Após mais de cinco antes do edital, o concurso PRF 2021 teve um novo capítulo no Supremo Tribunal Federal (STF).
A Primeira Turma julgou o recurso que discutia a aplicação das cotas raciais no concurso da Polícia Rodoviária Federal, tema que influencia diretamente a validade da seleção e a possibilidade de novas convocações.
O julgamento no STF foi finalizado na última sexta-feira, dia 26, no âmbito do Recurso Extraordinário 1.582.415, que tem como partes a União, o Ministério Público Federal (MPF), o Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (Iara) e o Cebraspe.
De acordo com os documentos do STF, a discussão envolvia a forma de aplicação da Lei nº 12.990/2014 no concurso PRF 2021, especialmente em relação ao tratamento dado aos candidatos cotistas ao longo das fases do concurso.
O caso é importante porque a validade do concurso foi prorrogada recentemente justamente para permitir o cumprimento das decisões judiciais relacionadas aos candidatos autodeclarados negros.

No recurso, a União sustentava que não haveria ilegalidade na forma como a Administração Pública aplicou as regras de cotas no concurso PRF 2021.
O argumento era de que, conforme a Lei nº 12.990/2014, somente não deveriam ser computados na lista de vagas reservadas os candidatos cotistas aprovados dentro do número de vagas oferecido para a ampla concorrência.
A União também defendeu que a intervenção judicial, nesse caso, atingiria o mérito da decisão administrativa sobre a melhor interpretação da lei de cotas em concursos públicos federais.
No entanto, a ementa disponibilizada nos autos aponta que o agravo regimental foi negado, com fundamento, entre outros pontos, na impossibilidade de reexaminar fatos, provas, cláusulas de edital e legislação infraconstitucional em recurso extraordinário.
A seguir, confira como ficaram os votos no STF:

Com três votos a dois, a Primeira Turma do STF formou maioria para acolher a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes.
O entendimento vencedor deu provimento ao recurso da União e reformou a posição inicialmente adotada pelo relator, ministro Cristiano Zanin, que havia votado pela manutenção da decisão favorável aos cotistas.
Na prática, a maioria considerou que o recurso extraordinário da União deveria ser acolhido, afastando a decisão que havia reconhecido irregularidades na aplicação das cotas raciais no concurso da PRF.
O resultado ainda depende da publicação do acórdão para produzir seus efeitos processuais.
Decisão do STF tem impacto na validade do concurso PRF?
Sim. O julgamento está diretamente ligado à validade do concurso PRF 2021.
Isso porque a terceira prorrogação do concurso PRF, publicada no Diário Oficial da União no último dia 19 de junho, ocorreu em cumprimento a uma decisão da 3ª Vara Federal de Sergipe, justamente para garantir a análise dos candidatos cotistas envolvidos na ação.
Com essa prorrogação, o concurso, que venceria em 21 de junho, passou a ficar válido até 21 de dezembro de 2026.
Na ocasião, o Qconcursos Folha Dirigida explicou que a medida tinha como objetivo assegurar a conclusão dos procedimentos relacionados aos candidatos autodeclarados negros que alegavam ter sido indevidamente excluídos do certame.
Agora, com o julgamento no STF, a tendência é que os efeitos práticos da decisão sejam melhor esclarecidos, a partir da publicação do acórdão e dos desdobramentos no processo de origem.
Até o momento, a prorrogação está mantida. A PRF e o Cebraspe ainda não se manifestaram se voltarão atrás sobre a extensão da validade.
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Concurso PRF já acumula três prorrogações
Esta é a terceira vez que a validade do concurso da Polícia Rodoviária Federal é ampliada.
O cronograma de prorrogações ficou da seguinte forma:
- agosto de 2023: primeira prorrogação, realizada pela própria PRF, por mais dois anos;
- dezembro de 2025: segunda prorrogação, determinada pela Justiça, por seis meses;
- junho de 2026:terceira prorrogação, também por decisão judicial, por mais seis meses.
O que acontece com a possível T5 da PRF?
A decisão também pode impactar a discussão sobre uma eventual quinta turma do Curso de Formação Profissional (T5) da PRF.
Antes da terceira prorrogação, o Cebraspe chegou a divulgar um comunicado relacionado à atualização da Ficha de Informações Pessoais (FIP), o que levantou expectativa entre candidatos sobre uma nova turma de formação.
No entanto, a Justiça Federal determinou cautela justamente para evitar que novos atos fossem realizados antes da conclusão das análises envolvendo os candidatos cotistas.
Dessa forma, a realização da T5 ainda depende de novos desdobramentos administrativos e judiciais. Até o momento, não há confirmação oficial de convocação de uma nova turma.
Além disso, mesmo com o concurso válido até dezembro, novas convocações dependeriam de autorização e de disponibilidade de cargos vagos.
Concurso PRF é solicitado com mais de 500 vagas
Enquanto mantém válido o concurso de 2021, a Polícia Rodoviária Federal já trabalha para viabilizar novas seleções.
Conforme revelado pelo Qconcursos Folha Dirigida, a corporação encaminhou ao Ministério da Gestão e da Inovação (MGI) dois pedidos de autorização que somam 533 vagas.
O principal pedido contempla 269 vagas para policial rodoviário federal, carreira que exige nível superior completo em qualquer área e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no mínimo na categoria B. Atualmente, a remuneração inicial é de R$12.862,33.
A corporação também solicitou autorização para um novo concurso PRF Administrativo, com 264 vagas para agente administrativo, cargo de nível médio cuja remuneração inicial é de R$7.297,28.
Para este edital Administrativo, a PRF apresentou um cronograma preliminar que prevê autorização em setembro, edital em novembro de 2026 e nomeações a partir de abril de 2027.
Os pedidos estão sob análise do Governo Federal e ainda dependem de autorização para que os editais possam ser publicados.










