Concurso TJ MG 2018: prazo será retomado após estado de calamidade
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais precisou suspender a validade do concurso devido à pandemia. Saiba mais!
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Publicado em:31/08/2020 às 18:47
Atualizado em:31/08/2020 às 18:47
Dentre as diversas suspensões durante este período de pandemia, o concurso TJ MG, realizado em 2018, também interrompeu o prazo de validade.
A confirmação saiu nesta segunda-feira, 31, por meio Diário do Judiciário eletrônico do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. [tag_teads]
De acordo com o documento, o motivo da suspensão é o novo Coronavírus (Covid-19). Essa medida entra em vigor a partir do dia 20 de março, data em que o estado de calamidade foi reconhecido no estado de Minas.
A validade do concurso será retomada após o final do decreto de calamidade, previsto para o dia 31 de dezembro deste ano.
Vale lembrar que o resultado final da seleção foi homologado no dia 20 de agosto de 2019, com prazo de dois anos, podendo ser prorrogado por mais dois.
A homologação é a última etapa de um concurso. Depois dela, o prazo de validade do resultado final começa a ser contado. Enquanto estiver válido, os classificados podem ser convocados para a tomada de posse, a depender do órgão.
O edital de abertura do concurso TJ MG foi publicado em março de 2018. Ao todo, foram oferecidas 120 vagas imediatas para a carreira de juiz. A remuneração inicial é de R$26.125,17.
Vale lembrar que esses ganhos são referentes ao ano de publicação do edital, e podem ter sofrido ajustes ao longo do tempo.
Para que fosse possível concorrer, o candidato precisava ser bacharel em Direito e ter três anos de atividade jurídica, além de outros requisitos, como:
não registrar antecedentes criminais.
não estar sendo processado, nem ter sofrido penalidades por prática de atos desabonadores no exercício profissional.
comprovar saúde física e mental adequadas para o exercício do cargo.
apresentar bons antecedentes morais e sociais.
possuir características psicológicas adequadas para o exercício do cargo.
Candidatos tiveram cinco etapas de avaliação
Todos os concorrentes foram avaliados por meio de cinco etapas. Confira:
1° Prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório
2° Duas provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório
3° Inscrição definitiva, de caráter eliminatório, com as seguintes fases:
⇒ avaliação médica;
⇒ avaliação psicológica;
⇒ sindicância da vida pregressa e investigação social.
4° Prova oral, de caráter eliminatório e classificatório
5° Avaliação de títulos, de caráter classificatório
As primeiras provas foram aplicadas em setembro de 2018. Com caráter eliminatório e classificatório, os exames tiveram 100 questões, que foram divididas em três blocos:
- Bloco 1: Direito Civil (10), Direito Processual Civil (10), Direito do Consumidor (cinco) e Direito da Criança e do Adolescente (cinco).