A seleção faz parte do Serviço Militar Temporário Voluntário de Saúde (SMTVS), regulado pela Lei 9.535/21. O edital chegou a estar previsto para o último dia 9, mas teve que ser adiado por conta do processo de aprovação na Procuradoria Geral do Estado (PGE).
No último dia 16, o órgão autorizou a seleção simplificada, mas instruiu o encaminhamento do processo para que a Secretaria da Fazenda analisasse e autorizasse o concurso. Desta forma, o edital deve levar mais um tempo até ser publicado.
Nesta semana, Folha Dirigida teve acesso, com exclusividade, aos processos internos que pedem o aval para a realização da seleção. Os documentos revelam a distribuição das 834 vagas, assim como os requisitos e ganhos iniciais previstos.
Vale lembrar que todas essas informações ainda podem ser alteradas, sendo oficializadas apenas após a publicação dos editais de praças e oficiais da Saúde.
Quais os requisitos para o SMTVS da PMERJ?
Para ingresso no serviço militar temporário de Saúde, será exigida idade entre 18 a 35 anos. Os interessados também deverão apresentar o nível médio ou técnico, para as vagas de praças, e a graduação na área específica, para os postos de oficiais.
Quanto ganha o temporário da PMERJ da Saúde?
Conforme o projeto básico, os valores de remuneração bruta, durante o estágio de adaptação e após a formatura, para os oficiais serão de:
1° Tenente PM estagiário temporário voluntário de saúde: R$8.230,83; e
1° Tenente PM temporário voluntário de saúde: R$10.854,74.
Os ganhos iniciais para os praças, no entanto, não foram revelados. A expectativa é que os vencimentos mínimos sejam de, aproximadamente, R$3.246,42.
Quantas vagas serão abertas no SMTVS da PMERJ?
Ao todo, a PMERJ estima oferecer 834 vagas temporárias. Desse total, 421 serão para oficiais, de nível superior, nas seguintes áreas:
Medicina (205);
Medicina Veterinária (seis);
Enfermagem (60);
Farmácia (dez);
Psicologia (29);
Fisioterapia (12);
Nutrição (12);
Fonoaudiologia (três);
Odontologia (77); e
Assistente Social (sete).
Já as outras 413 vagas serão para praças especialistas, com exigência de nível médio ou técnico, nos seguintes cargos/funções:
auxiliar de saúde bucal (100);
técnico de nutrição (cinco);
técnico de Raio-X (11);
técnico em anatomia patológica (quatro);
massoterapia (a definir);
técnico em laboratório (15);
auxiliar veterinária (cinco);
técnico em farmácia (23); e
técnico em enfermagem (250).
Além da Região Metropolitana, o processo seletivo também prevê vagas para as cidades de Campos dos Goytacazes, Barra do Piraí, Cabo Frio, Angra dos Reis, Teresópolis e Resende.
Os candidatos serão avaliados por meio de uma análise curricular e, posteriormente, apresentação de documentos.
Pela Lei 9.535/21, os aprovados serão contratados por 12 meses. No entanto, esse prazo pode ser prorrogado, segundo a corporação, até o limite de oito anos.
Sem concurso, PMERJ prepara edital para temporários
(Foto: PMERJ)
Entenda o Serviço Militar Temporário da PMERJ
Regulamentado em dezembro de 2021 pelo governador Cláudio Castro, o Serviço Militar Temporário Voluntário de Saúde prevê a contratação de profissionais, com idade entre 18 a 35 anos, por um prazo determinado.
A norma regulamenta o exercício dessas atividades na Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ), sendo vedada a cessão para órgãos públicos, mesmo os considerados de natureza ou interesse policial militar.
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A complementação total de militares temporários de Saúde, no entanto, não poderá ser superior a 50% do efetivo previsto para oficiais e praças da área. A admissão será, respectivamente, no posto de 1° tenente PM (QOS) e na graduação de cabo PM (QPMP-6).
"A nova lei atende a um anseio da corporação que se encontra cada vez mais submersa num processo contínuo de redução de seu efetivo, com ênfase para a área de saúde, sem reposição proporcional capaz de fazer frente às perdas de policiais militares decorrentes da passagem para a reserva remunerada, mortes, licenciamentos ex officio e a pedido e exclusões disciplinares", afirmou o presidente da Alerj, André Ceciliano, em dezembro de 2021.
As condições de seleção, matrícula, incorporação, contratação, prorrogação, exclusão e demais regras serão regulamentadas pelo Comando Geral da Corporação.
Além disso, será vedado ao militar temporário realizar curso de aperfeiçoamento ou equivalente ou outro de especialização sem relação com a área de Saúde ou que prejudique o serviço.
"A realização de apenas dois concursos públicos para área de Saúde, ao longo dos últimos 20 anos, os impactos sofridos pela permanência da pandemia do novo Coronavírus e a crise econômico-financeira no estado foram os principais motivos para que esta matéria fosse aprovada pelo Parlamento", declarou o deputado Márcio Pacheco, autor do PL junto ao parlamentar André Ceciliano.