CLDF divulga novas regras para realização de concursos públicos

A Câmara Legislativa do DF publicou a redação final do PL com novas regras para a realização de concursos públicos. Veja os detalhes!

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Publicado em:12/01/2021 às 11:01
Atualizado em:12/01/2021 às 11:01

A Câmara Legislativa do Distrito Federal publicou a redação final do Projeto de Lei (PL) de nº 957 de 2020, que estabelece novas regras para a realização de concursos públicos

O novo texto altera a lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que dispõe sobre as normas gerais para concursos pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

Entre as principais mudanças, pode-se destacar:

► O deficiente auditivo e o de visão monocular têm direito de concorrer, em concurso público, na administração direta, autárquica e fundacional, às vagas reservadas aos deficientes.

► Considera-se, para os fins desta Lei, deficiência auditiva como a perda permanente de audição, unilateral ou bilateral, no montante de 41 decibéis – dB ou mais, quando considerada a média das medidas nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

► indicação dos critérios de correção, pontuação, contagem de pontos, anulação de questões, desempate, aprovação, peso de cada prova e classificação;

► A anulação de questões, bem como a suspensão, revogação ou anulação do concurso ou de qualquer de suas fases deve ser fundamentada, sob pena de nulidade do ato

► As causas da penalização ou perda de pontuação pelo candidato são explicitadas em espelho de correção, com os devidos fundamentos, sob pena de nulidade do ato.

► A contagem do prazo para a interposição de recurso contra a nota atribuída ao candidato nas provas discursivas e de redação tem início no dia útil posterior à efetiva e oficial disponibilização do espelho de correção, devidamente motivado, no caso de penalização e retirada de pontos.

A publicação no Diário Oficial da CLDF expõe que a nova lei já está em vigor e que revogam-se todas as demais disposições que declaram em contrário.

(Foto: Bruna Somma)
Concursos DF têm alterações em algumas regras; veja!
(Foto: Bruna Somma)

Concurso Educação DF está previsto para 2021

A Educação do Distrito Federal tem um novo concurso público previsto e anunciado. A seleção chegou a ser cogitada para 2020, mas foi adiada e ficou para este ano.

O concurso Educação DF será para a contratação de professores temporários. O adiamento foi por tempo indeterminado. A Secretaria de Educação optou por prorrogar os contratos dos atuais docentes substitutos por mais um ano.

Os contratos foram prorrogados em função da pandemia do novo Coronavírus. A pasta chegou, inclusive, a realizar processo licitatório para escolha da banca organizadora do concurso. O Instituto Quadrix foi declarado como vencedor.

Assim que retomado os preparativos, os professores substitutos serão chamados para suprir carências que vão desde curtos períodos, como um dia de trabalho, para procedimentos médicos, até afastamentos mais longos, como para estudos, licenças médicas, prêmio e maternidade.

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