Concurso Polícia Penal SP: novo edital será publicado em breve

Concurso Polícia Penal SP deve ter novo edital de concurso com 1.100 vagas ainda em 2025. Saiba tudo para entrar na PP SP!

Concursos Previstos
Autor:Repórter Folha
Publicado em:14/05/2025 às 11:17
Atualizado em:14/05/2025 às 11:58


A expectativa é alta, principalmente após a suspensão do concurso anterior, que foi cancelado para se adequar à nova legislação. A nova seleção contará com exigência de nível superior completo, além de outros requisitos atualizados por lei.


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O que faz a Polícia Penal SP?

A Polícia Penal de São Paulo é responsável pela guarda, vigilância, escolta e custódia de presos sob responsabilidade do Estado.


Além disso, colabora com as demais forças de segurança no combate à criminalidade dentro do sistema prisional.


O servidor atua tanto em plantões operacionais quanto em atividades administrativas, podendo ser escalado em unidades prisionais, centros de detenção, escoltas e transporte de presos, além de atuar em missões especiais e administrativas de segurança.

Como trabalhar na Polícia Penal SP?

A entrada na carreira é feita exclusivamente por meio de concurso público. Após aprovação, o candidato passa por curso de formação e demais etapas previstas em edital.

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Quais as carreiras da Polícia Penal SP?

Atualmente, a carreira de ingresso é a de Policial Penal, que substituiu oficialmente o cargo de agente de segurança penitenciária.


Não há subdivisão em especialidades. Todos os servidores aprovados passam a exercer a mesma função, com possibilidade de crescimento por meio de progressão e promoção.

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O que faz um Policial Penal?

O Policial Penal atua diretamente nas atividades ligadas ao controle e segurança das unidades prisionais, sendo responsável por:

  • Vigilância interna e externa;
  • Escolta de presos;
  • Monitoramento de celas;
  • Atuação em ocorrências dentro do sistema;
  • Cumprimento de normas disciplinares e administrativas.

É uma carreira que exige preparo físico, emocional e alta responsabilidade no exercício da função.


A jornada de trabalho é de 12 horas por 36 horas seguidas de descanso, podendo ser convocado sempre que presentes o interesse e a necessidade do serviço, conforme estabelecido na Resolução SAP nº 91, de 24, publicada em 25 de abril de 2012. 

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Policial penal SP tem porte de armas?

Sim! O porte de armas consta no estatuto da carreira. Veja:

Garantias e prerrogativas do policial penal:

I - poder de polícia no exercício de suas atribuições;

II - porte de arma em todo o território nacional, nos termos da legislação;

III - carteira de identidade funcional;

IV- uniformes, arma de fogo, colete balístico e algema fornecidas pelo Estado;

V - prioridade nos serviços de transporte e de saúde em razão do serviço;

VI - participação no Sistema Único de Segurança Pública (SUSP);

VII - prisão especial antes de condenação com trânsito em julgado, e a presença de representante da Polícia Penal, quando preso em flagrante no território do Estado, em razão de conduta praticada em serviço;

VIII - cumprir prisão, em razão de condenação com trânsito em julgado, em recinto destinado a oriundos de órgãos da Segurança Pública; IX – acumular, somente se houver compatibilidade de horários, seu cargo com outro de professor ou de vereador, nos termos da Constituição Federal;

Quais os requisitos para ser policial penal em São Paulo?

O novo concurso já está em fase de autorização e contará com uma série de exigências, como:

  • Nível superior completo;
  • Idade entre 18 e 35 anos;
  • Altura mínima (1,60m para homens e 1,55m para mulheres);
  • CNH na categoria “B”;
  • Boa saúde e conduta ilibada.

A banca organizadora ainda será definida após a autorização ser publicada no Diário Oficial.


De acordo com o último edital divulgado, que cobrou a escolaridade de nível médio, abaixo seguem os requisitos cobrados:

  • ter nacionalidade brasileira;
  • estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
  • ter concluído o ensino médio nível (nível superior) ou equivalente;
  • idade mínima de 18 anos, completados na data da posse;
  • idade máxima de 35 anos, comprovada na data de inscrição ao concurso público de ingresso;
  • altura mínima de 1,60 m para homens e, 1,55 m para mulheres;
  • CNH na categoria “B”, no mínimo;
  • boa saúde e higidez física, comprovada por médico do Estado ou credenciado;
  • ter sido aprovado em todas as fases do concurso público;
  • exame toxicológico realizado a qualquer tempo, durante as fases do concurso e do estágio probatório.
  • Não apresentar determinados tipos de tatuagem.

Salários e benefícios da Polícia Penal SP

O salário inicial para policial penal é de R$4.472, podendo chegar a até R$10.002,12 com o tempo de carreira, adicionais e bonificações.


Entre os principais benefícios estão:

  • Adicional de insalubridade;
  • Bonificação por resultados (BBR);
  • Regime de plantão com adicional noturno;
  • Estabilidade após o estágio probatório;
  • Licença-prêmio, férias e 13º salário.

Quais as vagas e cargos?

Tudo indica que o novo edital siga o mesmo quantitativo de vagas já divulgado de 1.100.


Este total deve ser dividido em:

  • 1.050 oportunidades eram para o sexo masculino
  • 50 para o sexo feminino.

Havia reserva para pessoas com deficiência.

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Quais as etapas do concurso Polícia Penal SP?

1 - prova objetiva;

  • Língua Portuguesa: 20 questões;
  • Matemática: 15 questões;
  • Conhecimentos Gerais: 15 questões.

2 - prova de condicionamento físico;

  • barra fixa;
  • resistência abdominal;
  • corrida de 50 metros;
  • corrida de 12 minutos.

3 - prova de aptidão psicológica;

4 - comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida provada e investigação social

Estágio probatório

Antes de conseguir a estabilidade do cargo, o servidor deve passar pelo chamado estágio probatório e nele não pode cometer faltas graves à função.


Será exonerado o policial penal que durante o estágio probatório:

- apresentar sinais de adicção por álcool ou drogas ilícitas;

- apresentar resultado positivo para o uso de entorpecentes em exame toxicológico;

- portar arma ilegalmente;

- for declarado inapto em reavaliação psicológica;

- for preso em flagrante pelo cometimento de crime doloso.


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