C6 Bank abre vagas de emprego para cargos de diversas áreas
Até a última sexta-feira, 19, banco contava com 80 oportunidades
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Publicado em:23/06/2020 às 14:30
Atualizado em:23/06/2020 às 14:30
O C6 Bank, banco digital, oferece vagas de emprego em São Paulo e fora da capital. Há oportunidades nas áreas de Tecnologia, Recursos Humanos, Operações, Crédito e Dados. Para alguns cargos não há a exigência de diploma universitário.
Até a última sexta-feira, 19, quando as oportunidades foram anunciadas, o banco contava com 80 vagas. Os interessados devem se cadastrar no site do C6 Bank, destinado à divulgação dos postos de trabalho.
Em boa parte dos casos, os profissionais devem ter experiência e conhecimento da área de interesse. Desta forma, nem todos os postos exigem a graduação na área.
Por conta da pandemia do novo Coronavírus, o processo seletivo e a integração dos novos empregados serão realizads de forma remota. Até o fim do isolamento social, os funcionários novatos também trabalharão com o modelo de home office.
De acordo com a empresa, para os cargos da área de Tecnologia da Informação, o modelo de trabalho será integralmente a distância. Por isso, candidatos que residam fora da capital paulista poderão se inscrever.
C6 Bank abre vagas de emprego (Foto: Divulgação C6 Bank)
"Nos próximos meses, vamos acelerar diversas linhas de negócio, como crédito, investimentos e soluções para pessoas jurídicas. Será necessário reforçar nosso quadro de pessoas para dar conta desse crescimento", afirma o responsável pela área de gente no C6 Bank, Rafael Brazão.
No Brasil, home office é previsto em lei desde 2011
Não é só a C6 Bank que tem adotado o trabalho em casa. Apesar de parecer novo, omodelo de trabalho home office já é utilizado há anos, principalmente em países mais desenvolvidos.
A Legislação Brasileira prevê esse modelo de trabalho desde 2011 e as regras atuais estão dispostas no artigo 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos artigos 75-A a 75-E da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) e na recente Medida Provisória 927/2020, que visa a manutenção de empregos na pandemia.
No contrato de teletrabalho, como também é chamado o home office ou trabalho remoto, devem constar que essa é a modalidade do serviço prestado, assim como a descrição das atividades que serão desenvolvidas pelo funcionário.
De acordo com a lei, o contrato também pode conter uma cláusula informando que a modalidade poderá ser alterada para presencial, desde que o empregado seja avisado com, pelo menos, 15 dias de antecedência.
Outros pontos importantes são: saúde e segurança do trabalho e fornecimento ou não de equipamentos pela empresa. A CLT também possui determinações específicas relacionadas ao direito trabalhista.
De acordo com o artigo 6° da Lei, não há diferença entre o trabalho presencial ou à distância, desde que haja pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação.