Concurso ANPD: cargos, salários, requisitos e como funciona

Saiba como funciona o concurso ANPD. Confira cargos, salários, requisitos e quais as etapas de seleção.

Publicado em:25/06/2026 às 15:54
Atualizado em:25/06/2026 às 15:54


O concurso ANPD desperta o interesse de candidatos de todo o país por marcar o ingresso na mais nova agência reguladora federal.


Transformada em agência reguladora em 2025, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) realizará seu primeiro concurso para servidores efetivos em 2026.


Como será o primeiro concurso da ANPD, todos os candidatos iniciam a preparação sem referências consolidadas de provas anteriores da própria agência, o que tende a tornar a disputa mais equilibrada.


Conhecer o funcionamento da agência, seus cargos, atribuições, requisitos e o que esperar da seleção é um passo importante para quem deseja iniciar a preparação.




O que é a ANPD?

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é a entidade responsável por zelar pela proteção dos dados pessoais no Brasil e fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).


Criada pela Medida Provisória nº 869/2018, posteriormente convertida na Lei nº 13.853/2019, a ANPD iniciou efetivamente suas atividades em novembro de 2020.


Em 2025, a instituição foi transformada em agência reguladora federal por meio da Medida Provisória nº 1.137/2025, convertida na Lei nº 15.352/2026, ganhando maior autonomia administrativa, financeira e decisória.


A atuação da agência tem grande relevância, uma vez que a proteção de dados pessoais integra o rol de direitos e garantias fundamentais da Constituição Federal.




Qual é a função da ANPD?

Atualmente, a ANPD é responsável por regulamentar, orientar, fiscalizar e aplicar sanções relacionadas ao tratamento de dados pessoais realizado por órgãos públicos e empresas privadas em todo o país.


As atribuições da ANPD estão descritas no Art. 55 da Lei nº13.709/2018, sendo:

  • zelar pela proteção dos dados pessoais, nos termos da legislação;
  • zelar pela observância dos segredos comercial e industrial, observada a proteção de dados pessoais e do sigilo das informações quando protegido por lei ou quando a quebra do sigilo violar os fundamentos do art. 2º da Lei;
  • elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
  • fiscalizar e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação, mediante processo administrativo que assegure o contraditório, a ampla defesa e o direito de recurso;
  • apreciar petições de titular contra controlador após comprovada pelo titular a apresentação de reclamação ao controlador não solucionada no prazo estabelecido em regulamentação;
  • promover na população o conhecimento das normas e das políticas públicas sobre proteção de dados pessoais e das medidas de segurança;
  • promover e elaborar estudos sobre as práticas nacionais e internacionais de proteção de dados pessoais e privacidade;
  • estimular a adoção de padrões para serviços e produtos que facilitem o exercício de controle dos titulares sobre seus dados pessoais, os quais deverão levar em consideração as especificidades das atividades e o porte dos responsáveis;
  • promover ações de cooperação com autoridades de proteção de dados pessoais de outros países, de natureza internacional ou transnacional;
  • dispor sobre as formas de publicidade das operações de tratamento de dados pessoais, respeitados os segredos comercial e industrial;
  • solicitar, a qualquer momento, às entidades do poder público que realizem operações de tratamento de dados pessoais informe específico sobre o âmbito, a natureza dos dados e os demais detalhes do tratamento realizado, com a possibilidade de emitir parecer técnico complementar para garantir o cumprimento da Lei;
  • elaborar relatórios de gestão anuais acerca de suas atividades;
  • editar regulamentos e procedimentos sobre proteção de dados pessoais e privacidade, bem como sobre relatórios de impacto à proteção de dados pessoais para os casos em que o tratamento representar alto risco à garantia dos princípios gerais de proteção de dados pessoais previstos na Lei;
  • ouvir os agentes de tratamento e a sociedade em matérias de interesse relevante e prestar contas sobre suas atividades e planejamento;
  • arrecadar e aplicar suas receitas e publicar, no relatório de gestão o detalhamento de suas receitas e despesas;
  • realizar auditorias, ou determinar sua realização, no âmbito da atividade de fiscalização de que trata o inciso IV e com a devida observância do disposto no inciso II do caput deste artigo, sobre o tratamento de dados pessoais efetuado pelos agentes de tratamento, incluído o poder público;
  • celebrar, a qualquer momento, compromisso com agentes de tratamento para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa no âmbito de processos administrativos;
  • editar normas, orientações e procedimentos simplificados e diferenciados, inclusive quanto aos prazos, para que microempresas e empresas de pequeno porte, bem como iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem startups ou empresas de inovação;
  • garantir que o tratamento de dados de idosos seja efetuado de maneira simples, clara, acessível e adequada ao seu entendimento, nos termos desta Lei e da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
  • deliberar, na esfera administrativa, em caráter terminativo, sobre a interpretação desta Lei, as suas competências e os casos omissos;
  • comunicar às autoridades competentes as infrações penais das quais tiver conhecimento;
  • comunicar aos órgãos de controle interno o descumprimento do disposto nesta Lei por órgãos e entidades da administração pública federal;
  • articular-se com as autoridades reguladoras públicas para exercer suas competências em setores específicos de atividades econômicas e governamentais sujeitas à regulação; e
  • implementar mecanismos simplificados, inclusive por meio eletrônico, para o registro de reclamações sobre o tratamento de dados pessoais.

A agência também é responsável por zelar pela aplicação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), ampliando sua atuação na proteção de menores em ambientes digitais.




O concurso ANPD será o primeiro para servidores efetivos?

Sim. Durante seus primeiros anos de funcionamento, a ANPD atuou principalmente com servidores requisitados de outros órgãos públicos e profissionais contratados temporariamente.


