STF decide que réus podem fazer concurso público

Ainda há o impedimento de uma regra para a aplicação da decisão dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

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Publicado em:05/02/2020 às 20:54
Atualizado em:05/02/2020 às 20:54

O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu nesta quarta-feira, 5, que não deve haver restrição em concursos públicos a candidatos que respondem a processos penais em andamento na Justiça.

Oito ministros acompanharam o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, no sentido que o mero fato de responder a processo criminal não pode restringir o candidato a participar do certame. O ministro Marco Aurélio se declarou impedido. O julgamento não foi concluído. Os ministros ainda precisam definir uma regra para a aplicação da decisão.

O único a divergir do tema foi o ministro Alexandre de Moraes, que apresentou o voto-vista. De acordo com o ministro, o ponto central da discussão é que se trata de concurso interno da Polícia Militar, do qual o candidato concorria a uma promoção de cargo.

“Aqui é um concurso interno, um policial militar que já fazia parte da corporação. Não se trata de acesso inicial a concursos”, disse.

O caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão deve ser aplicada a casos semelhantes nas demais instâncias do Judiciário. Ao todo, 225 processos estavam paralisados esperando a decisão final da Corte.

Segundo decisão, os editais devem proibir apenas os condenados
por decisão em 2º grau de participar de concursos
(Foto: Divulgação)

O julgamento teve início em 2016. Os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin já tinham votado contra impor restrições à participação nos concursos. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) permitiu a participação de um soldado da polícia militar em um concurso para promoção à graduação de cabo na corporação, em 2005. Ele respondia a uma ação penal por falso testemunho na Justiça.

No recurso, o governo do Distrito Federal sustentou que os policiais investigados por cometer crimes não podem ser promovidos, e que a esfera penal não se confunde com a administrativa. 

Em seguida, a ministra Rosa Weber afirmou que o recurso trata de acesso a qualquer tipo de concurso.

“A eliminação de candidato por estar respondendo a inquérito ou ação penal sem trânsito em julgado ofende o princípio constitucional da presunção da inocência”, afirmou.

Em seu voto, o ministro Luiz Fux acompanhou o relator e argumentou que vários processos estão suspensos há 12 anos em que a causa não é julgada.

De acordo com a ministra Cármen Lúcia, há leis que objetivam a razoabilidade e a proporcionalidade para cada caso. Por isso, ela também votou para que os editais, por si só, não possam limitar o ingresso de réus em concursos.

O ministro Ricardo Lewandowski também seguiu o voto do relator. “Nesses casos há uma mera imputação”, disse o ministro. Segundo Lewandowski, a pessoa que responde a ação penal ainda é apenas acusada, e não condenada em definitivo.

Os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, presidente da Corte, também acompanharam o voto de Barroso.

Novo texto deverá ser apresentado nesta quinta-feira

O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, sugeriu fixar tese em outro momento. Houve divergência entre os ministros sobre a extensão do tema, se abarcaria lei ou apenas edital. Diante disso, Barroso se propôs a formular um texto e trazer ao Plenário nesta quinta (6/2).