O concurso ANPD desperta o interesse de candidatos de todo o país por marcar o ingresso na mais nova agência reguladora federal.
Transformada em agência reguladora em 2025, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) realizará seu primeiro concurso para servidores efetivos em 2026.
Como será o primeiro concurso ANPD, todos os candidatos iniciam a preparação sem referências consolidadas de provas anteriores da própria agência, o que tende a tornar a disputa mais equilibrada.
Conhecer o funcionamento da agência, seus cargos, atribuições, requisitos e o que esperar da seleção é um passo importante para quem deseja iniciar a preparação.
Nesta página, o Qconcursos Folha Dirigida reúne todas as notícias, especialidades, vagas, salários e demais informações oficiais sobre o próximo concurso ANPD.
Última atualização do concurso ANPD
A ANPD se movimenta para a realização de seu primeiro edital.
Conforme indicado na portaria que autorizou a seleção, o editla deverá sair até o mês de dezembro, mas o desejo da autarquia é de que o concurso seja lançado antes desse período.
A superintendente de Gestão Interna da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Flávia Duarte Nascimento, confirmou, em entrevista exclusiva ao Qconcursos Folha Dirigida, a intenção da Agência de conduzir de forma célere todas as etapas do concurso.
O movivo é acelerar a seleção para que a autarquia inicie a formação de seu quadro próprio de servidores, que atualmente é composto por temporários, requisitados e terceirizados.
"Já instituímos a equipe justamente para que consigamos, da forma mais célere possível, dar andamento a todo esse processo de contratação e de elaboração do edital. Temos seis meses, mas, se for possível, nosso desejo é divulgar o edital antes de dezembro e iniciar todo o processo seletivo", destacou.
Apesar de ainda estar em fase administrativa, o concurso ANPD já chama a atenção de bancas organizadoras, que demonstraram interesse em participar da organização do edital.
Os detalhes da entrevista da superintendente ao Qconcursos Folha Dirigida você pode conferir no vídeo abaixo!
Inicie a preparação para o concurso ANPD com o time do Qconcursos. Clique aqui e saiba mais!
Resumo do concurso ANPD
- Órgão: Agência Nacional de Proteção de Dados
- Situação atual: edital autorizado
- Banca: a definir
- Cargos: especialista em regulação de proteção de dados
- Escolaridade: nível superior
- Vagas: 50
- Remuneração: R$16.413,35.
Concurso ANPD: veja cronologia da seleção
- 26 de agosto: Concurso ANPD terá vagas generalistas? Veja o que diz a agência!
- 19 de agosto: Concurso ANPD: novo edital deverá contar com cadastro de reserva;
- 11 de agosto: Concurso ANPD: superintendente comenta sobre edital, vagas e mais
- 20 de julho: Concurso ANPD tem equipe formada para contratar banca
- 24 de junho: Concurso ANPD é autorizado com 50 vagas para especialista
- 11 de junho: Concurso ANPD: aval avança no MGI e novo edital deve ter 50 vagas
- 25 de maio: Concurso ANPD: enviado pedido para novo edital com 200 vagas
Cargos e requisitos do primeiro edital ANPD
Para o primeiro edital ANPD, o Ministério da Gestão e da Inovação (MGI) autorizou 50 oportunidades para o cargo de especialista em regulação de proteção de dados.
Os servidores são responsáveis por atividades relacionadas a:
- regulação;
- fiscalização;
- inspeção;
- proteção de dados pessoais;
- implementação de políticas públicas;
- elaboração de estudos técnicos;
- desenvolvimento de pesquisas;
- acompanhamento do cumprimento da LGPD;
- análise de questões relacionadas à privacidade e segurança da informação.
O cargo exige nível superior, e as áreas de atuação da carreira ainda estão em estudo pela agência.
Salário e benefícios do especialista
De acordo com dados do Governo Federal, a remuneração do especialista da ANPD é paga por meio de subsídio.
Ou seja, em parcela única e sem gratificações.
Atualmente, a remuneração inicial do aprovado será de R$16.413,35. Ao final da carreira, o valor poderá chegar a R$26.962,70.
O servidor ainda faz jus a outros benefícios, como o auxílio-alimentação de R$1.192 e o auxílio-creche de R$526,64.
