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De modo geral, o artigo 5º da Lei nº 8.112/1990, que institui o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, estabelece alguns requisitos básicos para a investidura em cargo público.
São eles:
- Nacionalidade brasileira
- Gozo dos direitos políticos
- Quitação com obrigações eleitorais e militares
- Nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo
- Idade mínima de 18 anos
- Aptidão física e mental
Além desses requisitos, os editais de concursos públicos podem exigir outros critérios, como boa conduta e ausência de condenações criminais, dependendo da natureza do cargo e das atribuições a serem desempenhadas.
No caso de concursos para áreas de Segurança Pública, por exemplo, é comum haver etapas de investigação social, que analisam o comportamento e histórico dos candidatos.
Nesses casos, condenações criminais podem ser fatores impeditivos para a posse, mesmo após o cumprimento da pena.
O que é a investigação social em concursos públicos?
A etapa de investigação social é eliminatória em concursos públicos, e tem como objetivo avaliar a conduta pregressa dos candidatos e verificar se possuem antecedentes que comprometam sua idoneidade moral.
Para cargos na segurança pública, como polícia, essa investigação é criteriosa e pode impedir a posse de candidatos.
Caso Suzane von Richthofen
O nome de Suzane von Richthofen voltou aos holofotes quando foi divulgado que ela prestou o concurso TJ SP para escrevente técnico judiciário, função que requer nível médio.
Atualmente, Suzane é estudante de Direito e cumpre pena em regime aberto, desde que deixou a cadeia em janeiro de 2023.
Condenada por orquestrar o assassinato dos pais em 2002, Suzane cumpre pena e sua situação específica retoma a análise de impedimentos legais para posse em cargos públicos.
Em concursos como o do TJ SP, a resposta para essa pergunta é negativa, ou seja, ela não pode assumir o cargo. O mestre em Direito Pedro Andrade explica o motivo.
Para se inscrever no concurso TJ SP, o candidato deve cumprir determinados requisitos como:
- não ter sido condenado(a) por crime contra o patrimônio, a Administração, a fé pública, os costumes e os previstos na Lei n.º. 11.343 de 23.08.2006;
- não ter sido condenado(a) por ato de improbidade previsto na Lei n.º 8.429/92.
Apesar do crime de Suzane von Richthofen não estar relacionado aos citados acima, o professor explica que o crime doloso contra a vida, também é vedado no edital.
“No edital há uma aplicação subsidiária ou cumulativa da Lei do Estatuto dos Funcionários Públicos. No artigo 47, inciso 5, diz que é preciso ter boa conduta para tomar posse.”
Conforme o edital, no ato da admissão, o nomeado deve apresentar como documentação o atestado de antecedentes criminais.
Veja o trecho completo que se enquadra no caso de Suzane:
“o candidato deverá submeter-se, ainda, às normas legais existentes, em especial às estabelecidas no Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo, na Lei n.º 10.261 de 28/10/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo), com suas atualizações, Lei Complementar n.º 683 de 18/09/1992, Lei Complementar n.º 932 de 08/11/2002, Lei 12.990/2014, Resolução TJSP n.º 719 de 18/11/2015, com suas atualizações, Resolução TJSP n.º 922 de 10/04/2024, com suas atualizações, bem como nas normas editadas pela Comissão Examinadora do Concurso.
Portanto, a participação de Suzane no concurso TJ SP esbarra nos requisitos de conduta e na legislação vigente.

Suzane von Richthofen realiza provas do concurso TJ SP para escrevente
(Foto: Reprodução)
Concursos e reabilitação: há espaço para ressocialização?
A questão da ressocialização de condenados após o cumprimento de pena é um debate recorrente.
Entretanto, em casos como o de Suzane von Richthofen, onde a pena ainda está sendo cumprida, a ressocialização completa ainda não se aplica.
O cumprimento integral da pena é uma exigência legal para que o candidato possa ser considerado apto a ocupar um cargo público.
Enquanto houver pendências penais, como Suzane, o candidato não cumpre os requisitos de boa conduta necessários para assumir uma função pública, impedindo sua posse, mesmo que preencha os demais critérios de qualificação e aprovação no concurso.
“Ela ainda expia a pena, cumpre pena com previsão para 2041 do integral cumprimento. Logo, ela ainda está absorvendo a terapêutica penal. Não há, portanto, boa conduta para posse no tão sonhado cargo de escrevente", explica o professor.