Concurso ANPD 2026: acompanhe as últimas atualizações

Foi autorizada a realização do primeiro concurso ANPD. Confira cargos, salários, requisitos e mais detalhes sobre a carreira e a autarquia.

Publicado em:09/09/2026 às 15:39
Atualizado em:09/09/2026 às 15:39

O concurso ANPD desperta o interesse de candidatos de todo o país por marcar o ingresso na mais nova agência reguladora federal.


Transformada em agência reguladora em 2025, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) realizará seu primeiro concurso para servidores efetivos em 2026.


Como será o primeiro concurso ANPD, todos os candidatos iniciam a preparação sem referências consolidadas de provas anteriores da própria agência, o que tende a tornar a disputa mais equilibrada.


Conhecer o funcionamento da agência, seus cargos, atribuições, requisitos e o que esperar da seleção é um passo importante para quem deseja iniciar a preparação.


Nesta página, o Qconcursos Folha Dirigida reúne todas as notícias, especialidades, vagas, salários e demais informações oficiais sobre o próximo concurso ANPD.




Última atualização do concurso ANPD

A ANPD se movimenta para a realização de seu primeiro edital.


Conforme indicado na portaria que autorizou a seleção, o editla deverá sair até o mês de dezembro, mas o desejo da autarquia é de que o concurso seja lançado antes desse período.


A superintendente de Gestão Interna da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Flávia Duarte Nascimento, confirmou, em entrevista exclusiva ao Qconcursos Folha Dirigida, a intenção da Agência de conduzir de forma célere todas as etapas do concurso.


O movivo é acelerar a seleção para que a autarquia inicie a formação de seu quadro próprio de servidores, que atualmente é composto por temporários, requisitados e terceirizados.

"Já instituímos a equipe justamente para que consigamos, da forma mais célere possível, dar andamento a todo esse processo de contratação e de elaboração do edital. Temos seis meses, mas, se for possível, nosso desejo é divulgar o edital antes de dezembro e iniciar todo o processo seletivo", destacou.

Apesar de ainda estar em fase administrativa, o concurso ANPD já chama a atenção de bancas organizadoras, que demonstraram interesse em participar da organização do edital.


Os detalhes da entrevista da superintendente ao Qconcursos Folha Dirigida você pode conferir no vídeo abaixo!



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Resumo do concurso ANPD

  • Órgão: Agência Nacional de Proteção de Dados
  • Situação atual: edital autorizado
  • Banca: a definir
  • Cargos: especialista em regulação de proteção de dados
  • Escolaridade: nível superior
  • Vagas: 50
  • Remuneração: R$16.413,35.



Concurso ANPD: veja cronologia da seleção



Cargos e requisitos do primeiro edital ANPD

Para o primeiro edital ANPD, o Ministério da Gestão e da Inovação (MGI) autorizou 50 oportunidades para o cargo de especialista em regulação de proteção de dados.


Os servidores são responsáveis por atividades relacionadas a:

  • regulação;
  • fiscalização;
  • inspeção;
  • proteção de dados pessoais;
  • implementação de políticas públicas;
  • elaboração de estudos técnicos;
  • desenvolvimento de pesquisas;
  • acompanhamento do cumprimento da LGPD;
  • análise de questões relacionadas à privacidade e segurança da informação.

O cargo exige nível superior, e as áreas de atuação da carreira ainda estão em estudo pela agência.


Salário e benefícios do especialista

De acordo com dados do Governo Federal, a remuneração do especialista da ANPD é paga por meio de subsídio.


Ou seja, em parcela única e sem gratificações.


Atualmente, a remuneração inicial do aprovado será de R$16.413,35. Ao final da carreira, o valor poderá chegar a R$26.962,70.


O servidor ainda faz jus a outros benefícios, como o auxílio-alimentação de R$1.192 e o auxílio-creche de R$526,64.


Como são as etapas do concurso ANPD?

As etapas podem variar de acordo com o edital e a banca organizadora.


De forma geral, os concursos para carreiras regulatórias costumam incluir:

  • prova objetiva;
  • prova discursiva;
  • avaliação de títulos (quando prevista);
  • avaliação biopsicossocial para candidatos com deficiência;
  • procedimento de heteroidentificação para candidatos cotistas.

