Concurso TCE SP: projeto de lei prevê 45 novos cargos

Projeto de Lei Complementar prevê criação de novos cargos para o Tribunal de Contas de São Paulo com a premissa de novo concurso TCE SP

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Publicado em:10/06/2020 às 06:45
Atualizado em:10/06/2020 às 06:45

Um substituto ao Projeto de Lei Complementar 04/2020 que cria 45 novos cargos para o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo foi publicado no Diário Oficial do Estado de 6 de junho. Essa medida pode abrir prerrogativa para realização do novo concurso TCE SP.

De acordo com o PLC, seriam criados 33 cargos de procurador do Tribunal de Contas. Esse quantitativo seria preenchido por meio de concurso, por provimento efetivo organizado em quatro níveis de evolução de funcional.

Para se candidatar a procurador do TCE SP será preciso ter Bacharelado em Direito com registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por dois anos. Além de ter, pelo menos, dois anos de atividade jurídica após a conclusão do nível superior na área.

A remuneração inicial será de R$20.570,83, podendo chegar a R$28.217,88 com as progressões da carreira. O concurso para esse cargo deve contar com provas escritas e avaliação de títulos. A seleção deverá ter reserva de vagas para pessoas com deficiência e negros.

Os demais 12 cargos previstos no Projeto de Lei são para assessor técnico, função comissionada. Nesse caso, o pré-requisito será a conclusão de curso de nível superior (Bacharelado).

TCE SP
TCE SP pode realizar novo concurso público para procurador
(Foto: Divulgação TCE SP)

 

O texto teve que apresentar uma emenda pois o cargo de assessor técnico-procurador, conforme o artigo 132 da Constituição Federal, deve ser exercido por advogados concursados. No projeto inicial, os 33 cargos seriam providos por profissionais comissionados, que não passariam por concurso público.

“Tal mandamento constitucional visa a garantir a necessária independência da atuação, seja na atividade jurídica consultiva ou na contenciosa, o que não se compatibiliza com cargos de livre provimento”, consta na justificativa do PLC de autoria do deputado estadual Carlos Giannazi.

A proposta teria partido inicialmente do próprio Tribunal de Contas. O que se configuraria ‘vício de iniciativa’.

‘O Supremo Tribunal Federal já se manifestou pela inconstitucionalidade de lei de iniciativa do Parlamento que interfira na organização dos Tribunais de Contas. Todavia, uma vez iniciado o processo legislativo, cabe ao Legislativo apreciar e, se for o caso, propor alterações que guardem pertinência temática com o projeto e que não criem despesas adicionais’, diz o texto.

Para que a lei seja publicada, os deputados da Assembleia Legislativa de São Paulo ainda precisam aprovar a proposta.

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Ato normativo restringe novos concursos TCE SP

No dia 4 de junho, foi publicado no Diário Oficial do Estado um ato normativo que estabelece condições para realização de novos concursos no TCE SP. Além do Tribunal de Justiça de São Paulo e o Ministério Público.

Segundo o texto, até 31 de dezembro de 2021, tais órgãos só poderão realizar concursos para suprir vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios. Ou seja, apenas seleções para reposição de cargos vagos poderão ser abertas.

Concursos para novos cargos e que impactem no orçamento não poderão ser executados. A medida visa atender as restrições com gasto de pessoal impostas pela Lei Complementar 173/2020, que prevê o auxílio financeiro a estados e municípios pelo Coronavírus.[tag_teads]

Sobre isso, o deputado estadual de São Paulo, Carlos Giannazi, disse que as despesas para criação dos 45 cargos no Tribunal de Contas já constam em seu orçamento vigente, estando inclusive sendo executadas.

“Portanto, em termos financeiros a opção se torna mais econômica ao próprio TCE, não implicando em criação de despesa e estando totalmente compatível com o artigo 8º, II e III, da Lei Complementar nº 173/2020, que veda somente criação de cargos e realização de concursos que aumentam despesas”, explicou no substituto ao PLC 04/2020.

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Último concurso TCE SP foi realizado em 2017

O último concurso para o Tribunal de Contas de São Paulo ocorreu em 2017. O edital trouxe 133 vagas, sendo 97 para o cargo de agente de fiscalização e 36 para agente de fiscalização - administração. Na época, as remunerações foram de R$12.984,88. 

Para se candidatar ao cargo de agente de fiscalização do concurso TCE-SP foi preciso ter diploma de curso superior (grau de Bacharel) em Direito, Ciências Contábeis, Economia, Administração de Empresas ou Pública, Engenharia Civil ou Gestão de Políticas Públicas. As oportunidades são distribuídas entre diversas cidades do estado.

As 36 vagas para função de agente de fiscalização – administração foram para nível superior (Bacharelado) em Direito, Ciências Contábeis, Economia, Administração de Empresas ou Pública, Arquitetura e Urbanismo, Engenharia Civil, Gestão de Políticas Públicas.

Ou ainda Biblioteconomia ou Documentação, Enfermagem, Nutrição, Pedagogia Especializada em Educação Infantil, Psicologia e Serviço Social. A Fundação Vunesp foi a banca organizadora.

A prova objetiva do concurso TCE-SP contou com 40 questões de Conhecimentos Gerais e 40 de Conhecimentos Específicos. Para ser aprovado, foi necessário obter, no mínimo, 50 pontos. A lotação dos aprovados foi na capital e em outras cidades do estado.