Foi publicado nesta segunda-feira, 14 de abril, o edital do concurso João Pessoa PB. A seleção conta com 403 vagas imediatas mais cadastro de reserva, para diversos cargos da área da Educação.
As oportunidades se dividem entre os seguintes cargos:
Foi publicado nesta segunda-feira, 14 de abril, o edital do concurso João Pessoa PB. A seleção conta com 403 vagas imediatas mais cadastro de reserva, para diversos cargos da área da Educação.
As oportunidades se dividem entre os seguintes cargos:
Professor da Educação Básica I (30h): 155 vagas
Professor da Educação Básica II (30h)
Assistente social escolar: nove vagas
Psicólogo escolar: nove vagas
Pedagogo: 55 vagas
Bibliotecário: duas vagas.
Para ingressar nas carreiras indicadas acima, o candidato deverá possuir o nível superior na área desejada.
O salário do aprovado no concurso de João Pessoa PB será de R$5.937,50, para todos os cargos, exceto para o bibliotecário, cujo vencimento inicial será de R$1.946,79.
Os interessados poderão se inscrever até o dia 14 de maio, no portal da banca Idecan.
Para confirmar a inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento de uma taxa de R$120.
Haverá a isenção do valor da taxa para os candidatos que se enquadrarem em uma das seguintes condições:
A solicitação de isenção poderá ser feita até terça, 15, no portal da banca Idecan.
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Concurso João Pessoa PB tem edital publicado com 403 vagas para a Educação
(Foto: Arquivo/Secom)
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Os inscritos no concurso João Pessoa PB serão avaliados por meio de provas objetiva e de títulos.
A prova objetiva será aplicada no dia 29 de junho, na cidade de João Pessoa, sendo:
Serão exigidos conhecimentos nas seguintes áreas:
Bibliotecário
Conhecimentos comuns
Conhecimentos específicos
Demais cargos
Conhecimentos comuns
Conhecimentos específicos
Para ser considerado aprovado, o candidato deverá obter 50% do total de pontos e não poderá tirar nota zero em nenhuma das disciplinas.
O concurso de João Pessoa PB terá validade de um ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez e por igual período, a juízo de conveniência e oportunidade do Executivo Municipal.