Concurso PCDF: Justiça mantém suspensão das provas e suspende liminar

O desembargador do TJDFT alegou que não é o momento de aplicar provas e manteve a suspensão dos exames dos concursos PCDF.

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Publicado em:05/10/2020 às 11:31
Atualizado em:05/10/2020 às 11:31

A suspensão das provas dos concursos PCDF de agente e escrivão estão mantidas. Após o Governo do Distrito Federal recorrer da decisão anterior, a Justição decidiu manter os exames paralisados por tempo indeterminado.

A decisão é do desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), José Divino de Oliveira.

O desempargador alega que é preciso prudência com relação ao Coronavírus, mesmo com decretos de flexibilização. Dessa forma, decide que não é o momento de realização de provas, pensando na prevenção por parte dos candidatos.

Ele destaca ainda que é necessário levar em conta e não desconsiderar os alertas enviados pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para uma possibilidade de nova onda de contaminação. A informação foi dada primeiramente pelo Jornal Metrópoles.

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Entenda o caso

No dia 14 de setembro, o Cebraspe, banca organizadora de ambos os concursos, comunicou a suspensão das provas de escrivão e agente - que seriam aplicadas nos dias 17 e 18 de outubro, respectivamente.

O motivo da suspensão foi a pandemia do novo Coronavírus e uma possível curva epidemiológica nos casos Covid-19 no Distrito Federal. A banca alegou:

"...levando-se em consideração que a curva epidemiológica do vírus Covid-19 ainda demanda cuidados no Distrito Federal, torna pública a suspensão da aplicação das provas objetivas e da prova discursiva."

No entanto, um candidato entrou com ação na Justiça solicitanto que as provas fossem mantidas e remarcadas. Inicialmente, o TJDFT manteve o concurso paralisado, sem data de provas, mas exigiu explicações do Governo do DF e seus responsáveis.

A banca e Secretaria de Saúde também precisavam se manifestar à Justiça para esclarecer o motivo da suspensão. Em apenas quatro dias a Justiça decidiu por determinar que o Cebraspe e a Polícia Civil indicassem uma nova data em dez dias para a realização das provas - que deveriam ocorrem em até 90 dias.

O juiz da 2ª vara julgou que a autoridade pública tem a 'discricionariedade de suspender datas da aplicação das provas, mas que deve existir razoabilidade e proporcionalidade'. O magistrado informa que não houve razoabilidade no motivo da decisão que suspendeu o concurso.

Ele alega ainda que “parte de premissas fáticas já eram conhecidas quando da publicação do edital” e que, por isso:

“O edital jamais deveria ter sido publicado quando a curva epidemiológica estava em níveis alarmantes e os organizadores dispunham de dados objetivos para prever o número de candidatos inscritos. O vício está no motivo, na incoerência, no comportamento contraditório e injustificável e, principalmente, na ausência de razoabilidade, que leva ao reconhecimento da ilegalidade do ato, o que o torna passível de controle judicial”, ponderou.  

E na última sexta-feira, 3, o Governo do Distrito Federal recorreu da decisão de ter que haver uma nova data em dez dias. Foram apresentados recursos que alegam que a decisão judicial dada anularia a divisão entre os Poderes, tendo em vista que a referida sentença compete apenas ao Governo do DF, argumentando em um trecho:

“Não se afigura sustentável juridicamente uma decisão judicial se antecipar e estabelecer a data ideal para a realização das provas do concurso."

A defesa confirmou à Folha Dirigida que apresentaria sua posição contrária e possível contestação já nesta segunda-feira, 5. Mais detalhes em breve aqui na Folha Dirigida. 

(Foto: Divulgação)
Governo do Distrito Federal recorre e Justiça mantém provas da PCDF
suspensas sem prazo para nova data
(Foto: Divulgação)

Mais de 105 mil inscritos concorrem no concurso PCDF de agente

O concurso de agente da PCDF registrou mais de 105 mil inscritos. A informação foi confirmada pelo Cebraspe. Agora, são mais de 150 mil concorrendo aos dois concursos, já que escrivão tem uma concorrência de mais de 52 mil candidatos, já confirmada pelo Cebraspe.

  • Ampla concorrência  88.894
    ≈ Concorrência: 197,54 candidatos por vaga
     
  • Pessoas com deficiência  864
    ≈ Concorrência: 28,80 candidatos por vaga
     
  • Candidatos negros  15.528
    ≈ Concorrência: 129,40 candidatos por vaga

A banca também confirmou, em resposta à Justiça, que mais de 70 mil candidatos, unindo os dois concursos, são de fora de Brasília.

  • 24.641 inscritos no cargo de escrivão; e
  • 47.518 inscritos no cargo de agente.

prepare-se

Confira abaixo o que vai cair em cada prova, que contará com 120 questões no modelo Certo ou Errado, tradicional da banca:

Escrivão de polícia

Conhecimentos Básicos - 50 questões

  • Língua Portuguesa
  • Língua Inglesa
  • Conhecimentos sobre o Distrito Federal
  • Atualidades (somente para a Prova Discursiva)

Conhecimentos específicos - 70 questões

  • Noções de Direito Constitucional
  • Noções de Direito Penal
  • Noções de Direito Processual Penal
  • Noções de Direitos Humanos
  • Informática
  • Matemática e raciocínio lógico

Agente de polícia

Conhecimentos Básicos - 50 questões

  • Língua Portuguesa
  • Língua Inglesa
  • Conhecimentos sobre o Distrito Federal
  • Legislação
  • Matemática e Raciocínio Lógico
  • Atualidades (somente para a Prova Discursiva)

Conhecimentos específicos - 70 questões

  • Noções de Direito Administrativo
  • Noções de Direito Constitucional
  • Noções de Direito Penal
  • Noções de Direito Processual Penal
  • Noções de Direitos Humanos
  • Informática
  • Estatística
  • Contabilidade

Concursos PCDF somam 2,1 mil vagas 

Os concursos de agente e escrivão da Polícia Civil do Distrito Federal somam 2.100 vagas. A maior demanda é para o agente, com 1.800, sendo 600 imediatas e as demais para cadastro.

O escrivão oferece 300 chances, sendo todas para provimento imediato. Todas as oportunidades são para graduados. Além disso, ambas as carreiras pedem 18 anos ou mais (não há idade máxima) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na categoria "B" ou superior em plena validade.

Tanto escrivão quanto agente proporcionam uma remuneração inicial que começa na terceira classe, com o escrivão de polícia ganhando R$8.698,78. Com as progressões, o policial passa pela segunda e primeira classe, até chegar na especial, cujo valor pago será de R$13.751,51.

Confira o material de preparação da FOLHA DIRIGIDA e comece já os estudos para o concurso!

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