Como funciona a prova da OAB: tudo sobre o Exame de Ordem
Veja como funciona a prova da OAB, para que serve e todas as principais informações a respeito do Exame de Ordem.
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Publicado em:25/06/2020 às 06:30
Atualizado em:31/07/2023 às 04:30
A prova da OAB é uma avaliação facultativa aos bacharéis em Direito no Brasil após a conclusão do curso de graduação.
Nela, os novos profissionais demonstram que possuem a capacitação necessária para o exercício da advocacia.
A prestação do Exame de Ordem, como também é chamada a avaliação, é obrigatória para que os advogados consigam fazer o registro profissional e obter sua carteira. Caso contrário, não podem exercer a profissão.
A prova também é conhecida como Exame da Ordem dos Advogados do Brasil ou Exame de Ordem Unificado. A seguir, confira como funciona da prova da OAB e os principais esclarecimentos sobre o tema.
Exame de Ordem é aplicado anualmente
(Foto: Reprodução/ Pixabay)
Quando acontecem as provas da OAB
O Exame de Ordem costuma acontecer três vezes por ano e os editais, geralmente, são publicados nos meses de janeiro, maio e setembro. Ou seja, a cada quatro meses, aproximadamente.
A avaliação é composta por duas provas eliminatórias, aplicadas em dias diferentes: uma objetiva e outra prático-profissional. Ambas são organizadas pela Fundação Getulio Vargas (FGV).
Como é a estrutura do Exame de Ordem
Prova objetiva - 1ª fase
A primeira prova da OAB é a objetiva, na qual os candidatos dispõem de cinco horas para responder a 80 questões de múltipla escolha, cada uma com quatro alternativas. Não são permitidas consultas.
O exame abrange disciplinas obrigatórias do curso de Direito, incluindo Direitos Humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Ambiental, Direito Internacional, Filosofia do Direito.
Também caem na prova objetiva o Estatuto da Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e o Código de Ética e Disciplina da OAB.
Cada item acertado no exame vale 1 ponto, de modo que o candidato é avaliado na escala de 0 a 80 pontos na primeira fase.
A segunda avaliação é uma prova prático-profissional, também eliminatória, que consiste na redação de uma peça profissional e em quatro questões discursivas. Essas últimas são apresentadas na forma de situações-problema que o examinando deve responder, valendo 1,25 ponto cada.
A redação da peça profissional vale 5 pontos e versa sobre um tema da área Jurídica de opção do examinando, podendo abranger Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário.
Como já mencionado, a prova objetiva vale de 0 a 80 pontos. É considerado aprovado nesta 1ª fase quem obtém o mínimo de 50% de acertos. Ou seja, 40 pontos. Esses são habilitados para a prova prático-profissional.
A 2ª fase vale de 0 a 10 pontos, sendo 5 da peça profissional e 5 das questões discursivas. É aprovado quem obtém nota igual ou superior a 6.
Os resultados do Exame de Ordem, após homologação da Coordenação Nacional, são divulgados no site da FGV e a própria OAB.
Onde as provas são aplicadas? É possível escolher?
A prova da OAB é aplicada em todos os estados do Brasil. O próprio examinando, no momento da inscrição, deve indicar o local onde possui seu domicílio eleitoral ou onde tenha concluído o curso de graduação em Direito.
Caso deseje realizar o exame em outro estado, diferente do escolhido no ato da inscrição, ele precisará encaminhar um requerimento à Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, de acordo com as orientações dispostas em edital.
Mas é importante lembrar que as 1ª e da 2ª fases devem ser realizadas, obrigatoriamente, na mesma cidade. Os municípios e endereços de aplicação de prova de cada examinando são divulgados sempre no site da FGV. A publicação ocorre após ser finalizado o processo de alocação dos inscritos.
As inscrições são aceitas na página de acompanhamento do Exame, no site da FGV, de acordo com o prazo e forma estipulados em cada edital de abertura.
Vale destacar que existe uma taxa a ser paga, mas é possível pedir isenção se estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e comprovar baixa renda.
Quem pode/deve fazer a prova da OAB?
O exame é destinado apenas a estudantes que, na data de inscrição, já estejam matriculados nos últimos dois semestres ou no último ano do curso de graduação em Direito.
Caso um candidato faça o exame e não se enquadre nessas condições, não poderá aproveitar sua aprovação posteriormente.
Fui aprovado no exame. Como fazer inscrição nos quadros da Ordem?
O advogado aprovado deve se dirigir à Comissão de Exame de Ordem da Seccional OAB do estado onde realizou a prova, para emitir o Certificado de Aprovação no Exame.
Tendo em vista que a inscrição nos quadros da Ordem também é de competência da Seccional, o examinando deverá verificar na OAB que deseja se inscrever os procedimentos a serem adotados.
Vale ressaltar, que não é obrigatório se inscrever na Ordem no ano no qual prestou o Exame. Caso o aprovado queira fazer isso posteriormente, basta apenas apresentar o certificado de aprovação quando deseja fazer a inscrição na OAB.
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Prova OAB 2021: saiba tudo!
A Ordem dos Advogados do Brasil já divulgou o calendário oficial para as provas da OAB 2021. Assim como de costume, serão aplicados três exames. O primeiro deles está marcado para o mês de março.
Confira todas as datas já marcadas para prova da OAB 2021
XXXII Exame de Ordem Unificado
Publicação do Edital de Abertura: 10/12/2020
Período de Inscrição: 10/12/2020 a 16/12/2020 (prorrogada até 18/12)
Prova Objetiva – 1.ª fase: 07/03/2021
Prova prático-profissional – 2.ª fase: 02/05/2021
XXXIII Exame de Ordem Unificado
Publicação do Edital de Abertura: 26/04/2021
Período de Inscrição: 26/04/2021 a 03/05/2021
Prova Objetiva – 1.ª fase: 11/07/2021
Prova prático-profissional – 2.ª fase: 12/09/2021
XXXIV Exame de Ordem Unificado
Publicação do Edital de Abertura: 03/09/2021
Período de Inscrição: 03/09/2021 a 13/09/2021
Prova Objetiva – 1.ª fase: 28/11/2021
Prova prático-profissional – 2.ª fase: 06/02/2022
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