Sobre as cotas, a portaria determina que os editais dos concursos para Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) tragam o total de vagas reservadas aos indígenas por cargo.
Os candidatos indígenas aprovados dentro das vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas aos indígenas.
Os aprovados para as vagas reservadas aos indígenas e para pessoas com deficiência, que forem convocados concomitantemente para o provimento dos cargos deverão manifestar opção por uma delas.
Eventuais futuras nomeações e aproveitamento do cadastro de reserva deverão observar a reserva de vagas de que trata o art. 3º do Decreto nº 11.839, publicado pelo presidente Lula no dia 22 de dezembro.
Na hipótese de não ter candidatos indígenas aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas observando a ordem de classificação.
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Novo concurso Funai terá vagas reservadas para indígenas
(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
A verificação da condição indígena será realizada por uma comissão em fase imediatamente anterior à homologação do resultado final do concurso e para a convocação para curso de formação, quando houver.
A comissão será composta por pessoas de notório saber na área, majoritariamente por indígenas.
O candidato deverá apresentar manifestação da consciência da identidade indígena, com a indicação da etnia, do povo ou do grupo indígena.
Em caso de indício de fraude ou de má-fé do candidato, o caso será encaminhado às autoridades competentes para apuração de responsabilidade penal, civil e administrativa.
Concurso Funai terá pontuação diferenciada
O decreto assinado pelo presidente Lula também permite que os editais do concurso Funai tenham pontuação diferenciada aos candidatos que comprovarem experiência com populações indígenas.
Será considerada experiência com populações indígenas a atuação profissional em entidades de direito público ou privado, desde que relacionada ao desempenho de atividades voltadas à:
- proteção territorial ou etnoambiental para povos indígenas;
- promoção do etnodesenvolvimento ou de direitos e cidadania de povos indígenas;
- garantia de segurança alimentar e nutricional de povos indígenas;
- elaboração de estudos e pesquisas dirigidos à proteção e à promoção dos direitos dos povos indígenas; ou
- preservação e a divulgação do patrimônio cultural de povos indígenas.
Serão considerados documentos aptos à comprovação de experiência com populações indígenas:
I - declaração ou certidão de tempo de serviço, emitida pela unidade de gestão de pessoas da Funai ou do Ministério dos Povos Indígenas, contendo o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do órgão, que informe o período;
II - declaração ou certidão de tempo de serviço, emitida pela unidade de gestão de pessoas de instituição pública, contendo o CNPJ da instituição, que informe o período, a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas;
III - cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, contendo a página de identificação da trabalhadora e do trabalhador e a página em que conste o registro do empregador, acrescido de declaração do empregador ou contratante ou beneficiário, que informe o período, e a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas;
IV - declaração do empregador ou contratante ou beneficiário, que informe o período, a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas;
V - contrato de prestação de serviço ou atividade entre candidata ou o candidato e o contratante; e
VI - Recibo de Pagamento Autônomo - RPA, acrescido de declaração do empregador ou contratante ou beneficiário que informe o período, a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas.
Os documentos deverão apontar, quando couber, as datas completas de início, de fim e de expedição, com designação do dia, mês e ano.
Para comprovação da experiência de que tratam os itens IV e V também serão considerados aptos: monografias, notas ou artigos científicos; livros ou capítulos de livros; relatórios técnicos, de pesquisa ou de extensão; e produção cultural.
As pontuações correspondentes às atividades serão divulgadas junto com o edital do concurso.
Concurso Funai tem autorização para 502 vagas efetivas
A Funai recebeu aval do Governo Federal para abrir concurso com 502 vagas efetivas. Desse número, 152 para cargos de nível médio e 350 para cargos de nível superior. Veja a distribuição:
- nível médio: agente em indigenismo (152 vagas e remuneração prevista de R$5.349,07); e
- nível superior: administrador (26), antropólogo (19), arquiteto (uma), arquivista (uma), assistente social (21), bibliotecário (seis), contador (12), economista (24), engenheiro (20), engenheiro agrônomo (31), engenheiro florestal (duas), estatístico (uma), geógrafo (quatro), indigenista especializado (152), psicólogo (seis), sociólogo (12), técnico em assuntos educacionais (duas) e técnico em comunicação social (dez).
Para nível médio, a remuneração será de R$6.633,51. Já para nível superior de R$7.954,37. Os valores incluem os vencimentos básicos atuais, gratificações e o auxílio-alimentação de R$658.
Vagas da Funai estarão no Concurso Nacional Unificado
As vagas para Funai estão incluídas no Concurso Público Nacional Unificado (CPNU). Esse é um projeto pioneiro do Governo Federal para centralizar as seleções autorizadas este ano com um único dia de aplicação de provas, em 217 cidades espalhadas pelo país.
Além da Funai, outros 21 órgãos e entidades do Poder Executivo Federal aderiram ao Concurso Nacional Unificado. A oferta total será de 6.640 vagas para cargos dos níveis médio e superior.
Tais chances serão distribuídas entre blocos temáticos. Ao fazer a inscrição, o participante deverá escolher por apenas um dos blocos temáticos.
Veja o cronograma do Concurso Público Nacional Unificado, também chamado de ‘Enem dos Concursos’.
- 10 de janeiro de 2024 – publicação do edital;
- 19 de janeiro a 9 de fevereiro de 2024 – inscrições;
- 29 de fevereiro de 2024 – divulgação dos dados finais de inscrições;
- 29 de abril de 2024 – divulgação dos cartões de confirmação;
- 5 de maio de 2024 – aplicação das provas;
- 3 de junho de 2024 – divulgação dos resultados das provas objetivas e preliminares das provas discursivas e de redação;
- 30 de julho de 2024 – divulgação final dos resultados;
- 5 de agosto de 2024 – início da convocação para posse e cursos de formação.
O ‘Enem dos Concursos’ terá provas objetivas e discursivas para todos os cargos. O conteúdo programático das provas será divulgado junto com o edital, no dia 10 de janeiro.
A Fundação Cesgranrio foi contratada como banca organizadora do concurso e será responsável por elaborar as questões. Para os cargos da Funai também haverá provas de títulos.
Resumo do Concurso Público Nacional Unificado
- Instituto: Funai e mais 21 órgãos do Executivo Federal
- Situação atual: banca contratada
- Banca: Fundação Cesgranrio
- Cargos: diversos
- Escolaridade: níveis médio e superior
- Vagas: 6.640
- Remuneração: até R$23.579,71
- Inscrições: 19 de janeiro a 9 de fevereiro de 2024
- Data da prova objetiva: 5 de maio
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