A situação mudou em 2026, quando a Lei nº 15.352 criou a carreira de Especialista em Regulação de Proteção de Dados e instituiu 200 cargos efetivos para a agência.


Dessa forma, os concursos para a nova carreira representam a formação do primeiro quadro permanente de servidores da ANPD.


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ANPD é um órgão recém criado e deve realizar o seu primeiro concurso (Foto: Divulgação)


Quais são os cargos do concurso ANPD?

Atualmente, a principal carreira efetiva da agência é a de: Especialista em Regulação de Proteção de Dados


A carreira foi criada pela Lei nº 15.352/2026 e integra o quadro de especialistas das agências reguladoras federais.


Os servidores são responsáveis por atividades relacionadas a:

  • regulação;
  • fiscalização;
  • inspeção;
  • proteção de dados pessoais;
  • implementação de políticas públicas;
  • elaboração de estudos técnicos;
  • desenvolvimento de pesquisas;
  • acompanhamento do cumprimento da LGPD;
  • análise de questões relacionadas à privacidade e segurança da informação.

Quais são os requisitos do concurso ANPD?

Para o cargo de Especialista em Regulação de Proteção de Dados, é exigido nível superior completo.


A legislação que criou a carreira não restringe a formação a áreas específicas, cabendo ao edital estabelecer eventuais critérios complementares.


Além da escolaridade, os candidatos devem cumprir os requisitos gerais exigidos para ingresso no serviço público federal.




Qual é o salário da ANPD?

A carreira da ANPD possui remuneração compatível com as demais agências reguladoras federais.


Atualmente, o cargo de Especialista em Regulação de Proteção de Dados conta com:

  • remuneração inicial de R$ 17.726,42;
  • remuneração final superior a R$ 29.119,71.

Além disso, os servidores recebem benefícios previstos na legislação federal.




Como são as etapas do concurso ANPD?

As etapas podem variar de acordo com o edital e a banca organizadora.


De forma geral, os concursos para carreiras regulatórias costumam incluir:

  • prova objetiva;
  • prova discursiva;
  • avaliação de títulos (quando prevista);
  • avaliação biopsicossocial para candidatos com deficiência;
  • procedimento de heteroidentificação para candidatos cotistas.

Outras fases podem ser incluídas conforme a necessidade da seleção.




O que estudar para o concurso ANPD?

Como a carreira é recente, o conteúdo programático dependerá dos editais publicados.


No entanto, considerando as atribuições da agência e o perfil das agências reguladoras, os candidatos podem esperar disciplinas relacionadas às áreas de Direito, Administração Pública, Tecnologia e Proteção de Dados.




Histórico dos concursos da ANPD

Processos seletivos temporários

Antes da criação da carreira efetiva, a ANPD realizou processos seletivos simplificados para contratação temporária de profissionais.


Em 2025, a seleção ofertou 1.917 vagas para contratação temporária. Dessas oportunidades, 213 são para preenchimento imediato e 1.704 para a formação de um cadastro de reserva, com provimento ao longo do prazo de validade.


A seguir, veja a distribuição das vagas do concurso ANPD 2025:

► Nível médio/técnico

Atividades de Apoio Operacional

  • Técnico em Administração: 11 vagas imediatas + 88 em cadastro de reserva

► Nível superior

Atividades Técnicas de Suporte

  • Direito: 8 vagas imediatas + 64 em cadastro de reserva
  • Tecnologia da Informação: 7 vagas imediatas + 56 em cadastro de reserva
  • Ciências Contábeis: 7 vagas imediatas + 56 em cadastro de reserva
  • Administração: 8 vagas imediatas + 64 em cadastro de reserva
  • Qualquer área de formação: 18 vagas imediatas + 144 em cadastro de reserva
  • Psicologia: 2 vagas imediatas + 16 em cadastro de reserva
  • Biblioteconomia: 1 vaga imediatas + 8 em cadastro de reserva

Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual

  • Direito: 36 vagas imediatas + 288 em cadastro de reserva
  • Tecnologia da Informação: 13 vagas imediatas + 104 em cadastro de reserva
  • Ciências Contábeis: 6 vagas imediatas + 48 em cadastro de reserva
  • Administração/Gestão Pública/Administração Pública: 15 vagas imediatas + 120 em cadastro de reserva
  • Qualquer área de formação: 22 vagas imediatas + 176 em cadastro de reserva
  • Economia: 2 vagas imediatas + 16 em cadastro de reserva
  • Estatística: 2 vagas imediatas + 16 em cadastro de reserva
  • Relações Internacionais: 2 vagas imediatas + 16 em cadastro de reserva
  • Arquivologia/Biblioteconomia: 1 vaga imediatas + 8 em cadastro de reserva
  • Comunicação Social: 2 vagas imediatas + 16 em cadastro de reserva

Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial

  • Direito: 14 vagas imediatas + 112 em cadastro de reserva
  • Tecnologia da Informação: 8 vagas imediatas + 64 em cadastro de reserva
  • Ciências Contábeis: 1 vaga imediatas + 8 em cadastro de reserva
  • Administração/Gestão Pública/Administração Pública/Engenharia de Produção: 12 vagas imediatas + 96 em cadastro de reserva
  • Qualquer área de formação: 15 vagas imediatas + 120 em cadastro de reserva

Os salários iniciais dessas carreiras variam entre R$1.853 e R$9.047.


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Os candidatos foram avaliados por meio de provas objetivas, com 50 questões, distribuídas entre Língua Portuguesa e redação oficial, Legislação Administrativa, Cidadania e Conhecimentos Específicos.

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