Com inscrições abertas para o seu concurso TJ PR de juiz substituto, o Tribunal de Justiça do Paraná pode abrir novas seleções, mas, desta vez, para temporários. É o que prevê a Lei Complementar Estadual nº 234/2021 sancionada, no último dia 8, pelo governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Júnior.
A legislação regulamenta a previsão da Constituição Estadual que autoriza a contratação, por tempo determinado, de pessoal para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no Tribunal de Justiça do Paraná.
Conforme a nova legislação, essa modalidade de contratação temporária poderá ser feita apenas em situações específicas, como em caso de carência de servidores, de estatização ou implantação de unidades judiciárias, e de afastamento de servidor por motivo alheio ao interesse do Poder Judiciário.
O processo seletivo poderá ser feito, também, quando houver necessidade de pessoal técnico especializado para a elaboração e execução de projetos decorrentes de convênios ou similares.
A lei autoriza, ainda, a admissão de pessoal para executar atividades relativas à redução de passivos processuais ou de volume de trabalho acumulado, assim como demandas temporárias de tecnologia da informação, encargos de obras e serviços de engenharia e atividades que se tornarão obsoletas em curto ou médio prazo.
Os contratos deverão ter duração de, no máximo, 12 meses, com possibilidade de prorrogação por igual período. Para o consultor jurídico da Corte paranaense, Marcelo Oliveira dos Santos, a norma segue critérios de transparência.
"A Lei obedece estritamente a Constituição Federal, que, ao mesmo tempo em que prevê a criação de concurso público, autoriza a contratação por processo seletivo em caráter excepcional. As contratações previstas pelo TJPR são para suprir demandas temporárias, sem invasão de competências", disse.
Segundo o Tribunal, a nova Lei não afetará o andamento de concursos públicos, pois a contratação por tempo determinado decorrente de vacância ou insuficiência de cargos apenas será efetivada pelo prazo suficiente para:
- criação ou ampliação de cargos;
- realização do respectivo concurso público; e
- desde que inexista concurso público homologado vigente para o cargo oferecido.
Concurso TJ PR inscreve para juiz
No momento, estão abertas as inscrições para o concurso TJ PR de juiz substituto. Ao todo, são oferecidas 12 vagas para a carreira, que tem os seguintes requisitos:
- curso de bacharel em Direito há, pelo menos, três anos; e
- exercício de atividade jurídica pelo mesmo período.
De acordo com o edital de abertura, a remuneração inicial bruta do cargo de juiz é de R$28.884,20. As inscrições devem ser feitas até 14 de julho, pelo site da banca, a Fundação Getulio Vargas (FGV). A taxa é de R$288,84.
(Foto: Divulgação)
Resumo do concurso TJ PR
- Órgão: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
- Banca: Fundação Getulio Vargas
- Vagas: 12
- Cargo: juiz substituto
- Requisito: bacharel em Direito e experiência, ambos por três anos
- Remuneração: R$28.884,20
- Inscrição: 9 de junho a 14 de julho
- Prova objetiva: 19 de setembro
Concurso TJ PR para juiz terá provas em setembro
Todos os concorrentes do concurso TJ PR de juiz serão avaliados por meio de cinco etapas de seleção, sendo elas:
- 1ª etapa: prova objetiva;
- 2ª etapa: discursiva e práticas de sentenças;
- 3ª etapa: inscrição definitiva e sindicância da vida pregressa e investigação social do candidato; exames de sanidade física e mental; e exame psicotécnico
- 4ª etapa: prova oral; e
- 5ª etapa: avaliação de títulos.
A primeira etapa será realizada no dia 19 de setembro. Serão 100 questões de múltipla escolha de diversas disciplinas. Será aprovado o candidato que obtiver o mínimo de nove acertos no primeiro bloco de questões, 12 acertos no segundo bloco e nove no terceiro bloco.
Além disso, será preciso alcançar, no mínimo, 60 acertos do total das questões dos três blocos. O concurso do TJ PR terá prazo de validade de dois anos, contados a partir da homologação do resultado final e podendo ser prorrogado pelo mesmo período.
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