Concurso Bombeiros AM: governador cria comissão para 453 vagas
Governador do Amazonas, Wilson Lima, cria comissão para a organização do novo concurso Bombeiros AM, com 453 vagas.
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Publicado em:19/07/2021 às 13:05
Atualizado em:19/07/2021 às 13:05
O governador do Amazonas, Wilson Lima, assinou a criação da comissão organizadora do próximo concurso Bombeiros AM. O aval foi dado nesta segunda-feira, 19, durante ações de parte do programa "Amazonas Mais Seguro".
Segundo o governo, o próximo edital contará com 453 vagas, sendo 400 vagas para aluno soldado e outras 53 para aluno oficial, nos níveis médio e superior, respectivamente.
Os aprovados terão ganhos iniciais de R$2.657,28 e R$7.180,34, para os cargos de soldado e oficial, nesta ordem.
Com a comissão criada, caberá à equipe elaborar o projeto básico, escolher e contratar a banca organizadora. Somente com a empresa definida, o edital será divulgado.
"Nós queremos realizar esses concursos no final deste ano ainda", disse o governador.
MP recomendou concurso Bombeiros AM
O Ministério Público do Amazonas, por meio da 57ª Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos e Cidadania (PRODIHC), ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) para a realização de um novo concurso Bombeiros AM.
Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam);
Fundação de Amparo à Pesquisa (Fapeam);
Secretaria de Estado da Produção Rural (Sepror);
Imprensa Oficial do Estado (IOA); e no
Instituto de Pesos e Medidas do Estado (Ipem AM).
As ações foram ajuizadas pelo promotor de justiça, Antônio José Mancilha, em razão do déficit de servidores efetivos, e, em alguns órgãos, do número excessivo de cargos comissionados.
Conforme tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o número de cargos em comissão deve ser proporcional à necessidade do serviço que visa suprir e ao número de servidores efetivos do órgão.
"Algumas vezes, os gestores não seguiam as regras da lei, e não havia consonância entre o número de cargos efetivos com o de comissionados, na proporção prescrita pelo STF. Alguns órgãos chegam a ter 70% do quadro de servidores preenchido por comissionados. Tal irregularidade viola o princípio do concurso público e acaba prejudicando o resultado do trabalho, pois muitas vezes essas pessoas não são qualificadas para exercer essas atividades", ressaltou o promotor de justiça.