Outras fases podem ser incluídas conforme a necessidade da seleção.


O que estudar para a ANPD?

Como a carreira é recente, o conteúdo programático dependerá dos editais publicados.


No entanto, considerando as atribuições da agência e o perfil das agências reguladoras, os candidatos podem esperar disciplinas relacionadas às áreas de Direito, Administração Pública, Tecnologia e Proteção de Dados.


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Pessoa mexendo com dados (Foto: Divulgação)
Concurso ANPD terá vagas para especialista (Foto: Divulgação)



Histórico dos concursos da ANPD

Processos seletivos temporários

Antes da criação da carreira efetiva, a ANPD realizou processos seletivos simplificados para contratação temporária de profissionais.


Em 2025, a seleção ofertou 1.917 vagas para contratação temporária. Dessas oportunidades, 213 foram para preenchimento imediato e 1.704 para a formação de um cadastro de reserva, com provimento ao longo do prazo de validade.


Veja a distribuição das vagas do concurso ANPD 2025:

► Nível médio/técnico

Atividades de Apoio Operacional

  • Técnico em Administração: 11 vagas imediatas + 88 em cadastro de reserva

► Nível superior

Atividades Técnicas de Suporte

  • Direito: 8 vagas imediatas + 64 em cadastro de reserva
  • Tecnologia da Informação: 7 vagas imediatas + 56 em cadastro de reserva
  • Ciências Contábeis: 7 vagas imediatas + 56 em cadastro de reserva
  • Administração: 8 vagas imediatas + 64 em cadastro de reserva
  • Qualquer área de formação: 18 vagas imediatas + 144 em cadastro de reserva
  • Psicologia: 2 vagas imediatas + 16 em cadastro de reserva
  • Biblioteconomia: 1 vaga imediatas + 8 em cadastro de reserva

Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual

  • Direito: 36 vagas imediatas + 288 em cadastro de reserva
  • Tecnologia da Informação: 13 vagas imediatas + 104 em cadastro de reserva
  • Ciências Contábeis: 6 vagas imediatas + 48 em cadastro de reserva
  • Administração/Gestão Pública/Administração Pública: 15 vagas imediatas + 120 em cadastro de reserva
  • Qualquer área de formação: 22 vagas imediatas + 176 em cadastro de reserva
  • Economia: 2 vagas imediatas + 16 em cadastro de reserva
  • Estatística: 2 vagas imediatas + 16 em cadastro de reserva
  • Relações Internacionais: 2 vagas imediatas + 16 em cadastro de reserva
  • Arquivologia/Biblioteconomia: 1 vaga imediatas + 8 em cadastro de reserva
  • Comunicação Social: 2 vagas imediatas + 16 em cadastro de reserva

Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial

  • Direito: 14 vagas imediatas + 112 em cadastro de reserva
  • Tecnologia da Informação: 8 vagas imediatas + 64 em cadastro de reserva
  • Ciências Contábeis: 1 vaga imediatas + 8 em cadastro de reserva
  • Administração/Gestão Pública/Administração Pública/Engenharia de Produção: 12 vagas imediatas + 96 em cadastro de reserva
  • Qualquer área de formação: 15 vagas imediatas + 120 em cadastro de reserva

Os salários iniciais dessas carreiras variam entre R$1.853 e R$9.047.


Os candidatos foram avaliados por meio de provas objetivas, com 50 questões, distribuídas entre Língua Portuguesa e redação oficial, Legislação Administrativa, Cidadania e Conhecimentos Específicos.


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O que é a ANPD?

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é a entidade responsável por zelar pela proteção dos dados pessoais no Brasil e fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).


Criada pela Medida Provisória nº 869/2018, posteriormente convertida na Lei nº 13.853/2019, a ANPD iniciou efetivamente suas atividades em novembro de 2020.


Em 2025, a instituição foi transformada em agência reguladora federal por meio da Medida Provisória nº 1.137/2025, convertida na Lei nº 15.352/2026, ganhando maior autonomia administrativa, financeira e decisória.


