prazo do refinanciamento.
O governo alegou que a regra é inconstitucional, já que a Reforma da Previdência proíbe moratórias e parcelamentos em prazo superior a 60 meses.
Os quatro vetos presidenciais serão analisados agora pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los, restabelecendo a versão aprovada pelos deputados e senadores.
Auxílio a estados e municípios não ameaça concursos
Uma das contrapartidas para que os entes federativos recebam o auxílio é a proibição da contratação de pessoal. Seria então o fim dos concursos públicos?
Apesar dos vetos, Bolsonaro não retirou do texto essa proibição à criação de vagas. No entanto, novas seleções e convocações para vagas já disponíveis podem acontecer normalmente.
Isso porque, pelo texto da lei, as restrições são apenas à criação de vagas e não para vagas já disponíveis, necessitando de reposição.
O texto sobre essa pauta ficou assim:
Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:
IV - admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX docaputdo art. 37 da Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares;
V - realizar concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV;
Ou seja, os concursos podem ser abertos no caso de vacâncias que surgirem ao longo do periodo que a lei estiver vigente (a princípio até 31 de dezembro de 2021).
Em entrevista à FOLHA DIRIGIDA, o especialista em Direito, Leandro Pereira, foi categórico ao responder que não haverá impedimentos para concursos. Isso porque o PLP 39/2020 trouxe uma exceção para reposição de cargos vagos efetivos ou vitalícios.
Assim, os concursos só poderão ser abertos para preenchimento das vacâncias já existentes, como de aposentadorias e exonerações. Os estados e municípios não poderão realizar seleções para provimentos de novos cargos.
"Em relação ao que interessa aos candidatos, não haverá impedimento de novos concursos. Não é o fim dos concursos. A questão é a condição para novos concursos. O texto prevê alguns pontos bem específicos de contrapartida para os entes", esclareceu Pereira, que ministra aula em cursos como Super Professores e IMP, em Brasília.
O projeto de lei proíbe "criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesas", uma vez que o objetivo é vedar o crescimento da folha de pagamento com o funcionalismo, diante da recessão econômica ocasionada pelo Coronavírus.
"Sobre a situação dos candidatos já aprovados em concursos, eles podem ficar tranquilos que as vagas deles já estão asseguradas, desde que sua classificação esteja dentro do número de vagas exigido no edital", explicou.