Como são as etapas do concurso ANPD?
As etapas podem variar de acordo com o edital e a banca organizadora.
De forma geral, os concursos para carreiras regulatórias costumam incluir:
- prova objetiva;
- prova discursiva;
- avaliação de títulos (quando prevista);
- avaliação biopsicossocial para candidatos com deficiência;
- procedimento de heteroidentificação para candidatos cotistas.
Outras fases podem ser incluídas conforme a necessidade da seleção.
O que estudar para a ANPD?
Como a carreira é recente, o conteúdo programático dependerá dos editais publicados.
No entanto, considerando as atribuições da agência e o perfil das agências reguladoras, os candidatos podem esperar disciplinas relacionadas às áreas de Direito, Administração Pública, Tecnologia e Proteção de Dados.
Você estuda com organização? Clique aqui e tenha tudo para evoluir com método!

Histórico dos concursos da ANPD
Processos seletivos temporários
Antes da criação da carreira efetiva, a ANPD realizou processos seletivos simplificados para contratação temporária de profissionais.
Em 2025, a seleção ofertou 1.917 vagas para contratação temporária. Dessas oportunidades, 213 foram para preenchimento imediato e 1.704 para a formação de um cadastro de reserva, com provimento ao longo do prazo de validade.
Veja a distribuição das vagas do concurso ANPD 2025:
► Nível médio/técnico
Atividades de Apoio Operacional
- Técnico em Administração: 11 vagas imediatas + 88 em cadastro de reserva
► Nível superior
Atividades Técnicas de Suporte
- Direito: 8 vagas imediatas + 64 em cadastro de reserva
- Tecnologia da Informação: 7 vagas imediatas + 56 em cadastro de reserva
- Ciências Contábeis: 7 vagas imediatas + 56 em cadastro de reserva
- Administração: 8 vagas imediatas + 64 em cadastro de reserva
- Qualquer área de formação: 18 vagas imediatas + 144 em cadastro de reserva
- Psicologia: 2 vagas imediatas + 16 em cadastro de reserva
- Biblioteconomia: 1 vaga imediatas + 8 em cadastro de reserva
Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual
- Direito: 36 vagas imediatas + 288 em cadastro de reserva
- Tecnologia da Informação: 13 vagas imediatas + 104 em cadastro de reserva
- Ciências Contábeis: 6 vagas imediatas + 48 em cadastro de reserva
- Administração/Gestão Pública/Administração Pública: 15 vagas imediatas + 120 em cadastro de reserva
- Qualquer área de formação: 22 vagas imediatas + 176 em cadastro de reserva
- Economia: 2 vagas imediatas + 16 em cadastro de reserva
- Estatística: 2 vagas imediatas + 16 em cadastro de reserva
- Relações Internacionais: 2 vagas imediatas + 16 em cadastro de reserva
- Arquivologia/Biblioteconomia: 1 vaga imediatas + 8 em cadastro de reserva
- Comunicação Social: 2 vagas imediatas + 16 em cadastro de reserva
Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial
- Direito: 14 vagas imediatas + 112 em cadastro de reserva
- Tecnologia da Informação: 8 vagas imediatas + 64 em cadastro de reserva
- Ciências Contábeis: 1 vaga imediatas + 8 em cadastro de reserva
- Administração/Gestão Pública/Administração Pública/Engenharia de Produção: 12 vagas imediatas + 96 em cadastro de reserva
- Qualquer área de formação: 15 vagas imediatas + 120 em cadastro de reserva
Os salários iniciais dessas carreiras variam entre R$1.853 e R$9.047.
Os candidatos foram avaliados por meio de provas objetivas, com 50 questões, distribuídas entre Língua Portuguesa e redação oficial, Legislação Administrativa, Cidadania e Conhecimentos Específicos.
→ Faça as últimas provas da ANPD e teste seus conhecimentos!
O que é a ANPD?
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é a entidade responsável por zelar pela proteção dos dados pessoais no Brasil e fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Criada pela Medida Provisória nº 869/2018, posteriormente convertida na Lei nº 13.853/2019, a ANPD iniciou efetivamente suas atividades em novembro de 2020.
Em 2025, a instituição foi transformada em agência reguladora federal por meio da Medida Provisória nº 1.137/2025, convertida na Lei nº 15.352/2026, ganhando maior autonomia administrativa, financeira e decisória.
