Concurso Alerj: MPRJ ajuíza ação e aprovados devem ser convocados
Em ação, MPRJ exige que Alerj regularize seu quadro de servidores. Desta forma, mais aprovados no concurso Alerj 2016 devem ser convocados.
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Publicado em:06/12/2019 às 09:35
Atualizado em:06/12/2019 às 09:35
Os aprovados no concurso Alerj 2016, que ainda aguardam suas convocações, podem ser chamados já no próximo ano. A medida deve ocorrer após uma ação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que exige que a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro regularize o seu quadro de servidores.
A ação, ajuizada por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania, exige que a Alerj não contrate mais servidores em desacordo com a regra do prévio concurso público, prevista no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.
De acordo com o MPRJ, diversas denúncias foram enviadas à Ouvidoria relatando que a Casa Legislativa mantém em seus quadros um número de servidores comissionados mais elevado do que o de servidores efetivos, contrariando a legislação vigente.
Além disso, diversos candidatos aprovados no concurso Alerj têm sido preteridos na convocação em favor da nomeação de servidores comissionados. Com isso, o MPRJ exige a contratação de servidores por meio de concurso.
De acordo com um levantamento realizado pela 6ª Promotoria, a Alerj declarou contar com 658 servidores de provimento efetivo, 3.423 servidores comissionados, 631 requisitados de outros órgãos e quatro procuradores em seus quadros.
Os dados mostram que existem, em média, sete servidores comissionados para cada servidor estatutário, quando a análise se dá levando em conta todo o efetivo da Assembleia. Apenas a área Administrativa da Casa, essa proporção cai para três funcionários comissionados para cada servidor efetivo.
O confronto dos dados encaminhados pela Alerj com os extraídos do Portal da Transparência da Casa demonstra que a Assembleia preenche seu quadro técnico com cerca de 86% de servidores de provimento por comissão e 16% de servidores de provimento efetivo, descumprindo decisão do Supremo Tribunal Federal.
Decisão do MPRJ
Como tem se tornado reconhecida na Alerj a prática de nomeação para cargos de provimento em comissão em total desproporção ao quantitativo de cargos efetivos existentes, além do uso de cargos comissionados para o apadrinhamento e efetivação de interesses privados, o MPRJ exige que o Governo do Estado e a Alerj, entre outros pedidos:
Observem o disposto no art. 37, inciso V da Constituição Federal de 88, de modo que as funções de confiança e cargos em comissão destinem-se, exclusivamente, às funções de direção, chefia e assessoramento;
Passem a cumprir a necessária relação de proporcionalidade entre o número de cargos comissionados e o número de servidores ocupantes de cargos efetivos, observando o percentual de, no máximo, 50% do quantitativo dos cargos efetivos;
Promovam a exoneração, no prazo de até 90 dias do trânsito em julgado, de todas as pessoas nomeadas para o exercício de cargos comissionados, cuja nomeação ocorreu em violação ao disposto no artigo 37 da Constituição Federal;
Realize concurso público, no prazo de 180 dias, para o provimento de cargos efetivos do quadro de carreira da Alerj, em número suficiente ao fiel cumprimento de sua função institucional.
Como a Alerj possui concurso válido até 2021, uma nova seleção só deverá ocorrer caso não exista mais aprovados para suprir cargos vagos, ou, caso a nova seleção seja para provimento de carreiras que não foram oferecidas em 2016.
Do total de vagas, 40 foram para a carreira de especialista legislativo, que contou com oportunidades nas áreas de: Arquitetura, Ciências Contábeis, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Informática, e especialista em qualquer nível superior. A remuneração inicial era de R$6.972,84
As outras quatro vagas foram para o cargo de procurador. Para se candidatar, era preciso ter o nível superior em Direito, registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e experiência de três anos. Os ganhos, em início de carreira, eram de R$33.762.
Os concorrentes ao cargo de especialista realizaram apenas uma prova objetiva com 70 questões. Do total, 40 foram de Conhecimentos Básicos (24 de Português, oito de Noções de Direito Público e oito de Regimento Interno do Poder Legislativo) e 30 de Conhecimentos Específicos (variando conforme a área).
Para o procurador, a prova objetiva contou com 120 questões, sendo elas de: Português, Regimento Interno do Poder Legislativo e diversos ramos do Direito.