O concurso PF avançou nos trâmites internos para a convocação de excedentes. Já está pronta a minuta de decreto que autoriza a nomeação de mil candidatos aprovados além das vagas imediatas do edital.
O documento foi elaborado pela própria Polícia Federal e encaminhado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que, por sua vez, enviou o material ao Ministério da Gestão e da Inovação (MGI) para análise e continuidade do processo.
Com isso, o próximo passo será a assinatura do presidente da República e a posterior publicação do decreto no Diário Oficial da União, condição necessária para que as nomeações sejam efetivadas.
A minuta de decreto traz, inclusive, a divisão exata das mil vagas adicionais entre os cargos da área Policial da PF.
De acordo com o documento, a distribuição prevista é a seguinte:
- agente de Polícia Federal: 705 vagas;
- escrivão de Polícia Federal: 176 vagas;
- delegado de Polícia Federal: 61 vagas;
- perito criminal federal: 38 vagas; e
- papiloscopista policial federal: 20 vagas.
O texto estabelece que as nomeações dependerão da existência de vagas no momento do provimento e da confirmação de adequação orçamentária, conforme exigido pela Lei Orçamentária Anual (LOA) e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Além disso, caberá ao diretor-geral da Polícia Federal verificar previamente essas condições e adotar os atos necessários para viabilizar as convocações.
A seguir, veja um trecho da minuta elaborada pela Polícia Federal:

A ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, já tinha comentado, no dia 2 de abril, sobre a possibilidade de nomear mais de 1.500 excedentes para o concurso PF.
Em entrevista ao programa "Bom dia, ministra", ela chegou a informar que o aval para as 1.508 vagas poderia sair ainda em 2026. Porém, o assunto ainda estava em tratativas internas.
Confirmadas as vagas adicionais, o concurso irá superar as 2.500 nomeações.
“Então a gente deve chamar mais mil imediatamente, talvez mais 500 ainda este ano. Então serão 2.500 pessoas para a Polícia Federal neste mandato”, explicou.
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Distribuição da minuta difere do planejamento do governo
Apesar do avanço com a elaboração da minuta, a distribuição das vagas apresentada no documento difere do cenário mais recente indicado pelo Governo Federal.
Em ofício encaminhado pelo MGI, foi informado que a Lei Orçamentária de 2026 comportaria apenas mil nomeações adicionais neste ano, com previsão de outras 508 convocações somente em 2027.
Embora a minuta trate da divisão das mil vagas, o detalhamento diverge do cenário apresentado pelo governo.
Isso porque a distribuição indicada no ofício do MGI provavelmente considerou a oferta imediata do edital e replicou esse quantitativo para a chamada adicional.
Já a divisão apresentada pela Polícia Federal na minuta tende a refletir a necessidade atual da corporação, com base no déficit de pessoal e nas demandas operacionais mais recentes.
Por que a nomeação de excedentes depende de decreto presidencial?
A convocação de excedentes acima do limite previsto inicialmente no edital exige a edição de um decreto presidencial.
Isso ocorre porque a legislação permite a nomeação automática de até 25% além das vagas originais. Quando esse percentual é ultrapassado, como no caso do concurso PF, é necessária autorização expressa do Poder Executivo.
A própria minuta já contempla esse cenário e formaliza a solicitação para viabilizar o aproveitamento dos candidatos aprovados fora das vagas imediatas.
A ampliação das convocações é defendida pela Polícia Federal como medida essencial para recompor o quadro de servidores.
De acordo com nota técnica elaborada pela corporação, o número de cargos vagos na carreira Policial já ultrapassa 2,5 mil, evidenciando um crescimento significativo das vacâncias nos últimos anos.
O documento também aponta que, além das aposentadorias, houve aumento das atribuições da PF, o que reforça a necessidade de recomposição do efetivo.
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Oferta foi para cargos da área Policial, de nível superior
Realizado em 2025, o concurso da Polícia Federal ofereceu mil vagas imediatas para cargos da área Policial, com oportunidades para:
- delegado;
- perito criminal;
- agente;
- escrivão; e
- papiloscopista.
Para concorrer a todos os cargos era necessário ter o diploma de nível superior e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a partir da categoria "B".
Nos cargos de agente, escrivão e papiloscopista, foram aceitos diplomas em qualquer área de formação.
Já para o cargo de delegado, era exigido bacharelado em Direito e comprovação de três anos de atividade jurídica ou policial.
No caso do perito criminal federal, foi exigido curso superior em áreas específicas, determinadas no edital.
Os aprovados para os cargos de agente, escrivão ou papiloscopista terão iniciais de R$14.164,81. Já para os cargos de delegado e perito criminal, os ganhos serão de R$26.800 mais benefícios.
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