A atuação da agência tem grande relevância, uma vez que a proteção de dados pessoais integra o rol de direitos e garantias fundamentais da Constituição Federal.
Qual é a função da ANPD?
Atualmente, a ANPD é responsável por regulamentar, orientar, fiscalizar e aplicar sanções relacionadas ao tratamento de dados pessoais realizado por órgãos públicos e empresas privadas em todo o país.
As atribuições da ANPD estão descritas no Art. 55 da Lei nº13.709/2018, sendo:
- zelar pela proteção dos dados pessoais, nos termos da legislação;
- zelar pela observância dos segredos comercial e industrial, observada a proteção de dados pessoais e do sigilo das informações quando protegido por lei ou quando a quebra do sigilo violar os fundamentos do art. 2º da Lei;
- elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
- fiscalizar e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação, mediante processo administrativo que assegure o contraditório, a ampla defesa e o direito de recurso;
- apreciar petições de titular contra controlador após comprovada pelo titular a apresentação de reclamação ao controlador não solucionada no prazo estabelecido em regulamentação;
- promover na população o conhecimento das normas e das políticas públicas sobre proteção de dados pessoais e das medidas de segurança;
- promover e elaborar estudos sobre as práticas nacionais e internacionais de proteção de dados pessoais e privacidade;
- estimular a adoção de padrões para serviços e produtos que facilitem o exercício de controle dos titulares sobre seus dados pessoais, os quais deverão levar em consideração as especificidades das atividades e o porte dos responsáveis;
- promover ações de cooperação com autoridades de proteção de dados pessoais de outros países, de natureza internacional ou transnacional;
- dispor sobre as formas de publicidade das operações de tratamento de dados pessoais, respeitados os segredos comercial e industrial;
- solicitar, a qualquer momento, às entidades do poder público que realizem operações de tratamento de dados pessoais informe específico sobre o âmbito, a natureza dos dados e os demais detalhes do tratamento realizado, com a possibilidade de emitir parecer técnico complementar para garantir o cumprimento da Lei;
- elaborar relatórios de gestão anuais acerca de suas atividades;
- editar regulamentos e procedimentos sobre proteção de dados pessoais e privacidade, bem como sobre relatórios de impacto à proteção de dados pessoais para os casos em que o tratamento representar alto risco à garantia dos princípios gerais de proteção de dados pessoais previstos na Lei;
- ouvir os agentes de tratamento e a sociedade em matérias de interesse relevante e prestar contas sobre suas atividades e planejamento;
- arrecadar e aplicar suas receitas e publicar, no relatório de gestão o detalhamento de suas receitas e despesas;
- realizar auditorias, ou determinar sua realização, no âmbito da atividade de fiscalização de que trata o inciso IV e com a devida observância do disposto no inciso II do caput deste artigo, sobre o tratamento de dados pessoais efetuado pelos agentes de tratamento, incluído o poder público;
- celebrar, a qualquer momento, compromisso com agentes de tratamento para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa no âmbito de processos administrativos;
- editar normas, orientações e procedimentos simplificados e diferenciados, inclusive quanto aos prazos, para que microempresas e empresas de pequeno porte, bem como iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem startups ou empresas de inovação;
- garantir que o tratamento de dados de idosos seja efetuado de maneira simples, clara, acessível e adequada ao seu entendimento, nos termos desta Lei e da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
- deliberar, na esfera administrativa, em caráter terminativo, sobre a interpretação desta Lei, as suas competências e os casos omissos;
- comunicar às autoridades competentes as infrações penais das quais tiver conhecimento;
- comunicar aos órgãos de controle interno o descumprimento do disposto nesta Lei por órgãos e entidades da administração pública federal;
- articular-se com as autoridades reguladoras públicas para exercer suas competências em setores específicos de atividades econômicas e governamentais sujeitas à regulação; e
- implementar mecanismos simplificados, inclusive por meio eletrônico, para o registro de reclamações sobre o tratamento de dados pessoais.
A agência também é responsável por zelar pela aplicação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), ampliando sua atuação na proteção de menores em ambientes digitais.
Colaborou com o texto a jornalista Júlia Sestero.