A atuação da agência tem grande relevância, uma vez que a proteção de dados pessoais integra o rol de direitos e garantias fundamentais da Constituição Federal.


Qual é a função da ANPD?

Atualmente, a ANPD é responsável por regulamentar, orientar, fiscalizar e aplicar sanções relacionadas ao tratamento de dados pessoais realizado por órgãos públicos e empresas privadas em todo o país.


As atribuições da ANPD estão descritas no Art. 55 da Lei nº13.709/2018, sendo:

  • zelar pela proteção dos dados pessoais, nos termos da legislação;
  • zelar pela observância dos segredos comercial e industrial, observada a proteção de dados pessoais e do sigilo das informações quando protegido por lei ou quando a quebra do sigilo violar os fundamentos do art. 2º da Lei;
  • elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
  • fiscalizar e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação, mediante processo administrativo que assegure o contraditório, a ampla defesa e o direito de recurso;
  • apreciar petições de titular contra controlador após comprovada pelo titular a apresentação de reclamação ao controlador não solucionada no prazo estabelecido em regulamentação;
  • promover na população o conhecimento das normas e das políticas públicas sobre proteção de dados pessoais e das medidas de segurança;
  • promover e elaborar estudos sobre as práticas nacionais e internacionais de proteção de dados pessoais e privacidade;
  • estimular a adoção de padrões para serviços e produtos que facilitem o exercício de controle dos titulares sobre seus dados pessoais, os quais deverão levar em consideração as especificidades das atividades e o porte dos responsáveis;
  • promover ações de cooperação com autoridades de proteção de dados pessoais de outros países, de natureza internacional ou transnacional;
  • dispor sobre as formas de publicidade das operações de tratamento de dados pessoais, respeitados os segredos comercial e industrial;
  • solicitar, a qualquer momento, às entidades do poder público que realizem operações de tratamento de dados pessoais informe específico sobre o âmbito, a natureza dos dados e os demais detalhes do tratamento realizado, com a possibilidade de emitir parecer técnico complementar para garantir o cumprimento da Lei;
  • elaborar relatórios de gestão anuais acerca de suas atividades;
  • editar regulamentos e procedimentos sobre proteção de dados pessoais e privacidade, bem como sobre relatórios de impacto à proteção de dados pessoais para os casos em que o tratamento representar alto risco à garantia dos princípios gerais de proteção de dados pessoais previstos na Lei;
  • ouvir os agentes de tratamento e a sociedade em matérias de interesse relevante e prestar contas sobre suas atividades e planejamento;
  • arrecadar e aplicar suas receitas e publicar, no relatório de gestão o detalhamento de suas receitas e despesas;
  • realizar auditorias, ou determinar sua realização, no âmbito da atividade de fiscalização de que trata o inciso IV e com a devida observância do disposto no inciso II do caput deste artigo, sobre o tratamento de dados pessoais efetuado pelos agentes de tratamento, incluído o poder público;
  • celebrar, a qualquer momento, compromisso com agentes de tratamento para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa no âmbito de processos administrativos;
  • editar normas, orientações e procedimentos simplificados e diferenciados, inclusive quanto aos prazos, para que microempresas e empresas de pequeno porte, bem como iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem startups ou empresas de inovação;
  • garantir que o tratamento de dados de idosos seja efetuado de maneira simples, clara, acessível e adequada ao seu entendimento, nos termos desta Lei e da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
  • deliberar, na esfera administrativa, em caráter terminativo, sobre a interpretação desta Lei, as suas competências e os casos omissos;
  • comunicar às autoridades competentes as infrações penais das quais tiver conhecimento;
  • comunicar aos órgãos de controle interno o descumprimento do disposto nesta Lei por órgãos e entidades da administração pública federal;
  • articular-se com as autoridades reguladoras públicas para exercer suas competências em setores específicos de atividades econômicas e governamentais sujeitas à regulação; e
  • implementar mecanismos simplificados, inclusive por meio eletrônico, para o registro de reclamações sobre o tratamento de dados pessoais.

A agência também é responsável por zelar pela aplicação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), ampliando sua atuação na proteção de menores em ambientes digitais.  


Colaborou com o texto a jornalista Júlia Sestero.


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