Com acordo da Abear, concurseiros poderão remarcar voos sem multa

Consumidores poderão remarcar voos sem custo adicional e taxas. Medida pode beneficiar concurseiros que viajariam para fazer provas.

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Publicado em:23/03/2020 às 12:17
Atualizado em:23/03/2020 às 12:17

Um acordo firmado na última sexta-feira, 20, com a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) vai permitir a remarcação de voos sem custos adicionais por conta da pandemia da Covid-19, causada pelo novo Coronavírus.

A medida vai beneficiar concurseiros que viajariam para fazer provas de concursos nos próximos meses e cujos exames foram suspensos.

Poderão mudar a data do voo os consumidores que compraram passagens aéreas entre os dias 1º de março e 30 de junho deste ano. Não será cobrado nenhum custo adicional ou multa. 

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que permite o benefício foi assinado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) com a Abear.

A associação representa as principais empresas de passagens aéreas no Brasil, entre elas, Latam, Gol, Azul e Passaredo. A medida, em razão da pandemia do novo Coronavírus, estabelece um compromisso dessas companhias aéreas. 

Confira o texto do TAC na íntegra:


Consumidores poderão remarcar voos em até um ano

De acordo com o secretário Nacional do Consumidor, Luciano Timm, os passageiros poderão remarcar as passagens até o prazo de um ano. Também será possível cancelar o trecho e ficar com os créditos da passagem para aproveitar em outro momento.

"É uma grande vantagem obtida a favor do consumidor. Se o passageiro preferir cancelar o trecho e ficar com os créditos para aproveitar em um momento futuro também não haverá custos. Só haverá custos e taxas se o consumidor pedir o reembolso em dinheiro."

Caso o passageiro prefira solicitar o reembolso do dinheiro, ficará sujeito às penalidades estabelecidas na tarifa. Outro ponto firmado no acordo é que alterações em voos deverão ser informadas com mais de 24 horas de antecedência pelas companhias aéreas. 

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A remarcação das passagens vale tanto para voos nacionais quanto internacionais, desde que tenham sido compradas até a data de assinatura do TAC e sejam de voos operados no período de 1º de março a 30 de junho.

Só será permitido fazer o reagendamento uma vez, respeitando a mesma origem e destino.Caso contrário, deverá arcar com eventual diferença tarifária.

 

Aeroporto (Foto: Reprodução/ Pixabay)
Medida da Abear vai permitir que concurseiros remarquem voos
(Foto: Reprodução/ Pixabay)


Centenas de concursos cancelam provas por causa do Coronavírus

Por causa da pandemia do novo Coronavírus vários concursos públicos foram suspensos nos últimos dias. E ainda não é possível prever quando essas seleções serão retomadas, já que isso depende de como as infecções vão evoluir nas próximas semanas. 

Por isso o acordo firmado entre a Abear e os demais órgãos será muito importante para concurseiros. Principalmente para concursos de Tribunais, milhares de candidatos já haviam comprado suas passagens. 

Entre as provas que foram suspensas estão as do TJM-SP, TJ-AL, TJ-RS, TJ-RJ e outros. Os candidatos devem ficar atentos às publicações das respectivas bancas para não perderem as atualizações dos cronogramas. 

O advogado de Direito Público, Sérgio Camargo, conversou com a FOLHA DIRIGIDA sobre a situação dos concursos. O especialista recomenda o cancelamento de todas as reservas de passagem e hospedagem pelos concurseiros. 

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