Concurso Depen: divulgados os resultados provisórios do TAF

O Cebraspe, organizador, divulgou o resultado provisório do TAF do concurso Depen 2020 e do preenchimento da FIP. Acesse já!

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Publicado em:19/08/2021 às 10:46
Atualizado em:19/08/2021 às 10:46

Mais uma etapa do concurso Depen 2020 foi concluída. Dessa vez, o Cebraspe divulgou o resultado preliminar do teste de aptidão física (TAF) e do preenchimento da FIP para a seleção do Departamento de Trânsito Nacional.

O documento completo foi divulgado no site do Cebraspe, o organizador da seleção, que traz o resultado completo por cargo e modo de concorrência.

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Quem não concordar com os resultados divulgados pela banca pode contestar. O prazo para recurso foi aberto às 10h desta quinta-feira, 19, e ficará disponível até as 18h desta sexta-feira, 20.

Para isso, o candidato deverá acessar o Sistema de Recursos do próprio Cebraspe. A banca diz que os aprovados não terão acesso à gravação dos testes. E todos poderão ter acesso ao espelho de avaliação do exame de aptidão física.

Quanto ao preenchimento da FIP, a banca também divulgou os resultados preliminares. O prazo para recurso é o mesmo do citado acima para o TAF.

Ainda segundo o documento, o edital de resultado final do TAF, do preenchimento da Ficha de Informações Pessoais (FIP), de convocação para a avaliação de saúde e de convocação para a avaliação biopsicossocial será publicado na data provável de 27 de agosto de 2021.

Fachada do Depen
Concurso do Depen divulga resultado do TAF e da FIP
(Foto: Divulgação)

Como foi o TAF do concurso Depen?

Foram convocados para o TAF aqueles que obtiveram nota mínima de classificação na prova discursiva. O exame teve as datas confirmadas, acontecendo nos dias 7 e 8 de agosto.

No dia do exame, o candidato precisou comparecer com roupa apropriada para a prática de atividade física (tais como: camiseta, calção ou bermuda, tênis e meias), além de munido de documento de identidade original e de atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório) emitido nos últimos 15 dias anteriores à data da realização do exame.

Quais foram os exames? Os concorrentes a especialista realizaram os testes de flexão abdominal e de corrida de 12 minutos. Já os concorrentes ao agente passaram por testes de barra fixa, flexão abdominal, impulsão horizontal e corrida de 12 minut

Os testes foram aplicados de forma sequencial, todos de realização obrigatória, independentemente do desempenho dos candidatos em cada um deles, observando-se a ordem e com intervalo mínimo de cinco minutos entre cada teste.

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Concurso Depen oferece 309 vagas

O concurso do Depen tem oferta de 309 vagas, nos cargos de nível médio e superior. Destas, são 294 para agente, que tem como requisitos o nível médio completo e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria B ou superior.

As outras 15 oportunidades são para o cargo de especialista de execução penal. As vagas estão distribuídas por diferentes especialidades de nível superior.

Concurso Depen agora terá mais aprovados

Recentemente, o edital do concurso Depen foi retificado pelo Cebraspe e mudou um item importante. Agora, a seleção permitirá mais aprovados e aumente as chances de novas convocações durante o prazo de validade.

A retificação veio após uma luta travada pelo deputado Nicoletti (PSL), que enviou um ofício ao ministério e ao Depen, para derrubar uma possível barreira.

Isso porque, para quem não lembra, antes os candidatos que não convocados para o CFP eram automaticamente eliminados do concurso, não havendo chance de serem convocados em uma possível autorização do governo para chamar excedentes.

Este foi um  pedido do deputado Nicoletti (PSL)  , para que o Depen pudesse igualar esta regra a outros editais, como o caso da PF e da PRF - que dá margem para convocar mais aprovados, além das vagas iniciais.

Agora, o item 17.3 do edital de abertura fica descrito da seguinte maneira: 

"Os candidatos que forem classificados além do limite de vagas previsto neste edital não terão assegurado o direito de matrícula no CFP, mas apenas a expectativa desse direito segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a convocação e a matrícula condicionados à oportunidade e à conveniência da Administração, mediante autorização do Ministério de Estado da Economia e respeitada a lei vigente."