Com a Reforma, quanto o servidor deve contribuir para se aposentar?
Quanto o servidor federal terá que contribuir para se aposentar com as novas regras da Reforma da Previdência? Veja exemplos práticos!
Autor:
Publicado em:11/12/2019 às 08:55
Atualizado em:11/12/2019 às 08:55
O governo disponibiliza um portal de serviços para que a população entenda mais sobre a Nova Previdência. Nele, é possível verificar o cálculo da alíquota de acordo com o setor do trabalhador: público ou privado.
Além disso, o sistema disponibiliza um comparativo que calcula a contribuição dentro das regras atuais e também o valor após a nova proposta entrar em vigor, com os detalhes de cada faixa de contribuição.
O Senado também disponibiliza a redação final do texto da Proposta de Emenda à Constituição que altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias.
Com Reforma, os servidores federais que ganham R$1.500 por mês terão contribuição de R$120,03 para o regime de previdência. Para chegar a esse valor, é preciso partir do princípio que o salário está na faixa de R$998 a R$2 mil.
Diante disso, o cálculo deve ser feito da seguinte maneira:
Contribuição sobre a 1ª faixa: 998 x 7,5% = 74,85
Contribuição sobre a 2ª faixa: 502 x 9% = 45,18
Valor da contribuição = R$120,03.
Por outro lado, se o servidor tem rendimento de R$8 mil mensais, qual será a contribuição para a previdência? O primeiro passo é verificar que o valor está na faixa entre R$5.839,45 e R$10 mil.
Depois, basear o cálculo a partir da seguinte equação:
Contribuição sobre a 1ª faixa: 998 x 7,5% = 74,85
Contribuição sobre a 2ª faixa: 1.002 x 9% = 90,18
Contribuição sobre a 3ª faixa: 1.000 x 12% = 120
Contribuição sobre a 4ª faixa: 2.839,45 x 14%= 397,52
Contribuição sobre a 5ª faixa: 2.160,55 x 14,5%=313,28
Valor da contribuição = R$995,83.
FOLHA DIRIGIDA elaborou um materia especial para que os assinantes confiramexemplos práticos de contribuiçãotanto dos servidores federais quanto dos trabalhadores do setor privado com a nova previdência. Confira!
Quanto fica a contribuição para o setor privado?
Assim como o serviço público, os funcionários do setor privado também sentirão diferença com as contribuições ao regime de previdência. Conforme o Senado Federal, muitos trabalhadores passarão a pagar menos.
Em contrapartida, aqueles que ganham mais passarão a contribuir mais para se aposentar. Os valores serão válidos depois de quatro meses da promulgação da reforma. Ou seja, em março de 2020.
Confira as alíquotas para quem vai se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Cada uma deve ser calculada sobre a parcela salarial correspondente, não sobre o valor total do vencimento.
Salário de contribuição
Alíquota
Até 1 salário mínimo (R$998)
7,5%
Entre 1 salário mínimo e R$2.000
9%
Entre R$2.000,01 e R$3.000
12%
Entre R$3.000,01 e o teto de contribuição (5.839,45)
14%
*Fonte Facebook Senado Federal.
Se um trabalhador, por exemplo, tiver salário de R$2.500, a contribuição ao INSS será de R$225,03. De acordo com o cálculo a seguir:
Uma das principais mudanças com a Reforma da Previdência é o aumento de idade mínima para se aposentar. Via de regra, para dar entrada na aposentadoria os homens precisarão ter, pelo menos, 65 anos. Já as mulheres, 62.
No serviço público, o tempo mínimo de contribuição à Previdência subiu para 25 anos. Os profissionais devem contar também com 20 anos de serviço, dez na carreira e cinco no mesmo cargo em que o servidor irá se aposentar.
As regras para professores e policiais federais e rodoviários serão distintas. Em resumo, as principais mudanças para servidores são:
Servidores públicos da União:
► Idade mínima: 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).
►Tempo mínimo de contribuição: 25 anos, com 10 anos no serviço público e 5 anos no mesmo cargo em que o servidor irá se aposentar.
Professores:
► Idade mínima: 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens).
► Tempo de contribuição: 25 anos (ambos os sexos).
Policiais federais, rodoviários federais e legislativos:
► Idade mínima: 55 anos (ambos os sexos).
►Tempo de contribuição: 30 anos (ambos os sexos), além de 25 anos no exercício da carreira.
Para quem já está na ativa, a Reforma prevê regras de transição. O texto tem uma parte específica para os servidores públicos.
Nele está prevista uma transição por meio de pontuação que soma: tempo de contribuição + idade mínima. Esse cálculo será iniciado em 86 pontos para as mulheres e 96 para os homens.