Concurso PC SP: Justiça suspende restrições no uso de redes sociais
Desembargadora do TJ SP suspende efeitos da portaria que disciplinou novas regras para uso de redes sociais por policiais civis de São Paulo
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Publicado em:21/07/2020 às 13:08
Atualizado em:21/07/2020 às 13:08
A portaria que disciplinou novas regras para uso de redes sociais por policiais civis de São Paulo teve seus efeitos suspensos pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ SP).
A decisão liminar foi concedida pela relatora do caso, desembargadora Maria Cristina Zucci.
O despacho foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico de São Paulo desta terça-feira, 21. A liminar considera inconstitucional a portaria editada pelo delegado geral da PC SP, no dia 7 de julho, que punia policiais que compartilhassem informações falsas na internet, as chamadas fake news.
Por se tratar de uma liminar, a decisão é considerada provisória e ainda pode ser derrubada. Assim as regras impostas pela Polícia Civil voltariam a valer.
Segundo a Polícia Civil, o objetivo da portaria também é deter comportamentos que indiquem a busca de reconhecimento social para si ou que visem exclusivamente a promoção pessoal por meio das redes sociais.
A desembargadora Maria Cristina Zucci, na liminar, proibiu a execução de qualquer punição contra policias civis que seja baseada na norma.
De acordo com ela, tais restrições deveriam ser disciplinadas por lei complementar e não por uma portaria expedida pela própria Polícia Civil.
"O ato normativo impugnado (portaria) padece de inconstitucionalidade formal, pois impõe deveres funcionais, estabelece proibições e define infrações disciplinares em desfavor dos policiais civis estaduais, matéria que somente poderia ser disciplinada por lei complementar, nos termos dos artigos 23, parágrafo único, item V, 111 e 140, parágrafo 7º, todos da Constituição Paulista", disse.
De acordo com a decisão da desembargadora, a liminar é válida até que o Tribunal de Justiça paulista avalie o mérito do processo e julgue de vez a inconstitucionalidade da portaria.
A ação foi movida na Justiça pela Federação Interestadual dos Trabalhadores Policiais Civis da Região Sudeste (Feipol/Sudeste) e pelo Sindicato dos Policiais Civis do Estado de São Paulo da região de Santos (SinpolSan).
Para a publicação das novas normas, a corporação alega que a condição de policial civil é ininterrupta e que “o regime jurídico a que está submetido impõe-lhe restrições e exigências pessoais distintas das acometidas aos servidores públicos em geral”.
Policiais deveriam seguir restrições no uso de redes sociais
Conforme a portaria publicada pela PC SP, a corporação permitiria a criação de perfis pessoais nas redes sociais. Porém, os policiais não poderiam divulgar informações sobre investigação em andamento. Além disso, deveriam se abster de:
⇒ Usar na identificação pessoal (nome do usuário) o nome da Polícia Civil de São Paulo, ou fração dele, seja por extenso ou sigla, bem como o cargo que ocupa;
⇒ Usar o brasão, banner ou qualquer outro símbolo oficial da Polícia Civil de São Paulo, isolado ou cumulativamente com outros elementos visuais, como forma de identificação pessoal;
⇒ Registrar-se usando endereço de e-mail institucional;
⇒ Usar elementos visuais ou textuais como forma de identificação pessoal que possam induzir o usuário a acreditar que se trata de perfil funcional.
Os policiais civis que já têm perfis em redes sociais deveriam adequá-los às exigências no prazo de um mês. Eles também não poderiam expressar opiniões ou compartilhar informações que trouxessem descrédito à Polícia Civil ou que prejudicassem a imagem da instituição.
Assim como manter indevida interação virtual com pessoas que estejam envolvidas em atividades criminosas, salvo por motivo de serviço; expressar opinião de cunho pessoal que possa ser interpretada como posição oficial da Polícia Civil de São Paulo.
Ainda não seria permitido publicar doutrina e prática de técnicas e procedimentos operacionais e investigativos utilizados pela Polícia Civil de São Paulo; e conteúdos ministrados na Academia de Polícia, de quaisquer cursos, incluindo as didáticas e os materiais utilizados.
Governo autoriza concurso PC SP com mais de 2 mil vagas
O governador de São Paulo, João Doria autorizou, em meados de 2019, a realização de novo concurso Polícia Civil SP. O aval foi para abertura de 2.939 vagas, sendo 250 para delegado, 1.600 para escrivão, 900 para investigador e 189 para médico legista.
Todos esses cargos têm como requisito o nível superior. Os ganhos chegam a R$10 mil. Confira os detalhes da tabela abaixo:
CARGO
REQUISITO
VAGAS
SALÁRIO EM 2020*
Delegado de polícia
Nível superior em Direito e experiência de dois anos
250
R$10.382,48
Médico legista
Nível superior em Medicina e CNH B ou superior
189
R$8.699,94
Escrivão de polícia
Nível superior em qualquer área e CNH B ou superior
1.600
R$3.931,18
Investigador de polícia
Nível superior em qualquer área e CNH B ou superior
900
R$3.931,18
* Valores incluem salário base e Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial (RETP).
Questionada por FOLHA DIRIGIDA, a Assessoria de Imprensa da Secretaria de Segurança de São Paulo (SSP-SP) revelou que a contratação da banca organizadora está em andamento. A corporação já formou as comissões que elaboram os editais. Além das bancas examinadoras.
“A Polícia Civil esclarece que as comissões estão formulando os editais. As bancas já foram escolhidas e está em andamento a contratação da empresa organizadora, de acordo com a Lei Estadual 10.882/2001", consta em nota enviada.
Em decorrência do Coronavírus e do Decreto estadual que suspende a realização de concursos durante a pandemia, o aval para o concurso PC SP está congelado. Com o fim do estado de calamidade pública, os trâmites devem ser retomados.