CNJ recomenda a suspensão da validade dos concursos para tribunais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma recomendação para suspensão do prazo de validade de concursos do Poder Judiciário.

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Publicado em:28/04/2020 às 15:20
Atualizado em:28/04/2020 às 15:20

Foi aprovada, por unanimidade, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a recomendação aos órgãos do Poder Judiciário para suspensão do prazo de validade de seus concursos públicos. A votação ocorreu durante sessão virtual, realizada entre os dias 7 e 17 de abril.

A proposta surgiu após um candidato do concurso TRF3 protocolar um pedido solicitando a suspensão dos prazos de validade dos concursos do Poder Judiciário. A medida, que foi apresentada pela Secretaria Geral do CNJ, visa a evitar prejuízos aos concorrentes dos concursos e aos próprios órgãos.

Isso porque com as regras de isolamento social, imposto em diversos estados como uma medida de tentar conter os avanços do Coronavírus, não há possibilidade de dar prosseguimento às fases de seleção ou nomeação dos aprovados. Para a decisão, foram considerados o atual estado de calamidade pública no país e os riscos sanitários.

“Suspender temporariamente os prazos de validade de concursos públicos é ação que se alinha e se sintoniza com as várias outras medidas adotadas pelo Conselho Nacional de Justiça para assegurar o funcionamento do Poder Judiciário em meio ao quadro pandêmico”, argumentou a conselheira Flávia Pessoa, relatora da proposta.

De acordo com a relatora Flávia, a suspensão temporária da validade das seleções tem como objetivo atender ao princípio da economicidade e do interesse público. Assim, os órgãos poderão evitar desgastes e perdas de recursos orçamentários com a realização do concurso.

“Evitaria, também, o insucesso e desperdício de todo o movimento realizado pela máquina administrativa dos tribunais para se executar um concurso público, após verificado o decurso de prazo de sua validade”, destacou a conselheira.

O texto da recomendação aprovada pelo CNJ informa que os prazos serão retomados após o término dos efeitos do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março deste ano. Neste decreto ficou reconhecido o estado de calamidade pública, por conta do novo Coronavírus e dos riscos de transmissão da infecção.

Normalmente, os tribunais têm prazos de validade de dois anos. Os períodos são cabíveis de prorrogação, uma vez, por mais dois anos.

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CNJ
CNJ divulgou recomendou suspensão do prazo de validade dos concursos 
do Poder Judiciário (Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ)

Tribunais de diversas regiões têm concursos com prazo de validade em andamento

Concursos tanto da área da magistratura, quanto para servidores podem ser afetados com essa recomendação. Confira abaixo quais seleções estão com prazos de validade em andamento em ambos os casos:

Concursos Tribunais – Magistratura 

  • TJ AM: validade vigente até 2021, sem possibilidade de prorrogação;
  • TJ CE: validade vigente até agosto de 2021, com possibilidade de prorrogação até agosto de 2023;
  • TJ MG: validade vigente até agosto de 2021, com possibilidade de prorrogação até agosto de 2023;
  • TJ PB: validade vigente até julho de 2020, sem possibilidade de prorrogação;
  • TJ PR: validade vigente até novembro de 2021, o edital não informa sobre possibilidade de prorrogação;
  • TJ PI: validade vigente até julho de 2021, sem possibilidade de prorrogação;
  • TJ RR: validade vigente até agosto de 2020, sem possibilidade de prorrogação;
  • TRF2: validade vigente até novembro de 2021, com possibilidade de prorrogação até novembro de 2023;

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Concursos Tribunais – Servidores

  • STM: validade vigente até junho de 2020, com possibilidade de prorrogação até junho de 2022;
  • TJ AL: validade vigente até dezembro de 2020, com possibilidade de prorrogação até dezembro de 2022;
  • TJ MT: validade vigente até julho de 2020, sem possibilidade de prorrogação;
  • TJ MS: validade encerra no fim deste mês, com possibilidade de prorrogação até março de 2022;
  • TJ PI: validade vigente até julho de 2020, sem possibilidade de prorrogação;
  • TJ PE: validade vigente até 2022, sem possibilidade de prorrogação;
  • TJ MA: validade vigente até março de 2021, com possibilidade de prorrogação até março de 2022;
  • TRE RJ: validade vigente até abril de 2022, sem possibilidade de prorrogação;
  • TRE TO: validade vigente até dezembro de 2020, com possibilidade de prorrogação até dezembro de 2022;
  • TRE PR: validade vigente até 2021, sem possibilidade de prorrogação;
  • TRE BA: validade vigente até outubro de 2021, sem possibilidade de prorrogação;
  • TRF1: validade vigente até 2022, sem possibilidade de prorrogação;
  • TRF4: validade vigente até janeiro de 2022, com possibilidade de prorrogação até janeiro de 2024;
  • TRF5: validade vigente até junho de 2020, com possibilidade de prorrogação até junho de 2022;