As informações foram prestadas por Giovanna Cecília Jardim, diretora de Secretaria da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do DF. A reportagem da FOLHA DIRIGIDA também pediu esclarecimento do MPF, que encaminhou a seguinte nota:
Em audiência de mediação realizada no dia 02/10/2019, foi pactuado que o INSS apresentaria, durante 6 (seis) meses, dados extraídos das bases indicadas pelo MPF, capazes de comprovar o aumento da sua produtividade e o consequente sucesso no cumprimento dos prazos legais quando da análise dos requerimentos administrativos formulados por segurados.
Com o acordo, foi determinada, na oportunidade da audiência, a SUSPENSÃO do processo. No caso de a autarquia não cumprir o acordo, deverá ser RETOMADO o prosseguimento regular do processo mediante a análise do pedido liminar, sem prejuízo de posterior intimação do MPF para manifestação acerca da defesa apresentada.
Apesar de usar a palavra 'suspensão', é importante salientar que ela não significa a anulação ou invalidação do processo. Como esclarecido pela Segunda Vara, é exatamente o que já havia sido acordado em audiência e noticiado: o sobrestamento (adiamento) da análise para o fim do prazo de seis meses. O juiz que analisou o caso do INSS no dia 2 de outubro foi Charles Renaud Frazão de Moraes.
Concurso INSS ainda pode sair? Entenda!
A ação do MPF foi ajuizada no dia 1º de agosto contra a União e o INSS. Em um primeiro momento ela pede que a Justiça determine contratações para cargos temporários em até 45 dias (contados a partir da decisão). Se isso não se cumprir, deverá ser realizado concurso para efetivos.
Confira todas as exigências da Ação Civil Pública:
♦ que seja imposta à União a obrigação de autorizar em até 15 dias a contratação de agentes temporários para atuarem como técnicos e analistas do seguro social, em número suficiente para dar vazão a todos os processos, inclusive requerimentos de benefícios, atrasados;
♦ que o INSS em até 30 dias após a autorização publique o edital do processo seletivo com a quantidade de vagas autorizadas pela União;
♦ que seja imposta ao INSS obrigação de informar mensalmente, durante o período mínimo de 24 meses, os prazos observados pela autarquia na análise das tarefas, inclusive
requerimentos administrativos de benefícios, juntando aos autos do processo o histórico do seu respectivo Painel de Monitoramento;
♦ que seja imposta à União a obrigação de autorizar a contratação de pessoal, por tempo determinado, sempre que a análise das tarefas ultrapassar o prazo de máximo de 45 dias;
♦ que, nesses casos, seja imposta também ao INSS a obrigação de publicar o edital de processo seletivo para temporários sempre em até 30 dias após a autorização;
♦ por fim, na hipótese de não acolhimento dos pedidos anteriores,a Ação requer que seja imposta à União a obrigação de autorizar no prazo máximo de 30 dias a realização de concurso público para provimento definitivo das vagas de técnico e analista do Seguro Social e para a formação de cadastro de reserva.
A audiência do dia 2 de outubro foi apenas o primeiro passo após o judicialização do caso. Nela, representantes do INSS e do Ministério da Economia informaram ao juiz sobre a movimentação de agentes da Infraero para atuarem na autarquia.
. Concurso INSS: usar agentes da Infraero é paliativo, diz sindicato
Diante disso, o próprio MPF propôs o sobrestamento da análise da tutela antecipada para o fim de seis meses. Ficou decidido que o INSS deve apresentar a evolução de seus trabalhos durante esse período.
Caso não se perceba uma melhora na situação da autarquia, o juiz retomará a análise. Depois disso, ainda será possível a determinação pela realização de um concurso público, como explicou o advogado especialista em Direito Administrativo, Igor Daltro. Confira:
. Após audiência, processo do MPF pode resultar em concurso INSS
Um pedido de concurso para o INSS já aguarda autorização do Ministério da Economia desde 2018. São solicitadas mais de 10 mil vagas, sendo que mais de 2 mil eram para aproveitamento de candidatos da reserva do último concurso, mas validade foi expirada.
Outras 7.888 vagas efetivas seriam para contemplação em um novo edital. As vagas estão divididas entre cargos de níveis médio e superior, conforme a seguir:
Técnico |
Analista |
Médico Perito |
- Escolaridade: nível médio
- Nº de vagas: 3.984
- Remuneração: R$5.186,79 |
- Escolaridade: nível superior
- Nº de vagas: 1.692 vagas
- Remuneração: R$R$7.659,87 |
- Escolaridade: nível superior em Medicina
- Nº de vagas: 2.212
- Remuneração: R$12.683,79 |