Concurso PRF: União recorre e derruba liminar da suspensão

A União alega risco por falta de policiamento e consegue derrubar a liminar que suspendia o concurso PRF. Veja mais detalhes!

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Publicado em:18/08/2021 às 17:53
Atualizado em:18/08/2021 às 17:53

Volta tudo de novo! O concurso PRF não está mais suspenso, após a União conseguir efeito suspensivo da decisão. A seleção havia sido paralisada através de uma ação civil pública movida pelo MPF em razão da situação das cotas raciais. 

De acordo com o advogado José Moura Neto, agora cabe ao MPF requerer uma suspensão de liminar pelo presidente do Tribunal Regional Federal.

Ainda não há informações se o MPF vai prosseguir com esse pedido após a intervenção da União. Na decisão que derrubou a liminar, o desembargador argumenta no que a suspensão do concurso acarretaria:

"O risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação também está evidenciado, sob a forma de grave lesão à ordem administrativa, tendo em vista que a paralisação do concurso causaria incomensuráveis prejuízos à Administração Pública, na medida que impedirá a complementação do efetivo de policiais rodoviários federais necessários a atender as demandas do país, aos próprios candidatos, que terão sua nomeação significativamente retardada, e à população que ficará privada por tempo indefinido do policiamento efetivo e adequado nas rodovias federais.

Foto de policiais rodoviários federais de costas na estrada
Concurso da PRF tem suspensão derrubada após recurso da União
(Foto: Divulgação)

Por que o concurso PRF estava suspenso?

O concurso PRF foi suspenso no início do mês, ainda na primeira quinzena. A Justiça determinou a paralisação após ação movida pelo Ministério Público Federal. A decisão foi do juiz da 3ª Vara Federal de Sergipe

A suspensão dizia que o concurso ficaria paralizado até que a banca e a União regularize a situação das cotas raciais abordadas pelo MPF na ação. Além disso, esses mesmos candidatos deverão ter a prova discursiva corrigidas e se igualarem com os demais quanto às etapas de seleção.

No dia 10, a Advocacia-Geral da União respondeu à reportagem da Folha Dirigida e disse que havia sido intimada. O órgão avisou que estava analisando eventuais medidas judiciais cabíveis.

O que pediu o MPF?

A suspensão acata o pedido do MPF, que foi para que o Cebraspe e a União aplique o uso correto das cotas raciais. Para isso, a reserva de 20% para negros deve ocorrer em todas etapas, não somente na apuração do resultado final.

Outros pontos da ação do Ministério Público Federal: 

  • que realizem a retificação do Edital Concurso PRF nº 1, de 18 de janeiro de 2021, para dele fazer constar expressamente que os candidatos autodeclarados negros aprovados nas provas objetivas que tiverem direito à correção de suas provas discursivas com base nas suas classificações na ampla concorrência não serão contabilizados no quantitativo de correções das provas discursivas de candidatos autodeclarados negros, constando tanto da listagem de candidatos da ampla concorrência com direito à correção de suas provas discursivas, quanto da listagem dos candidatos autodeclarados negros que têm direito à correção de suas provas discursivas;
  • que não considerem, no número de correções de provas discursivas para vagas reservadas para candidatos negros, aqueles candidatos negros que obtiveram nota suficiente para estarem no número de correções de provas discursivas para vagas de ampla concorrência, na primeira etapa do concurso público em andamento, devendo realizar, ainda, a correção das provas discursivas de candidatos autodeclarados negros aprovados e classificados dentro das vagas reservadas;
  • que, analisados os eventuais recursos, publiquem o resultado final da prova discursiva relativamente a esses candidatos e façam a convocação para a prova de capacidade física dos que forem aprovados na prova discursiva
  • a suspensão do andamento do concurso público até que os candidatos que venham a ter suas provas discursivas corrigidas.

O que determinou o magistrado?

Em resposta ao pedido do MPF, o juiz Edmilson da Silva Pimenta expediu uma liminar e argumentou: 

“Desse modo, necessária a retificação do edital de forma a prever que, em cada uma das etapas e fases do concurso, não sejam computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidatos negros, os candidatos autodeclarados negros classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência. Além disso, devem esses candidatos constar também da lista dos aprovados para as vagas destinadas à ampla concorrência e da lista dos aprovados para as vagas reservadas a candidatos negros em todas as etapas do concurso. Por fim, deverá ser realizada a correção das provas discursivas dos candidatos autodeclarados negros aprovados e classificados dentro das vagas reservadas, conforme o limite previsto no edital, no número correspondente ao de candidatos autodeclarados negros classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência.”

O magistrado ainda concluiu dizendo que ser relevantes as razões arguidas pelo Ministério Público Federal "que sempre está atento aos interesses da coletividade, adotando as medidas processuais cabíveis", dando um prazo de 72 horas para manifestação dos réus.

Vale lembrar que, embora com a determinação da Justiça, somente no dia 12 de agosto a banca oficializou a suspensão com um comunicado no seu site.

Concurso PRF tem oferta de 1.500 vagas

A PRF oferece remuneração de R$10.357,88 , já somada com o  auxílio-alimentação de R$458. A carga de trabalho é de 40 horas semanais.

CARGA VAGAS  REMUNERAÇÃO  REQUISITOS
Policial rodoviário federal 1.500 R$10.357,88 Nível superior em qualquer área, de 18 a 65 anos e CNH 

A Polícia Rodoviária Federal contrata pelo regime estatutário, que garante a estabilidade empregatícia. De acordo com o edital de abertura, as 1.500 vagas estão distribuídas em:

  • 1.175 para ampla concorrência;
  • 300 para negros; e
  • 75 para pessoas com deficiência (PcD)