CIEE RJ divulga 51 vagas para pessoas com deficiência
Há chances para estágio, jovem aprendiz e contratações CLT
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Publicado em:21/05/2020 às 12:30
Atualizado em:21/05/2020 às 12:30
O Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), no Rio de Janeiro, está com 51 vagas abertas para pessoas com deficiência. As oportunidades, para diversos cargos em instituições públicas e empresas privadas, são para estágio, jovem aprendiz e CLT.
CIEE Rio continua contratando mesmo durante o isolamento necessário para conter a pandemia do Coronavírus. A equipe da instituição está trabalhando de forma remota e as contratações estão sendo feitas por e-mail.
As vagas disponibilizadas pelo CIEE RJ estão distribuídas para diversas cidades do Estado. Para se candidatar, é necessário enviar currículo e laudo médico para o e-mail (programapcd@cieerj.org.br). Também há opção de participar do processo seletivo, realizando a inscrição pelo Portal do CIEE.
É importante ressaltar que os candidatos já cadastrados no CIEE não precisam realizar um novo cadastro, basta apenas atualizar os dados pessoais e profissionais, se necessário. Os já inscritos poderão visualizar as vagas de acordo com o seu perfil.
Requisitos: Cursando Ensino Superior em Sistemas de Informação ou biblioteconomia do 1º ao 6º período
Carga Horária: 14h às 18h, de segunda a sexta
Bolsa Auxílio: R$ 720,00 e auxílio transporte
Estágio - Rio de Janeiro/ RJ
Requisitos:Ensino Superior Cursando do 3º ao penúltimo período de Análise de Sistemas, Engenharia da Computação ou Ciência da Computação
Carga Horária:10h às 14h, de segunda a sexta
Bolsa Auxílio:R$ 1.030,92, vale refeição e vale transporte
CLT - Mecânico - Caju/RJ
Requisitos: Ensino Médio Completo, curso de Mecânica Industrial, Mecânica ou Eletromecânica, experiência na área
Carga Horária: escala 12x36
Remuneração: R$ 2.622,47, vale transporte, vale alimentação, plano de saúde/odontológico, GymPass e seguro de vida
Empresa paga indenização por fraudar lei de cotas a trabalhadores PcD
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), que abrange o Distrito Federal e Tocantis, condenou um posto de combustíveis a indenizar um frentista. O motivo da indenização foi que, após adquirir condição de pessoa com deficiência quando já trabalhava para a empresa, o funcionário foi obrigado a assinar o termo - preenchido com data retroativa -, alegando que concorreu à vaga de PCD.
Para o relator do caso, o desembargador João Amilcar Silva e Souza Pavan, além de causar dano moral ao trabalhador, o ato da empresa frustou o objetivo da lei sobre cotas para trabalhadores com deficiência, atingindo potencialmente todos os trabalhadores a que se destina a norma.
Nos autos em que pede que seja indenizado por danos morais, o frentista disse que, para se aproveitar da sua condição pessoal adquirida no ano de 2002 para cumprimento de cota para pessoas com deficiência, o empregador o obrigou a assinar, em setembro de 2014, um termo que posteriormente foi preenchido com data retroativa.
Ainda de acordo com o frentista, documento emitido por uma clínica de medicina do trabalho constatou que a impotência funcional parcial do ombro esquerdo foi sequela de uma cirurgia realizada em 2002.
Em defesa, o empregador disse que a doença do trabalhador é de cunho degenerativo, e que ele já tinha essa condição antes mesmo de ser contratado, em 1997, e que a doença foi agravada pelo procedimento cirúrgico realizado em 2002.
Sobre o termo que o frentista foi obrigado a assinar, onde consta que ele se candidatou à vaga oferecida para pessoas com deficiência, o desembargador frisou que o documento está datado de maio de 1997, mas a autenticação cartorária foi posta em setembro de 2014.
Por fim, o relator revela que o atestado médico junto aos autos, da Rede Sarah de Hospitais de Reabilitação, menciona o problema no ombro do trabalhador, informando que ingressou para tratamento em agosto de 2001, com a última consulta sendo realizada em março de 2003.
“Assim, efetivamente, o reclamante não era portador de deficiência ao tempo da contratação, ou ao menos não há uma única prova sequer nesse sentido. Mesmo que se tratasse de doença degenerativa não poderia produzir documento com data retroativa, e, nele informar que o trabalhador foi contratado como pessoa com deficiência. O trabalhador não era PCD no momento da sua admissão, concluiu João Almicar.