Concurso Alerj: MPRJ ajuíza ação e aprovados devem ser convocados

Em ação, MPRJ exige que Alerj regularize seu quadro de servidores. Desta forma, mais aprovados no concurso Alerj 2016 devem ser convocados.

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Publicado em:06/12/2019 às 09:35
Atualizado em:06/12/2019 às 09:35

Os aprovados no concurso Alerj 2016, que ainda aguardam suas convocações, podem ser chamados já no próximo ano. A medida deve ocorrer após uma ação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que exige que a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro regularize o seu quadro de servidores.

A ação, ajuizada por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania, exige que a Alerj não contrate mais servidores em desacordo com a regra do prévio concurso público, prevista no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.

De acordo com o MPRJ, diversas denúncias foram enviadas à Ouvidoria relatando que a Casa Legislativa mantém em seus quadros um número de servidores comissionados mais elevado do que o de servidores efetivos, contrariando a legislação vigente.

Além disso, diversos candidatos aprovados no concurso Alerj têm sido preteridos na convocação em favor da nomeação de servidores comissionados. Com isso, o MPRJ exige a contratação de servidores por meio de concurso.

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De acordo com um levantamento realizado pela 6ª Promotoria, a Alerj declarou contar com 658 servidores de provimento efetivo, 3.423 servidores comissionados, 631 requisitados de outros órgãos e quatro procuradores em seus quadros.

Os dados mostram que existem, em média, sete servidores comissionados para cada servidor estatutário, quando a análise se dá levando em conta todo o efetivo da Assembleia. Apenas a área Administrativa da Casa, essa proporção cai para três funcionários comissionados para cada servidor efetivo.

O confronto dos dados encaminhados pela Alerj com os extraídos do Portal da Transparência da Casa demonstra que a Assembleia preenche seu quadro técnico com cerca de 86% de servidores de provimento por comissão e 16% de servidores de provimento efetivo, descumprindo decisão do Supremo Tribunal Federal.

Decisão do MPRJ

Como tem se tornado reconhecida na Alerj a prática de nomeação para cargos de provimento em comissão em total desproporção ao quantitativo de cargos efetivos existentes, além do uso de cargos comissionados para o apadrinhamento e efetivação de interesses privados, o MPRJ exige que o Governo do Estado e a Alerj, entre outros pedidos:

  • Observem o disposto no art. 37, inciso V da Constituição Federal de 88, de modo que as funções de confiança e cargos em comissão destinem-se, exclusivamente, às funções de direção, chefia e assessoramento;
  • Passem a cumprir a necessária relação de proporcionalidade entre o número de cargos comissionados e o número de servidores ocupantes de cargos efetivos, observando o percentual de, no máximo, 50% do quantitativo dos cargos efetivos;
  • Promovam a exoneração, no prazo de até 90 dias do trânsito em julgado, de todas as pessoas nomeadas para o exercício de cargos comissionados, cuja nomeação ocorreu em violação ao disposto no artigo 37 da Constituição Federal;
  • Realize concurso público, no prazo de 180 dias, para o provimento de cargos efetivos do quadro de carreira da Alerj, em número suficiente ao fiel cumprimento de sua função institucional.

Como a Alerj possui concurso válido até 2021, uma nova seleção só deverá ocorrer caso não exista mais aprovados para suprir cargos vagos, ou, caso a nova seleção seja para provimento de carreiras que não foram oferecidas em 2016.

Alerj prorroga validade de concurso aberto em 2016  (Foto: Divulgação/Alerj)
Concurso Alerj segue válido até 2021 (Foto: Divulgação/Alerj)

Saiba como foi o último concurso Alerj

O último concurso Alerj foi aberto em 2016. Ao todo, foram oferecidas 44 vagas em cargos de nível superior. A Fundação Getúlio Vargas (FGV) foi a banca organizadora.

Do total de vagas, 40 foram para a carreira de especialista legislativo, que contou com oportunidades nas áreas de: Arquitetura, Ciências Contábeis, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Informática, e especialista em qualquer nível superior. A remuneração inicial era de R$6.972,84

As outras quatro vagas foram para o cargo de procurador. Para se candidatar, era preciso ter o nível superior em Direito, registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e experiência de três anos. Os ganhos, em início de carreira, eram de R$33.762.

Ao todo, 22.128 pessoas se inscreveram no concurso. A homologação do resultado final só foi divulgada em julho de 2017 para procurador e agosto para especialista. Neste ano, no entanto, a seleção foi prorrogada até 2021

Os concorrentes ao cargo de especialista realizaram apenas uma prova objetiva com 70 questões. Do total, 40 foram de Conhecimentos Básicos (24 de Português, oito de Noções de Direito Público e oito de Regimento Interno do Poder Legislativo) e 30 de Conhecimentos Específicos (variando conforme a área).

Para o procurador, a prova objetiva contou com 120 questões, sendo elas de: Português, Regimento Interno do Poder Legislativo e diversos ramos do Direito.