Concurso TCE-SC: presidente confirma 40 vagas e edital em 2020

O novo concurso TCE-SC terá oferta de 40 vagas para auditor de controle externo e edital em 2020, de acordo com o presidente do tribunal

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Publicado em:19/12/2019 às 10:13
Atualizado em:19/12/2019 às 10:13

O presidente do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, anunciou que o novo concurso TCE-SC terá oferta de 40 vagas para auditor de controle externo. De acordo com ele, o edital está previsto para 2020.

As informações foram passadas na quarta-feira, 18, durante a última sessão do pleno este ano. Em seu discurso, o presidente fez um balanço do seu primeiro ano de gestão à frente da Corte de Contas.

Além de apresentar as metas para 2020, como por exemplo, a abertura do concurso para auditor. Em agosto, o tribunal formou uma comissão especial para realizar estudos internos sobre um novo concurso TCE-SC.

Cerca de três meses depois, o grupo concluiu que há necessidade de edital para o cargo de auditor de controle externo. A oferta sugerida é para as habilitações de Administração, Ciências da Computação, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Direito e Engenharia. 

Para embasar o estudo inicial, a comissão levou em consideração custos da operacionalização do edital e análise da legislação. Assim como a avaliação do impacto orçamentário, financeiro e fiscal decorrente das futuras nomeações.  

TCE-SC prepara novo concurso para auditor de controle externo
(Foto: Divulgação)

 

A pesquisa foi feita com base na possível reposição de servidores em três cargos: auditor de controle externo; técnico de atividades administrativa e de controle externo; auditor (conselheiro substituto).

O estudo técnico, no entanto, apontou urgência apenas para provimento de profissionais na carreira de auditor de controle externo. O próximo passo, diante disso, é o aval oficial para o concurso.

Em seguida, o Tribunal de Contas deve iniciar os trâmites para escolha da banca organizadora. Uma licitação será aberta para definir a instituição que receberá as inscrições e aplicará as etapas de seleção, como provas objetivas.

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Concurso TCE-SC terá ganhos iniciais de R$14 mil

De acordo com dados do tribunal, em início de carreira, os auditores de controle externo têm direito a remuneração de R$14.502,59. Tal valor inclui o auxílio-alimentação de R$1.642,78 mais gratificações.

Em caso de aval para as habilitações sugeridas pela comissão, a oferta do concurso TCE-SC deve ser para nível superior nas seguintes áreas:

  • Administração;
  • Ciências Da Computação;
  • Ciências Contábeis;
  • Ciências Econômicas;
  • Direito;
  • Engenharia.

Segundo o órgão, “os servidores ingressam por concurso público para exercerem atribuições de apoio técnico e administrativo”. Ainda não foram confirmadas as escolaridades dos cargos. Mas, os auditores costumam exigir nível superior em áreas específicas, descritas no edital.

É possível que o TCE-SC faça uso do cadastro de reserva no decorrer da validade do concurso. Isso porque levantamento do tribunal indica que faltam 326 servidores no quadro de pessoal.

Desse total, 247 são de nível superior, 68 de nível médio e 11 de nível básico. Tal déficit foi analisado no estudo preliminar da comissão para o concurso.

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Último concurso TCE-SC para auditor foi em 2015

Há quatro anos, o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina publicou o último edital de concurso para auditor de controle externo. A oferta, na época, foi de 50 vagas para o cargo. O requisito para candidatura era ter graduação nas áreas de formação especificadas em edital.

As oportunidades foram para formados em Administração (cinco), Contabilidade (13), Direito (dez), Economia (três), Engenharia Civil (dez) e Informática (nove). A banca organizadora foi o Cebraspe, antigo Cespe/UnB.

Os candidatos foram avaliados por provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório. A etapa foi composta por 120 questões de certo e errado que deveriam ser respondidas em até quatro horas.

O prazo inicial de validade do concurso foi de um ano, cabendo prorrogação por igual período.