Com acordo da Abear, concurseiros poderão remarcar voos sem multa
Consumidores poderão remarcar voos sem custo adicional e taxas. Medida pode beneficiar concurseiros que viajariam para fazer provas.
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Publicado em:23/03/2020 às 12:17
Atualizado em:23/03/2020 às 12:17
Um acordo firmado na última sexta-feira, 20, com a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) vai permitir a remarcação de voos sem custos adicionais por conta da pandemia da Covid-19, causada pelo novo Coronavírus.
A medida vai beneficiar concurseiros que viajariam para fazer provas de concursos nos próximos meses e cujos exames foram suspensos.
Poderão mudar a data do voo os consumidores que compraram passagens aéreas entre os dias 1º de março e 30 de junho deste ano. Não será cobrado nenhum custo adicional ou multa.
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que permite o benefício foi assinado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) com a Abear.
A associação representa as principais empresas de passagens aéreas no Brasil, entre elas, Latam, Gol, Azul e Passaredo. A medida, em razão da pandemia do novo Coronavírus, estabelece um compromisso dessas companhias aéreas.
Confira o texto do TAC na íntegra:
Consumidores poderão remarcar voos em até um ano
De acordo com o secretário Nacional do Consumidor, Luciano Timm, os passageiros poderão remarcar as passagens até o prazo de um ano. Também será possível cancelar o trecho e ficar com os créditos da passagem para aproveitar em outro momento.
"É uma grande vantagem obtida a favor do consumidor. Se o passageiro preferir cancelar o trecho e ficar com os créditos para aproveitar em um momento futuro também não haverá custos. Só haverá custos e taxas se o consumidor pedir o reembolso em dinheiro."
Caso o passageiro prefira solicitar o reembolso do dinheiro, ficará sujeito às penalidades estabelecidas na tarifa. Outro ponto firmado no acordo é que alterações em voos deverão ser informadas com mais de 24 horas de antecedência pelas companhias aéreas.
A remarcação das passagens vale tanto para voos nacionais quanto internacionais, desde que tenham sido compradas até a data de assinatura do TAC e sejam de voos operados no período de 1º de março a 30 de junho.
Só será permitido fazer o reagendamento uma vez, respeitando a mesma origem e destino.Caso contrário, deverá arcar com eventual diferença tarifária.
Centenas de concursos cancelam provas por causa do Coronavírus
Por causa da pandemia do novo Coronavírus vários concursos públicos foram suspensos nos últimos dias. E ainda não é possível prever quando essas seleções serão retomadas, já que isso depende de como as infecções vão evoluir nas próximas semanas.
Por isso o acordo firmado entre a Abear e os demais órgãos será muito importante para concurseiros. Principalmente para concursos de Tribunais, milhares de candidatos já haviam comprado suas passagens.
Entre as provas que foram suspensas estão as do TJM-SP, TJ-AL, TJ-RS, TJ-RJ e outros. Os candidatos devem ficar atentos às publicações das respectivas bancas para não perderem as atualizações dos cronogramas.
O advogado de Direito Público, Sérgio Camargo, conversou com a FOLHA DIRIGIDA sobre a situação dos concursos. O especialista recomenda o cancelamento de todas as reservas de passagem e hospedagem pelos concurseiros.